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Obrigações legais 2024

Saiba como garantir a legalidade da sua empresa

17h00
O que vai poder ver neste evento

17h00 | Início do Webinar

17H

17h| Novos modelos de gestão de pessoas: a sua empresa já está preparada?


1. 1 de janeiro: uma data a não esquecer

2. O que precisa saber sobre as novas obrigações legais

3. Como comunicar automaticamente com a AT

18h00

18h00| Término do Webinar

Rever o Webinar | Obrigações Legais 2023

A sua empresa vai estar legal a 1 de janeiro de 2023?

Reveja aqui as suas questões

Qual a dimensão da sua empresa?

Saiba como o software PHC responde às suas necessidades específicas

1 de janeiro de 2024

Uma data a não esquecer: há novas obrigações legais e fiscais a cumprir

Que empresas?

Todas as empresas, independentemente do seu setor de atividade ou dimensão

Cumprir sem esforço

Uma data a não esquecer: há novas obrigações legais e fiscais a cumprir

Fique a saber tudo o que precisa sobre as obrigações legais 2023 e esclareça todas as suas dúvidas

O webinar, feito em parceria com a HM Consultores deu origem ao ebook “Fundos europeus, guia de boas práticas: Garanta o sucesso da sua candidatura”. Aqui poderá descobrir qual o programa de fundos europeus ideal para a sua empresa e quais as boas práticas que garantem o sucesso da sua candidatura.

Prepare a empresa para incluir o ATCUD nas faturas, comunicando à Autoridade Tributária as séries de faturação que vai usar em 2023. Com as soluções PHC todo este processo é feito de forma automática e está à distância de um clique: o software de gestão comunica com a AT, recebe automaticamente os códigos de validação e inclui-os no ATCUD.

Como fazer no software PHC?

Disponível em todos os Planos PHC GO

Disponível a partir da gama Corporate

Garanta a legalidade das faturas e outros documentos de faturação com a inclusão de assinatura digital qualificada. Prepare a sua empresa para faturar eletronicamente, tanto a entidades públicas como a entidades privadas. Com o software de gestão PHC pode fazê-lo desde já, garantindo todos os requisitos que a lei exige.

Como fazer no software PHC?

Disponível em todos os Planos PHC GO

Disponível a partir da gama Corporate

O controlo de stocks e inventários já é fundamental em qualquer empresa. Com o software de gestão PHC não só otimiza esta gestão e controlo, como passa facilmente a produzir o ficheiro anual de comunicação de inventários de acordo com o exigido, para submissão à AT.

Como fazer no software PHC?

Disponível a partir do plano STAR

Disponível a partir da gama Corporate

Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária. Fature sem esforço com a nova nomenclatura.

Como fazer no software PHC?

Disponível a partir do plano STAR

Disponível a partir da gama Corporate

A comunicação de documentos à AT com as normas exigidas é uma preocupação desnecessária, sempre que realizada com recurso a um software de gestão certificado. Até ao final do ano a Autoridade Tributária irá disponibilizar novos serviços para comunicação de elementos de vários tipos de documentos, incluindo documentos de faturação. O software PHC estará preparado para o fazer, de forma automática.

Como fazer no software PHC?

Disponível em todos os Planos PHC GO

Disponível em todos os Planos PHC GO

Disponível a partir da gama Corporate

Disponível a partir da gama Corporate

Disponível a partir da gama Corporate

Disponível a partir da gama Corporate

Fique a saber ainda mais sobre
estas obrigações legais para empresas FAQs

Não. As faturas em PDF são aceites até 31 dezembro de 2024. A partir de 01 janeiro de 2025
deve garantir a legalidade dos documentos de faturação com a inclusão de assinatura digital
qualificada, sempre que sejam enviados por via eletrónica. Reforçamos que a assinatura digital
qualificada no envio das faturas em PDF, apesar de não ser obrigatória, continua a ser a melhor
forma para a proteção do documento, garantindo a sua veracidade.

Para garantir a autenticidade dos documentos de faturação da empresa, é essencial saber identificar os elementos que lhes atribuem esta legalidade:

  • Certificado e assinatura digital qualificada em nome da empresa que as emite;
  • Identificação da empresa em todos os documentos emitidos;
  • Preço líquido e valores tributáveis na fatura;
  • Denominação detalhada dos bens ou serviços prestados;

Faturas datadas e numeradas sequencialmente

As vantagens para qualquer negócio são muitas e passam pelo nível de poupança envolvido, pelo aumento da produtividade e eficiência administrativa (automatização do registo de documentos nos casos de XML ou outros formatos estruturados), pela agilização da relação com o cliente, por um maior rigor dos dados, uma maior poupança de espaço físico (os sistemas de arquivo dos elementos da contabilidade das empresas podem ser totalmente eletrónicos), maior segurança e confidencialidade da informação, e acesso facilitado à documentação, já para não falar da questão “pegada ecológica” associada à dispensa da impressão em papel.

Não. Todos os documentos de faturação devem deter certificado e assinatura em nome da própria empresa e nunca em nome de terceiros, de modo a reter o seu valor legal.

A lei aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, seja em formato PDF ou XML, enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.

Sim. Com as soluções PHC assina faturas em formato CIUS PT – para a emissão de faturação eletrónica à administração pública e empresas públicas.

A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente:

  • Empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em detrimento do uso do papel;
  • Empresas que emitam faturas eletrónicas (em formatos estruturados como XML e outros modelos de EDI) que não transacionem os documentos em cenários sob o acordo tipo EDI Europeu;

Empresas privadas e públicas que faturem a entidades da Administração Pública, nomeadamente no formato CIUS-PT UBL 1.2.

A comunicação de inventários valorizados é obrigatória apenas em 2025. As empresas sem obrigação de inventário permanente estão dispensadas da comunicação de inventários valorizados para o período de 2023. A Autoridade Tributária aceita os formatos de ficheiro, valorizado ou não, até 31 de janeiro de 2024.

Não. Com a aprovação do Orçamento de Estado os limites de isenção são alterados para:
Primeiro ano: isenção de 100% com limite de 40 vezes o limite do IAS.

Segundo ano: isenção de 75% com limite de 30 vezes o limite do IAS.

Terceiro ano: isenção de 50% com limite de 20 vezes o limite do IAS.

Quarto ano: isenção de 50% com limite de 20 vezes o limite do IAS.

Quinto ano: isenção de 25% com limite de 10 vezes o limite do IAS.

Sim. É acrescido à parcela a abater, no cálculo das retenções na fonte de IRS sobre os rendimentos da categoria A, o valor de 40€ para verificadas as seguintes condições:
1. O sujeito passivo seja titular de um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado junto da AT, ou de contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente;

2. O sujeito passivo aufira uma remuneração mensal que não ultrapasse 2700€.

Esta opção deve ser comunicada à entidade empregadora.

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