Novas datas para o cumprimento de obrigações fiscais
A necessidade de manter a mesma ordem sequencial no cumprimento das obrigações fiscais, levou o Governo a ajustar o calendário. Descubra as novas datas.
Dentro da conjuntura que o país atravessa, muitas têm sido as alterações e as tentativas de reduzir a entropia no funcionamento da economia. Depois de prorrogar os prazos no IRC, e considerando a necessidade de manter a mesma ordem sequencial no cumprimento das obrigações fiscais neste período de exceção, no passado dia 24 de abril, o Governo publicou o Despacho 153/2020-XXII, que alarga alguns prazos importantes.
Conheça esse conjunto de alterações:
IES/DA
A sua entrega pode ser realizada até dia 7 de agosto de 2020, sem qualquer penalidade.
Processo de documentação fiscal
A obrigação de constituição e/ou entrega deste processo e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência pode ser cumprida até 31 de agosto de 2020.
As declarações periódicas de IVA, referentes ao mês de março e abril de 2020, passam a ser submetidas até 18 de maio e 18 de junho, respetivamente.
A declaração referente ao primeiro trimestre de 2020 pode ser enviada até 22 de maio.
O pagamento do imposto das declarações periódicas de IVA pode ser efetuado até ao dia 25 de cada mês.
As declarações periódicas de IVA referentes ao mês de março de 2020 (regime mensal) e as periódicas referentes ao 1.º trimestre de 2020 (de janeiro a março) podem ser apuradas tendo por base de cálculo os dados constantes do E-Fatura.
Ainda neste seguimento, a substituição destas declarações periódicas é possível, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, desde que a mesma e o respetivo pagamento ocorram durante o mês de agosto de 2020.
A entrega deste imposto referente aos meses de abril e maio de 2020 pode ser realizada até 25 de maio e 25 de junho respetivamente.
A entrega do imposto de selo referente aos meses de abril e maio de 2020, pode ser efetuada até 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.
A data para a entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2019 foi prolongada até 31 de outubro de 2020, conforme publicado no site do Relatório Único. Para a Região Autónoma dos Açores, 30 de junho de 2020 mantém-se como a data limite.