IVAucher a partir de 1 de junho: saiba tudo o que deve fazer

Jovem mulher na esplanada de um café a consultar no tablet como utilizar o ivaucher

A partir do dia 1 de junho e até 31 de agosto, o valor do IVA correspondente aos gastos efetuados em restaurantes, alojamento e cultura poderá ser descontado entre outubro e dezembro. Uma medida que pretende incentivar o consumo, principalmente nos setores mais prejudicados pela pandemia.

Estava previsto ter início durante o primeiro trimestre, mas a pandemia adiou para 1 de junho o arranque do IVAucher. A partir desta altura, os portugueses poderão acumular o IVA gasto em consumos feitos no setor da restauração, alojamento e cultura, utilizando-o mais tarde sob a forma de desconto nestes mesmos setores.

Uma medida de incentivo ao consumo que viu adiado o seu arranque devido ao confinamento prolongado que se fez sentir e cuja regulamentação foi publicada em Diário da República, no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021.

O que é o IVAucher?

O IVAucher foi contemplado pelo Orçamento do Estado de 2021 e é um plano de incentivo ao consumo que permite usufruir de descontos nos setores da restauração, alojamento e cultura.

Datas do IVAucher 2021

É obrigatório aderir ao IVAucher?

Esta medida é opcional, razão pela qual os contribuintes portugueses podem escolher se querem aderir a ela ou não. Caso não queiram aderir, o IVA acumulado nestes setores de atividade vai, como habitualmente, para as deduções em sede de IRS. No caso dos contribuintes acumularem mais IVA do que o utilizado até ao final do ano, o restante vai para as deduções em sede de IRS.

Como aderir ao IVAucher?

É possível aderir ao IVAucher de três formas diferentes, através:

  1. Do site do IVAucher;
  2. Da aplicação móvel IVAucher – disponível no dia 1 de setembro. Assim, o processo será redirecionado para o portal das Finanças para que seja feita a validação do NIF;
  3. Da rede de clientes SaltPay Portugal, a partir do dia 15 de Junho.

A adesão pode ocorrer a qualquer altura desde que seja efetuada antes do final do ano e do fim do prazo de vigência do programa.

Posso cancelar a minha adesão ao IVAucher?

Pode proceder ao cancelamento da adesão no Portal IVAucher ou na app IVAucher. Depois do cancelamento, não é possível reativar a sua conta ou fazer uma nova adesão.”

O que terão de fazer as empresas destes setores para aderirem ao IVAucher?

Tanto para os consumidores como para os comerciantes, até ao final de agosto, nada muda.

A partir de outubro, quando os valores de IVA acumulados pelos contribuintes começarem a ser descontados nas compras, os comerciantes ou prestadores de serviços poderão aderir ao IVAucher, optando por uma das seguintes hipóteses:

a) De forma automática e sem necessidade de adesão, através da utilização dos Terminais de Pagamento Automático /Point of Sale (TPA/POS), quer sejam da entidade operadora do sistema, ou estejam informaticamente integrados através de Application Programming Interface;

b) Mediante aceitação dos respetivos termos de adesão, por via eletrónica, perante a entidade operadora do sistema por forma a permitir que a utilização do benefício seja efetuada através de pagamento por chave (token) associada a cartão bancário, sem TPA/POS.

Haverá uma app também para empresas?

Sim. Acessível através de um smartphone, computador ou tablet, o registo inclui apenas a identificação, CAE, morada e IBAN da empresa. Este registo deve ser efetuado no momento das transações e a transferência dos valores para a respetiva conta bancária será imediata.

Como é que uma empresa aderente é identificada?

Haverá um selo IVAucher que poderá ser impresso depois de o comerciante fazer o seu registo que não tem custos e servirá para identificar os comerciantes que aderiram ao projeto.

O IVA descontado continua a poder ser deduzido no IRS?

Sabemos que, atualmente, 15% do IVA gasto em despesas nos setores da restauração e alojamento pode ser deduzido em sede de IRS. Atenção: o saldo do IVA que for usado para obter descontos em alojamento, restauração e cultura, deixa de poder ser deduzido à coleta de IRS, aquando do acerto de imposto no ano seguinte.

Este valor tem em consideração que o desconto atribuído em crédito estará sempre em concordância com o IVA que consta nas faturas emitidas após cada compra e comunicadas, posteriormente, à Autoridade Tributária. 

Posso pagar uma conta com o saldo do IVAucher?

Não poderá utilizar o seu desconto para pagar a totalidade da sua despesa. No máximo, o desconto será de apenas 50%. Como o desconto não é automático, poderá escolher exatamente onde quer gastar o seu dinheiro.

Posso consultar o saldo do meu IVAucher?

A partir de 1 de junho poderá consultar o seu saldo acumulado de IVA na mesma aplicação onde valida as suas faturas para efeitos do IRS: o eFatura. Mais tarde, será ainda disponibilizada uma aplicação específica para o IVAucher onde poderá verificar o seu saldo e os cartões de pagamento associados.

Poderá consultar o saldo em tempo real, mas poderá haver um desfasamento caso a comunicação seja feita ao fisco por parte do comerciante. O saldo definitivo será divulgado pela Autoridade Tributária em setembro.

Onde utilizar o desconto?

Depois de fazer a adesão, o consumidor terá de ter indicação se o comerciante em causa aderiu também ao IVAucher. Este comerciantes devem estar devidamente identificados através de um selo. Dado que a adesão a este programa não traz custos acrescidos para os comerciantes, a expectativa é que a maioria dos comerciantes adira. Estes descontos podem ser utilizados em atividades relativas aos setores da restauração, alojamento e cultura, tanto nos estabelecimentos comerciais físicos como nas plataformas online.

As agências de viagens estão contempladas pela nova medida?

Apesar das agências de viagens estarem associadas ao lazer e a empresas de restauração ou alojamento, não serão contempladas pelos descontos do IVAucher. Ou seja, esta medida não contempla descontos caso as suas reservam sejam realizadas através de agências de viagens.

Como utilizar o desconto?

Escolhido um comerciante que tenha aderido ao IVAucher, o consumidor tem duas hipóteses: ou o pagamento é feito o através de um terminal de operadores aderentes ou terá de utilizar a app do IVAucher que permitirá confirmar a operação.

Tenho dúvidas sobre o programa, onde posso esclarecê-las?

Todas as questões que surgirem sobre o programa podem enviadas para este email.

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