4 de Janeiro, 2022

IES e SAF-T relativo à contabilidade: alterações para 2022

Com o início do ano de 2022 chegam também novidades relativas à IES, com a entrada em vigor de anexos alterados, e a prorrogação do SAF-T da contabilidade.
empresários a tratar de IES e SAF-T ao portátil num sistema de gestão online

Foram publicadas as portarias relativas à obrigação de submissão da IES, com a alteração da submissão do SAF-T relativo à contabilidade para o período de 2023 a entregar em 2024, e introdução de alterações de alguns anexos para o período normal de tributação de 2021 a entregar em 2022.

Ficheiro SAF-T (PT)

Para grande parte das empresas, o ficheiro SAF-T não pressupõe grande novidade.
SAF-T é a abreviatura de Standard Audit File for Tax Purposes. Ou seja, é um ficheiro que reune e exporta toda a informação fiscal ou contabilística de uma empresa, durante um determinado período.

Se o ficheiro SAF-T de faturação já é obrigatório, o SAF-T de contabilidade viu a obrigatoriedade do seu envio ser novamente adiada:

1. SAF-T de faturação

Este ficheiro reúne toda a documentação fiscal relevante da empresa e deve ser enviado mensalmente para a AT, de forma a que a faturação mensal possa ser analisada – faturas, faturas simplificadas, notas de crédito ou débito, recibos, guias de transporte, entre outros.
Dado que existe a obrigatoriedade, por parte das empresas, de comunicar os documentos de faturação e guias de transporte à AT, este ficheiro é fundamental para que possam fazê-lo todos os meses de forma rápida e simples.

O Decreto-Lei n.º 28/2019, veio alargar o uso obrigatório de software de faturação certificados pela autoridade tributária, a todos os sujeitos passivos com sede ou domicílio em Portugal, que tenham a obrigação de emitir faturas com IVA, sempre que:

  • No ano civil anterior o volume de negócios tenha sido superior a 50 mil euros;
  • Utilizem programas informáticos de faturação;
  • Sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou tenham optado por esta.

2. SAF-T de contabilidade

O SAF-T relativo à contabilidade, como o próprio nome indica, é um ficheiro que reúne toda a informação relativa à contabilidade da empresa.
Apesar da importância que assume, a submissão do envio do ficheiro SAF-T (PT) tem sido consecutivamente adiada e a Portaria nº 331–D/2021 suspendeu novamente o SAF-T para o período de 2023, a entregar em 2024.

IES: Informação Empresarial Simplificada

Criada com a publicação do Decreto-Lei n.º 8/2007, a IES é uma declaração anual obrigatória das empresas, que tem como objetivo agregar, num único ato, o cumprimento de quatro obrigações legais que se encontravam dispersas:

  • Registo das contas anuais na conservatória do registo comercial;
  • Entrega de informação anual ao Instituto Nacional de Estatística;
  • Declaração anual dos dados fiscais e contabilísticos ao Ministério das Finanças;
  • Comunicação de dados contabilísticos ao Banco de Portugal.

As alterações para o período de tributação de 2021, a entregar em 2022, são as seguintes:

  1. Folha de rosto da IES/DA;
  2. Anexos D, E e H – para o período normal de tributação de 2021 a entregar em 2022;
  3. Anexo R – para entregas a partir de janeiro de 2022.

Estas alterações foram publicadas na Portaria nº 331-C/2021 e na Portaria 331-D/2021, ambas publicadas a 31 de dezembro de 2021.

Sem considerar as alterações introduzidas com estas novas portarias, os modelos atualmente em vigor têm um período de adaptação que permite que sejam utilizados até 15 de março de 2022 para os cessados e períodos especiais de tributação.

A nova aplicação de submissão da IES/DA no Portal das Finanças será disponibilizada 120 dias antes, em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa – a partir do dia 16 de março de 2022, em conformidade com o disposto no art.º 59.º da Lei Geral Tributária.

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