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SAF-T em Moçambique: novas regras e impacto nas empresas

SAF-T

Artigo

SAF-T em Moçambique: novas regras e impacto nas empresas

Data criação: 25 de Junho, 2025

Data de atualização: 11 de Fevereiro, 2026

Tempo de leitura: 8 minuto(s)

O SAF-T – Standard Audit File for Tax – é um ficheiro eletrónico padronizado que facilita a comunicação de dados fiscais e contabilísticos entre as empresas e a Autoridade Tributária. O SAF-T visa simplificar auditorias fiscais e melhorar a transparência nas operações empresariais.   

O SAF-T chegou a Moçambique? 

A Autoridade Tributária de Moçambique – ATM – estabeleceu novas directrizes para a comunicação de facturas: 

  • Início da obrigatoriedade de comunicação de facturas: A partir de Maio de 2025, os sujeitos passivos de IVA devem submeter mensalmente um ficheiro contendo os dados das facturas emitidas no mês anterior. 
  • Formato e submissão: O ficheiro, extraído de programas de facturação certificados pela ATM, deve ser submetido na plataforma e-Declaração. São aceites os formatos XML e CSV . 
  • Certificação de software: De futuro, prevê-se que apenas softwares de facturação certificados pela ATM possam gerar ficheiros SAF-T válidos.   

Atenção: O ficheiro SAF-T ainda não é de envio obrigatório em Moçambique, sendo a sua obrigatoriedade prevista para breve. A obrigação desde Maio refere-se apenas a um envio de um ficheiro em formato Excel, XML ou CSV com as vendas do mês anterior. 

 

O impacto do SAF-T nas empresas 

A introdução do SAF-T em Moçambique traz diversas implicações para as empresas, exigindo uma adaptação tecnológica significativa.  

Como vimos anteriormente, as organizações terão de atualizar ou adquirir softwares de faturação devidamente certificados, de forma a estarem em conformidade com as novas exigências legais.  

Além disso, será fundamental investir na capacitação dos recursos humanos, garantindo que os colaboradores compreendem os novos procedimentos e sabem como realizar correctamente a submissão dos ficheiros.  

Esta transição também irá reforçar a transparência nas operações empresariais, uma vez que o SAF-T permitirá à Autoridade Tributária de Moçambique (ATM) uma fiscalização mais eficiente e rigorosa, promovendo assim um ambiente fiscal mais justo e controlado. 

 

Como é que as empresas devem agir? 

Para garantir uma transição eficaz e cumprir com a nova obrigatoriedade de submissão do ficheiro SAF-T, as empresas moçambicanas devem adotar uma abordagem proativa e estratégica 

Aqui estão as principais recomendações: 

  1. Atualizar ou adquirir softwares de faturação certificados pela ATM
    É essencial que as empresas verifiquem se o software de faturação atualmente em uso será devidamente certificado pela Autoridade Tributária de Moçambique (ATM). Caso contrário, devem procurar soluções tecnológicas reconhecidas e adaptadas às exigências do SAF-T. A utilização de software certificado assegura o correto formato dos ficheiros e minimiza o risco de não conformidade legal.
  2. Formar os colaboradores responsáveis pela área fiscal e contabilística
    A correta utilização do SAF-T depende, em grande parte, da preparação da equipa. Os profissionais das áreas fiscal, contabilística e de TI devem ser capacitados para compreender os requisitos do ficheiro SAF-T, os dados que devem ser incluídos e o processo de submissão. Investir em formação é fundamental para evitar erros, penalizações e garantir uma implementação tranquila.
  3. Estabelecer processos internos para garantir a extração e submissão pontual dos ficheiros SAF-T
    Não basta ter o software adequado. É igualmente importante definir rotinas e procedimentos internos para a extração periódica do ficheiro SAF-T, bem como para a sua submissão atempada às autoridades. Isto inclui a definição de responsabilidades, prazos internos e planos de contingência para lidar com eventuais falhas técnicas ou operacionais.
  4. Consultar regularmente as atualizações e orientações fornecidas pela ATM
    A legislação e os requisitos técnicos podem evoluir com o tempo. Por isso, é indispensável que as empresas acompanhem de forma contínua as comunicações da ATM e eventuais alterações ao normativo do SAF-T. Manter-se atualizado garante que a empresa atua sempre em conformidade com as últimas orientações oficiais.

 

Rumo a um futuro mais digital, mais transparente e mais eficiente 

A adoção do ficheiro SAF-T não deve ser vista apenas como uma obrigação fiscal. Mais do que isso, é uma oportunidade de evolução e modernização para as empresas moçambicanas. Ao investir em software de faturação certificado e em processos internos sólidos, os gestores estão a dar um passo estratégico rumo a uma gestão mais eficiente, transparente e preparada para os desafios do futuro. 

Cumprir a lei com as ferramentas certas é mais do que garantir conformidade: é construir uma base digital robusta para crescer com confiança, tomar decisões com dados fiáveis e destacar-se num mercado cada vez mais competitivo. 

É neste compromisso com a legalidade, a inovação e a excelência que se desenha um futuro mais risonho, sustentável, bem-sucedido para todas as empresas… e com software Cegid PHC, claro. 

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