PT2030: 400 milhões para a inovação produtiva nas PME
O concurso da Inovação Produtiva nas PME destina-se a projetos inovadores suportados em novos processos que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado. São 400 milhões de euros para as PME e uma taxa de incentivo de 40% totalmente não reembolsável.
O concurso terá quatro fases de candidatura até ao final do ano e vai mobilizar 400 milhões de euros, financiados com fundos europeus pelo Programa de Inovação e Transição Digital e pelos Programas Regionais do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Quais são os objetivos do programa?
Estimular o investimento empresarial na inovação, através da diferenciação e diversificação.
Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços transacionáveis, através do investimento empresarial em atividades inovadoras
Aumento do emprego qualificado.
Produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado e elevado nível de incorporação nacional.
Quais são as ações de candidaturas abrangidas?
As candidaturas devem apresentar um investimento elegível entre 250 mil euros e 25 milhões de euros e devem estar inseridas num dos quatro tipos de ações:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Quais são as operações elegíveis?
Produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento;
Adoção de novos, ou melhorias de processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
O período das candidaturas já começou tendo o seguinte calendário para análise e tomada de decisão:
- Fase 1: 02/06/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Registo do Pedido de Auxílio (RPA) até ao dia 30/11/2022
- Fase 2: 28/07/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o RPA
- Fase 3: 29/09/2023, para todas as candidaturas, com ou sem RPA2
- Fase 4: 15/12/2023, para todas as candidaturas, com ou sem RPA
A quem se destina:
PME e não PME.
Condições de Acesso
Além dos critérios de elegibilidade do beneficiário e dos projetos previstos na legislação, os projetos têm de satisfazer as seguintes condições:
- Despesa elegível entre 250 mil € e 25 milhões €;
- Projeto sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas críticas de competitividade para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira através da análise de risco da empresa e do projeto;
- Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
Realização de pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto, até à data do primeiro pedido de pagamento; - Cumprir com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH)
Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data do início dos trabalhos.
Cumprir o indicador Impacto do investimento = (Despesa elegível / Ativo fixo líquido pré-projeto) = 10%.
Critérios de Seleção
Os parâmetros para seleção e hierarquização dos projetos são:
- Adequação à Estratégia
- Qualidade
- Capacidade de Execução
- Impacto
Principais Investimentos Elegíveis
Máquinas e equipamentos produtivos;
Equipamentos informáticos, incluindo software;
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças;
Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria);
Material circulante conexo com a atividade turística (turismo).
Gestão e otimização dos processos de fabrico com PHC CS
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Esta informação não carece a consulta da documentação referente ao programa Portugal 2030.