Canal de denúncias: a sua empresa dá resposta à Diretiva Whistleblowing?
Apesar de previsto desde 2019, o regime geral de proteção de denunciantes apanhou muitas empresas de surpresa. Com o objetivo de dar mais um passo decisivo no combate à prática criminosa, os canais de denúncia nas empresas vieram para ficar e a lei entra em vigor já no dia 18 de junho.
A criação de um canal de denúncias nas empresas com mais de 50 colaboradores é agora uma realidade.
A partir de 18 de junho de 2022, entra em vigor a lei nº 93/2021, uma transposição da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho.
O objetivo?
Assegurar um nível eficaz e equilibrado de proteção de denunciantes – whistleblowers – de violações do direito da União Europeia através da obrigatoriedade por parte das empresas da criação de canais de denúncia e da proibição de qualquer forma de retaliação, tal como um conjunto de medidas de apoio aos intervenientes.
Este é um mecanismo eficaz na descoberta e prevenção dos cidadãos, bem como na salvaguarda do bem-estar da sociedade e do interesse público, razão pela qual a criação de canais de denúncia tem hoje uma relevância e pertinência como nunca vista.
De acordo com o site Transparência Internacional, é fundamental, não só para promover a comunicação de irregularidades, como também para proteger os denunciadores através da criação de canais seguros para o efeito, para além de conseguir dar uma resposta eficaz a quem a ela recorre.
Para que a nova lei não apanhe ninguém desprevenido, partilhamos consigo as boas práticas e tudo aquilo que precisa de saber para evitar que a sua empresa entre em incumprimento e seja sujeita ao pagamento de coimas elevadas que podem atingir os 250.000,00 €.
Porquê fazer uma denúncia?
Um denunciador é o nome dado à pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua actividade profissional, independentemente da natureza da actividade e do setor em que é exercida.
Dar a conhecer atos ilícitos é uma das formas mais eficazes de detetar e prevenir danos que colocam em risco a vida das pessoas, do Planeta e, até, dos próprios governos.
De acordo com os dados do Global Corruption Barometer de 2020, apenas 47% dos cidadãos europeus sentem que podem fazer denúncias de atos de corrupção em segurança. Porém, no nosso País esse número é ainda mais baixo – 42%.
Como irá funcionar o canal de denúncia?
As empresas são obrigadas a dispor de canais de denúncia que sejam garantidamente eficazes, confidenciais e seguros.
Só assim é possível sustentar uma proteção real aos denunciantes em caso de eventuais atos de retaliação. Tudo deve ser estruturado de modo a permitir total segurança e confiança ao denunciador.
As denúncias podem ser feitas:
- Através de uma plataforma online, intranet ou Internet;
- Por escrito e enviadas pelo correio para uma ou mais caixas de correio físicas, criadas especialmente para o efeito;
- Verbalmente, através de uma linha telefónica ou um sistema de mensagens;
- Presencialmente, a pedido denunciante, através de reuniões presenciais a realizar num prazo razoável.
É contemplada ainda a possibilidade de terceiros autorizados receberem as denúncias, desde que ofereçam garantias de respeito pela independência, confidencialidade, proteção e sigilo de dados.
Os referidos terceiros podem ser fornecedores de plataformas de denúncias externas, consultores externos, auditores, representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores.
Qual a melhor opção para a minha empresa?
Apesar da lei não obrigar a um canal de denúncia específico e de cada empresa ter a sua própria realidade, a opção digital é aquela que mais garantias oferece, para além não inviabilizar nenhuma das restantes.
Por um lado, assegura a confidencialidade e o anonimato de quem denuncia de forma mais inequívoca de que o envio de uma carta ou uma linha telefónica.
Garante ainda que a denúncia está igualmente acessível tanto a colaboradores como a terceiros, sejam eles Entidades Públicas ou não.
Ou seja, o canal de denúncias da sua empresa tem de estar disponível tanto a entidades internas – colaboradores, fornecedores e outros interessados – como externas – como por exemplo o Ministério Público, órgãos de polícia criminal, Banco de Portugal, autoridades administrativas independentes, institutos públicos, inspeções-gerais, entre outros.
Saiba de que forma o ERP pode apoiar a implementação do canal de denúncias na empresa.
Isso significa que, opcionalmente, a denúncia pode ser anónima?
As denúncias anónimas são uma alternativa para todos aqueles que temem consequências negativas devido à denúncia efetuada ou assumem que não serão tomados cuidados suficientes para proteger sua identidade e que, de outra forma, não se manifestariam.
A receção de denúncias anónimas deve ser especialmente considerada quando a segurança física dos denunciantes é posta em causa.
Por isso, a União Europeia permite que os Estados-Membros possam decidir se as organizações e as autoridades competentes são obrigadas a aceitar e acompanhar denúncias anónimas.
Apesar das divulgações anónimas poderem dificultar a investigação de uma determinada situação, isso não deve impedir que essa situação seja levada a sério.
De que forma é que os denunciadores estão protegidos?
A lei obriga a que as organizações invistam na confidencialidade dos dados pessoais, garantido assim a sua proteção ou, quando aplicável, o seu anonimato.
Uma das grandes novidades trazidas por esta lei está na proibição de atos de retaliação por parte das empresas junto dos seus colaboradores: quem denunciar uma suposta irregularidade de boa-fé está protegido contra atos de retaliação pela entidade patronal, designadamente, a proibição de:
- Assédio moral;
- Afetação das condições laborais;
- Alteração das condições de trabalho – horários, funções, local;
- Suspensão da relação contratual;
- Avaliação de desempenho negativa;
- Não renovação do contrato ou, até mesmo, despedimento.
A lei considera ainda, como abusiva, qualquer sanção disciplinar ao denunciante, até dois anos após a denúncia, prevendo ainda apoio jurídico ao denunciante, bem como determinadas medidas que podem estender-se a pessoas terceiras envolvidas, seja um colega que tenha ajudado a denúncia ou um familiar que possa, porventura, ser alvo de retaliação.
O que é considerado infração?
Considera-se infração o ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia que se referem a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes a:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
Considera-se ainda infração o ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia, as regras do mercado interno – concorrência e auxílios estatais, regras de fiscalidade societária – a criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
Saiba mais sobre as infrações contempladas na lei, aqui.
Quais as empresas obrigadas a implementar um canal de denúncia?
Nem todas as empresas são obrigadas a implementar um canal de denúncia.
São abrangidos:
- Estado e Entidades Públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores
- Autarquias locais com mais de 10 mil habitantes
- Pessoas coletivas que independentemente do número de trabalhadores estejam contempladas pela aplicação dos atos da União.
As equipas de recursos humanos serão submetidas a uma exigência ainda maior, dado que devem ser em número suficiente, estar treinados e capacitados para responder a estas denúncias, obedecendo aos prazos legais de resposta devidamente fixados – independentemente do número de denúncias ocorridas.
Esta medida pode ser vista como mais um passo no combate à corrupção?
Sim. Ainda que o canal de denúncias seja apenas um dos pontos contemplados pelo RGPC – Regime Geral da Prevenção da Corrupção – ele é mais vasto e inclui ainda a formação dos colaboradores face à lei que agora entra em vigor, no sentido de agregar um conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os intervenientes neste processo, salvaguardando a ética profissional de cada um deles.
Está prevista ainda a criação em 2022 de uma nova entidade administrativa independente, denominada de MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Portugal é um de cinco países europeus que adotou legislação de proteção de denunciantes dentro do prazo de transposição da Diretiva europeia, situando-se na linha da frente juntamente com a Dinamarca, Suécia, Malta e Lituânia.
Ao exigir que sejam implementados canais de denúncia nas empresas abrangidas, bem como a criação de meios de proteção dos denunciantes de infrações, a União Europeia e a Diretiva Whistleblowing dão mais um passo decisivo na luta contra a prática criminosa.
Só a agilização de todos os mecanismos pode dar-lhe uma resposta mais célere e eficaz, proporcionando um ambiente de trabalho positivo e um código de ética ainda mais exigente, evitando incumprimentos desnecessários.
Saiba mais sobre a nova lei, através do vídeo que preparámos: