Orçamento Suplementar: as medidas que impactam o seu negócio
O Presidente da República promulgou o Orçamento Suplementar, que tem como objetivo responder às consequências económicas e sociais provocadas pela pandemia de Covid-19. Conheça, aqui, as medidas que podem impactar o seu negócio.
O Presidente da República promulgou o Orçamento Suplementar, que tem como objetivo responder às consequências económicas e sociais provocadas pela pandemia de Covid-19. Conheça, aqui, as medidas que podem impactar o seu negócio.
No PEES – Plano de Estabilização Económica e Social – o executivo previa uma queda do PIB de cerca de 6,9%, em 2020, como resultado da crise provocada pela pandemia. e a necessidade de financiamento extra na ordem dos 13 mil milhões de euros. A conjuntura excecional exigia a implementação de medidas extraordinárias para combater e minimizar os efeitos desta crise. Às medidas apresentadas pelo Governo, juntaram-se diversas propostas dos grupos parlamentares, resultando em cerca de 20 medidas aprovadas.
Conheça as medidas que impactam as empresas.
Pagamento por conta
O pagamento por conta referente a 2020 será ajustado em função das condições de tesouraria das empresas. Isto significa que as empresas que tiveram uma quebra de faturação entre os 20% e os 40%, poderão beneficiar de um desconto de 50% deste imposto. Já as empresas que registaram uma quebra superior a 40% e as empresas que operam nos setores de alojamento e restauração ficam isentas do pagamento por conta.
Ainda relativamente aos pagamentos por conta, as PMEs beneficiam de uma regra diferente. O Orçamento Suplementar isenta as micro, pequenas e médias empresas do pagamento deste imposto, de forma automática e independentemente da quebra de faturação.
Novos prazos para reportar prejuízos fiscais
O prazo para reportar os prejuízos fiscais, gerados em 2020 e 2021 por grandes empresas passa de 05 para 10 anos, mantendo-se o prazo de 12 períodos de tributação para prejuízos fiscais gerados por Pequenas e Médias Empresas (PMEs). De acordo com o Orçamento Suplementar, “os prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021 por sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, são deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos 12 períodos de tributação posteriores”.
Benefícios no IRC
O Governo propõe que os sujeitos passivos de IRC – as empresas – que incorram em despesas de investimento na aquisição de ativos fixos tangíveis, ativos biológicos não consumíveis e ativos intangíveis, realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, vão beneficiar de uma dedução à coleta de IRC, correspondente a 20% das despesas de investimento, cujo montante máximo é limitado a 5 milhões de euros. Esta dedução é efetuada na liquidação de IRC e está limitada a 70% da coleta deste imposto.
Pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social
Este regime aplica-se às dívidas tributárias ocorridas no período entre 9 de março e 30 de junho de 2020 e às dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social (S.S.), vencidas neste período. Quando um devedor se encontra a cumprir um plano de prestações autorizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou pela S.S., no âmbito de processo de insolvência, e tenha constituído dívidas tributárias e de contribuições mensais à S.S., pode requerer perante estas instituições o pagamento em prestações daquelas dívidas.