Orçamento do Estado: quais as medidas com maior impacto para as empresas?

Depois de aprovado e publicado, o Orçamento do Estado 2023 traz algumas medidas específicas para as empresas. Destacamos as mais relevantes.
Orçamento do Estado: quais as medidas com maior impacto para as empresas?

Foi publicado o Orçamento do Estado referente ao ano de 2023, cujas prioridades visam combater um contexto de desaceleração da economia através do avanço do investimento público nos mais variados domínios.

 

Medidas fiscais:

1. Escalões do IRS

A atualização dos escalões do IRS será de 5,1%. Além disso, o governo vai baixar em dois pontos a taxa marginal do segundo escalão de 23% para 21%. Como consequência, a taxa média dos restantes escalões também baixa.

 

2. Retenção na fonte

O novo modelo de retenção na fonte visa a criação de uma taxa intermédia, de forma a aplicar uma tributação mais baixa sobre o montante do aumento salarial. Foram definidas duas tabelas para o ano de 2023, uma para o primeiro semestre – em vigor entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2023 – e outra para o segundo – em vigor a partir de 1 de julho de 2023.

A segunda tabela de retenção do IRS para 2023 tem já em linha de conta as alterações que irão aproximar a retenção mensal do que é o cálculo de apuramento anual de IRS.

As novas tabelas já foram publicadas e podem ser consultadas aqui.

 

3. IRS Jovem

Os jovens em início de carreira – entre 18 e 26 anos com qualificações de nível 4 (curso profissional) ou superior prevista ou 30 anos no caso de doutorados – podem contar com uma isenção do IRS até 50% do rendimento no primeiro ano de trabalho, 40% no segundo, de 30% no terceiro e quarto anos, e de 20% no quinto.

Anteriormente esta isenção era de 30% no primeiro e segundo ano, 20% no terceiro e quarto anos e 10% no quinto ano de trabalho.

 

4. Mínimo de existência

Mudanças no apuramento do patamar até ao qual os rendimentos do trabalho estão livres de IRS (o mínimo de existência) vão permitir que pessoas com salários brutos mensais entre o salário mínimo e os mil euros sejam os maiores beneficiários. Em 2023, o salário mínimo sobe de 705 para 760 euros (perde isenção no IRS a partir de 2024) e o mínimo de existência aumenta de 9870 para 10 640 euros.

Segundo o Ministro das Finanças, Fernando Medina, traduz-se num benefício médio de 195 euros por ano, podendo chegar aos 425 euros anuais. A reforma, que só estará completa em 2024, implica um abate que se junta à dedução específica de 4104 euros e assim deduz o rendimento coletável sujeito a IRS.

 

5. Veículos e circulação

O Imposto Sobre Veículos (ISV) e o Imposto Único de Circulação (IUC) vão subir no próximo ano na ordem dos 4%. Em 2023, também deverá ser retomado o incentivo ao abate de veículos em fim de vida, uma solução que só avançará depois de uma avaliação prévia ao longo do primeiro semestre.

Também no próximo ano, as empresas com frotas de veículos elétricos, híbridos plug-in e gás natural veicular, de ligeiros de passageiros, passarão a ser tributadas às taxas de 2,5%, 7,5% e 15%, em função do valor de aquisição do veículo.

 

Apoios às empresas:

1. Compensação às empresas

Para compensar os empresários do aumento de 5,1% dos salários no setor privado em 2023, acordado em Concertação Social, o governo vai majorar em 50% os custos quer das remunerações quer das contribuições sociais das empresas que fizerem essa atualização.

 

2. Apoios à capitalização

O governo vai criar um novo regime fiscal específico de Incentivo à Capitalização das Empresas e assim fomentar o investimento privado. Trata-se de uma medida que visa compensar as empresas pelo aumento do salário mínimo previsto para o próximo ano, para os 760 euros.

Prevê-se a possibilidade de dedução do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios das empresas, à taxa anual de 4,5% e durante dez exercícios. Nas micro e pequenas e médias empresas (PME) e de pequena-média capitalização, a taxa de dedução será de 5%. A dedução será limitada a dois milhões de euros ou a 30% do EBITDA, consoante o que for maior.

3. Taxa reduzida de IRC

A taxa reduzida de IRC, de 17%, vai ser alargada aos lucros tributáveis de 50 mil euros, o dobro do atual valor. Além das micro e das PME, a redução fiscal ficará disponível também para as empresas de pequena-média capitalização. O objetivo é apoiar o crescimento da generalidade das empresas nacionais, mas, no caso das sociedades do Interior do país, a taxa reduzida de IRC será de 12,5%.

 

4. Estímulo ao investimento

O regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) terá uma majoração de 25 para 30% das deduções à coleta de investimentos até 15 milhões de euros. A partir desse valor, a dedução será de 10%.

 

5. Dedução dos prejuízos

O prazo para a dedução de prejuízos vai passar a ser ilimitado. Agora é de cinco anos para grandes empresas e de 12 para as restantes.

 

6. Criptoativos

O OE2023 prevê a novidade da aplicação de uma taxa de 28% sobre os ganhos com criptoativos detidos há menos de um ano.

 

Energia:

1. Despesas com energia e produtos agrícolas

As empresas terão uma majoração do IRC em 20% sobre os gastos com a energia e de 40% sobre as despesas com produtos agrícolas realizadas em 2022. Haverá um pacote de três mil milhões de euros para apoiar o sistema elétrico e de gás natural e por essa via aliviar a fatura energética das empresas.

Para além disso, o apoio extraordinário de 145 mil operadores no setor agrícola de forma a mitigar subida do preço dos combustíveis, com “subsídio equivalente à taxa de carbono vigente em 2022, à redução da taxa unitária do ISP do gasóleo agrícola para o mínimo legal e a uma compensação pelo IVA, no total de 10 cêntimos por litro”.

 

2. Taxa sobre o setor energético

Mantém-se a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE), criada em 2014 com caráter temporário, vai manter-se em vigor no próximo ano, o 10º consecutivo. É paga pela REN – Redes Energéticas Nacionais, pela Galp e pela EDP.

 

3. Reembolso parcial para o gasóleo profissional

Reforçar o mecanismo de reembolso parcial para o gasóleo profissional, alargando-o ao transporte coletivo de passageiros e à utilização de GNV utilizado no transporte de mercadorias por conta de outrem, “nivelando os produtos energéticos e petrolíferos para a mesma finalidade”. Custa 25 milhões e abrange 100 grupos económicos.

 

Medidas fiscais adiadas:

Com o Despacho n.º 8/2022, a Autoridade Tributária prolongou alguns prazos relativamente às novas obrigações legais para 2023.

São eles:

 

1. Novo prazo para submissão do ficheiro SAF-T

A comunicação do ficheiro SAF-T de faturação pode ser submetido até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão.

 

2. Alargamento de prazo para comunicação de inventários

A comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, pode ser efetuada até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês após o termo do período de tributação.

 

3. Faturação eletrónica

As faturas em PDF serão consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023.

 

Saiba mais sobre obrigações legais, aqui.

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