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Termos e condições de licenciamento e utilização do Software Cegid PHC Evolution

O presente contrato de licença de utilização de software (o “Acordo”) regula os termos e condições em que a PHC – Software, S.A., NIPC 502199326 (“PHC” ou “Cegid PHC”), concede ao utilizador final uma licença de utilização do Software Cegid PHC Evolution.

Este Acordo aplica-se ao Cliente Final que, direta ou indiretamente, adquira, subscreva, instale, ative, utilize ou aceda ao Software Cegid PHC Evolution, independentemente do canal de aquisição ou subscrição. A Cegid PHC e o Cliente Final são doravante designadas em conjunto por “Contratantes”.

A aceitação do presente Acordo pode ocorrer por: (i) instalação, ativação ou utilização do Software;
(ii) aceitação expressa por via eletrónica (nomeadamente através de interfaces de instalação, registo ou subscrição); (iii) formalização da subscrição mediante encomenda ou pagamento da licença.

Ao instalar, descarregar, copiar, aceder ou, de qualquer outra forma, utilizar o Software Cegid PHC Evolution, o Cliente Final declara que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos e condições constantes do presente Acordo. Caso não concorde com estes termos, deverá abster-se de instalar, aceder ou utilizar o Software Cegid PHC Evolution e, caso aplicável, proceder à sua imediata desinstalação.

Salvo estipulação expressa em contrário, o presente Acordo aplica-se igualmente a todas as atualizações, melhorias ou versões subsequentes do Software Cegid PHC Evolution disponibilizadas ao Cliente Final.

Recomenda-se ao Cliente Final a leitura integral do presente Acordo e a sua conservação em formato digital ou impresso, para futura referência.

1. Definições 

Os Contratantes acordam em que os termos a seguir indicados terão no âmbito deste Acordo, exclusivamente os significados que se passa a transcrever:

a) Atualização: Introdução de novas funcionalidades ou potencialidades no Software Cegid PHC Evolution, dando origem ao lançamento no mercado de uma nova versão ou melhoramento ou aditamento numa mesma versão do software;

b) Cegid Pulse: aplicação Cegid que permite o acesso via API a diferentes modelos de linguagem de Inteligência Artificial, utilizado pelo Cegid PHC Evolution para efeitos das suas funcionalidades de inteligência artificial generativa.

c) Base dados: Sistema de ficheiros criado sobre o motor Microsoft SQL Server, que tem como objetivo garantir o repositório dos dados produzidos pelo Software Cegid PHC Evolution;

d) Cliente Final: é a pessoa coletiva (sociedade ou entidade) ou empresário em nome individual que, na sua ficha de acesso ao Software Cegid PHC Evolution, se encontra identificada como titular da licença de utilização e que contratualmente subscreveu o respetivo plano. O Cliente Final poderá operar o Software Cegid PHC Evolution através de utilizadores autorizados, cujo número máximo será o permitido pelo plano subscrito e em vigor. O Cliente Final é inteiramente responsável pelos atos, omissões e utilizações efetuadas pelos seus utilizadores autorizados, considerando-se, para todos os efeitos legais e contratuais, que a utilização feita por estes é realizada em nome e por conta do Cliente Final;

e) Configuração: Definição dos parâmetros de utilização do software Cegid PHC Evolution;

f) CPU: Unidade central de processamento;

g) Data efetiva: data de emissão da licença inscrita no certificado fornecido ao Cliente Final através do Parceiro Cegid;

h) Erro de software: Opção disponível no Software, mas que ao executar apresenta um erro que a impede de terminar;

i) Instalação: Momento no qual se instala o software Cegid PHC Evolution no equipamento informático do Cliente Final;

j) Instância: Conceito que permite agrupar uma ou mais base de dados Microsoft SQL Server, por forma a criar uma melhor organização e gestão das mesmas;

k) Integração tecnológica: ligação do Software Cegid PHC Evolution a outros softwares, cuja titularidade pertence a entidades terceiras à PHC, de modo a permitir ao Cliente Final usar as suas funcionalidades a partir do software Cegid PHC Evolution;

l) Microsoft SQL Server: Aplicação desenvolvida pela Microsoft Corporation;

m) Módulos ou Produtos Cegid PHC Evolution: as várias aplicações independentes que compõem o software Cegid PHC Evolution;

n) Parceiro Cegid: Empresa com a qual a PHC mantém um contrato de parceria comercial, nos termos do qual esta se encontra autorizada a promover comercialmente os produtos Cegid PHC junto de clientes finais e que se encontra tecnicamente habilitada, mediante formação adequada do seu pessoal, a proceder à instalação e a prestar serviços de assistência técnica relativamente ao software Cegid PHC Evolution;

o) Planos: Classificação e agrupamento de funcionalidades do Software Cegid PHC Evolution, estruturada em seis (6) planos distintos, com níveis progressivos de complexidade e cobertura funcional:

i. Essentials – solução de entrada, com funcionalidades básicas essenciais ao funcionamento inicial do Software;
ii. Standard – plano direcionado a microempresas, com funcionalidades standard de gestão;
iii. Plus – solução vocacionada para pequenas empresas com necessidades de gestão mais abrangentes;
iv. Advanced – destinado a pequenas empresas com processos de negócio mais exigentes e necessidade de maior automatização;
v. Premium – orientado a pequenas e médias empresas com processos de negócio complexos e maiores exigências operacionais;
vi. Ultimate – plano mais completo da gama, concebido para grandes empresas ou médias empresas com elevada complexidade nos seus processos de gestão.

p) Reverse engineering: significa qualquer forma de análise, desmontagem, descompilação, desassemblagem, tradução, adaptação ou qualquer outro processo técnico destinado a descobrir, reproduzir ou compreender o código-fonte, a estrutura, o funcionamento interno, os algoritmos, os protocolos, os formatos de dados, ou qualquer outro elemento funcional do software Cegid PHC Evolution, independentemente do meio ou finalidade, salvo se expressamente autorizado por escrito pela PHC ou permitido por norma legal imperativa.

q) Sessão de utilização: Cada vez que um Cliente Final estabelece uma ligação com uma base de dados que usa Software Cegid PHC Evolution é disponibilizada uma sessão de trabalho, assim cada uma destas sessões consome uma licença de utilização para o módulo Cegid PHC que está a ser utilizado;

r) Versões: Por cada novo lançamento do Software Cegid PHCEvolution, a PHC atribui um identificador único que denomina versão, assim identificando a última versão do Software Cegid PHC Evolution em comercialização, na qual são disponibilizadas as funcionalidades mais avançadas e recentes;

2. Objeto

2.1. Pelo presente Acordo, a PHC concede ao Cliente Final, que aceita, uma licença de utilização do Software Cegid PHC Evolution, de acordo com os termos e condições definidos no presente Acordo.

2.2. O Software é instalado em equipamento local do Cliente Final, mas requer validação e comunicação periódica com os servidores da PHC por via de acesso à internet, condição essencial para o seu funcionamento contínuo.

2.3. O Software Cegid PHC Evolution destina-se a funcionar exclusivamente em bases de dados Microsoft SQL Server conforme especificações e requisitos técnicos constantes da documentação fornecida ao Cliente Final pela Cegid PHC (ou pelo Parceiro Cegid).

3. Âmbito do licenciamento

3.1. A PHC concede ao Cliente Final uma licença de utilização do Software Cegid PHC Evolution, de natureza não exclusiva, intransmissível, não sublicenciável, válida enquanto vigente e paga a respetiva subscrição e limitada aos termos do presente Acordo, exclusivamente para fins relacionados com a atividade económica do Cliente Final.

3.2. O Software Cegid PHC Evolution deverá ser utilizado apenas no território ou geografia especificados no respetivo licenciamento. A PHC não se responsabiliza por quaisquer consequências decorrentes da utilização do Software em geografias distintas ou para as quais o Software não esteja parametrizado.

3.3. O funcionamento do Software depende da validação periódica do estado da licença através de ligação aos servidores da PHC. O Cliente Final compromete-se a garantir o acesso à internet sempre que necessário, sendo a ausência de conectividade ou a não validação tempestiva motivo de suspensão automática da licença.

3.4. O Software Cegid PHC Evolution é licenciado para uso exclusivo do Cliente Final. Salvo
autorização prévia e escrita da PHC, é expressamente proibido ao Cliente Final:

a) Permitir o acesso ou a utilização do Software por quaisquer terceiros, incluindo sociedades coligadas, participadas ou do mesmo grupo empresarial, consultores, prestadores de serviços, subcontratados ou quaisquer outros intervenientes externos à estrutura do Cliente Final;
b) Sublicenciar, ceder, locar, arrendar, transferir, emprestar ou disponibilizar, a qualquer título, o Software ou os direitos de utilização dele decorrentes;
c) Utilizar o Software para benefício de terceiros, seja direta ou indiretamente, através de outsourcing, prestação de serviços partilhados, timesharing, fornecimento em ambiente cloud ou qualquer outro modelo que envolva acesso externo;
d) Instalar, aceder ou utilizar o Software em localizações ou infraestruturas que não sejam diretamente controladas e operadas pelo Cliente Final, salvo autorização da PHC;
e) Partilhar credenciais de acesso, licenças, ficheiros de configuração, cópias do Software ou outros elementos associados à instalação, configuração ou funcionamento do mesmo.

3.5. O Cliente Final obriga-se a implementar medidas técnicas, organizativas e contratuais adequadas a garantir que o Software Cegid PHC Evolution seja utilizado exclusivamente no âmbito autorizado, bem como a prevenir o seu uso indevido, cópia ou acesso por terceiros.

3.6. Nos casos em que o Software Cegid PHC Evolution seja utilizado num cenário multiempresas, a licença abrangerá exclusivamente a entidade licenciada e as sociedades comerciais que com esta se encontrem em relação de domínio ou de grupo, nos termos do Código das Sociedades Comerciais.

4. Propriedade Intelectual e Restrições de Utilização 

4.1. Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre o Software Cegid PHC Evolution, incluindo, sem limitar, o código-fonte, código objeto, estrutura de dados, lógica funcional, design, interfaces, manuais, documentação técnica, atualizações, patches, addons, bem como quaisquer versões modificadas ou evoluídas, pertencem exclusivamente à PHC ou aos seus licenciantes.

4.2. A licença concedida nos termos do presente Acordo não confere ao Cliente Final qualquer direito de propriedade sobre o Software, nem qualquer direito que não esteja expressamente previsto neste Acordo.

4.3. Salvo nos estritos termos permitidos por norma legal imperativa, o Cliente Final compromete-se a não:

a) Copiar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, criar obras derivadas ou integrar o Software, no todo ou em parte, noutros produtos ou sistemas;
b) Descompilar, desmontar, realizar engenharia inversa (reverse engineering), reconfigurar, ou de qualquer modo tentar aceder ao código-fonte, algoritmos, estruturas internas ou mecanismos de segurança do Software;
c) Eliminar, ocultar, alterar ou remover quaisquer menções, avisos ou elementos identificativos relativos à titularidade de direitos de autor, marcas, segredos comerciais ou qualquer outra indicação de propriedade constante do Software ou da documentação a ele associada;
d) Utilizar o Software para desenvolver produtos ou serviços concorrentes, ou que, direta ou indiretamente, possam replicar as suas funcionalidades ou lógicas operacionais.

4.4. O Cliente Final reconhece que qualquer violação da presente cláusula poderá causar danos graves e irreparáveis à PHC. Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal aplicável, tal violação confere à PHC o direito de resolver o presente Acordo com efeitos imediatos e de exigir a cessação imediata da utilização do Software, bem como a restituição ou destruição de quaisquer cópias em posse do Cliente Final.

4.5. A PHC reserva-se o direito de adotar todas as medidas legais adequadas para salvaguardar os seus direitos de propriedade intelectual, incluindo ações de inspeção, auditoria ou diligência técnica para verificação da conformidade com o disposto no presente Acordo

5. Modalidades de Licenciamento 

5.1. O Software Cegid PHC Evolution é licenciado ao Cliente Final através de um modelo de subscrição periódica, com instalação local. O Software é instalado nos sistemas do Cliente Final, mas o seu funcionamento está condicionado ao pagamento pontual da subscrição contratada.

5.2. A licença é concedida por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da licença do Software, pressupondo a subscrição e aceitação, pelo Cliente Final, do presente Acordo, bem como o pagamento integral do preço correspondente. Este prazo aplica-se tanto à licença inicial como a quaisquer aditamentos ou modificações subsequentes, nomeadamente a adição de utilizadores ou módulos. Enquanto a licença se mantiver válida, o Cliente Final beneficiará de acesso contínuo a todas as atualizações, evoluções e melhorias introduzidas no Software Cegid PHC Evolution.

5.3. A validade da licença depende ainda da sua validação técnica periódica, efetuada remotamente pela PHC através de ligação entre o sistema do Cliente Final e os servidores da PHC. O Cliente Final obriga-se a assegurar essa ligação sempre que necessária, sendo a ausência de validação motivo de suspensão automática da licença. Qualquer alteração à licença durante o período de subscrição – nomeadamente a inclusão de novos produtos,
funcionalidades ou utilizadores – vigorará até ao termo do ciclo de licenciamento em curso, contando-se em meses de calendário, incluindo o mês da alteração.

6. Limitações Técnicas e Operacionais 

6.1. Os módulos disponíveis no Software Cegid PHC Evolution adquiridos pelo Cliente Final têm sempre de trabalhar debaixo do mesmo Plano e na mesma versão do software.

6.2. É permitida a coexistência de versões ou módulos distintos apenas quando instalados em servidores de base de dados diferentes, localizados em redes independentes e não interligadas entre si.

6.3. Se tecnicamente permitido, o Cliente Final poderá utilizar uma versão anterior do Software Cegid PHC Evolution (downgrade), ficando esta opção sujeita às condições técnicas aplicáveis.

6.4. Cada licença confere o direito a uma única sessão ativa de utilização simultânea. O Software Cegid PHC Evolution verifica automaticamente o número de sessões ou, no caso da versão Web, o número de utilizadores registados.

6.5. Para acesso ao Software Cegid PHC Evolution via internet, todas as bases de dados deverão estar alojadas na mesma instância de Microsoft SQL Server.

7. Licença adicional e Aquisição de Material Adicional 

7.1. O licenciamento ao Cliente Final de módulos extraplano do Software Cegid PHC Evolution, o aditamento de servidor adicional ou o aditamento de utilizadores adicionais registados depende da contratação de licença adicional.

7.2. A licença adicional, é emitida pelo prazo de vigência subsequente da licença originalmente subscrita pelo Cliente Final.

7.3. Qualquer material adicional solicitado à PHC durante a vigência da licença deverá ser objeto

de encomenda escrita, processada exclusivamente através de um Parceiro Cegid.

7.4. O preço aplicável será o constante da tabela de preços e condições comerciais em vigor à data da encomenda.

8. Regras de Renovação Automática da Licença de Subscrição  

8.1. No licenciamento do Software Cegid PHC Evolution, observam-se as seguintes regras:
a) A licença será automaticamente renovada por períodos sucessivos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo denúncia nos termos previstos nas alíneas seguintes;
b) A PHC enviará ao Cliente Final, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do período de vigência, uma notificação de renovação contendo o valor aplicável, mediante aviso de pagamento ou documento funcionalmente equivalente;
c) No caso de Clientes Finais que sejam entidades públicas, e salvo estipulação contratual ou sistema de faturação diverso definido pela PHC, a faturação da renovação será efetuada diretamente pelo Parceiro Cegid com quem a entidade mantenha vínculo contratual;

d) A não realização do pagamento correspondente à renovação até à data de início do novo período de vigência será considerada manifestação tácita de não adesão à renovação, determinando a caducidade automática da licença no termo do período anterior, sem necessidade de qualquer formalidade ou comunicação adicional por
parte da PHC ou do Parceiro;
e) Na eventualidade prevista na alínea anterior, o Cliente Final perderá o acesso ao software, sendo o mesmo tecnicamente inibido no final do período de vigência, sem necessidade de aviso prévio adicional. Caso pretenda retomar esse acesso, e de acordo com os termos comerciais então em vigor, poderá ser-lhe exigido, conforme
aplicável, (i) o pagamento de uma taxa de reativação e do valor proporcional correspondente ao período contratual em falta, ou (ii) a aquisição de uma nova licença.

8.2. No caso de licenciamento do Software Cegid PHC Evolution para Moçambique, Angola e Cabo Verde, a renovação deverá ser formalizada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do período inicial ou de qualquer período subsequente. A renovação será efetuada exclusivamente através de Parceiro Cegid, sendo condição essencial para a sua validade a emissão da respetiva encomenda ou confirmação por essa via. Na ausência dessa formalização, a licença caducará automaticamente na data do seu termo, sem necessidade de qualquer ato adicional, aviso ou formalidade.

9. Instalação, formação e assistência técnica 

9.1. A instalação do Software Cegid PHC Evolution no âmbito do presente Acordo será realizada por um Parceiro Cegid, cabendo ao Cliente Final a contratação direta dos serviços necessários junto do Parceiro da sua escolha.

9.2. A formação dos utilizadores afetos ao Cliente Final, bem como a assistência técnica posterior à instalação e receção definitiva do Software, deverão igualmente ser objeto de contratação direta entre o Cliente Final e um Parceiro Cegid devidamente credenciado pela PHC.

9.3. A função da PHC restringe-se à avaliação e certificação técnica dos Parceiros PHC quanto à sua aptidão para atuar no ecossistema PHC. A PHC não intervém, não medeia, nem supervisiona a execução dos serviços prestados por esses Parceiros.

9.4. O Cliente Final é exclusivamente responsável pela seleção e contratação do Parceiro Cegid, nos termos e condições que entenda convenientes, assumindo integralmente os riscos dessa contratação.

9.5. A PHC não assume, em caso algum, qualquer responsabilidade por falhas, omissões, atrasos, incumprimentos contratuais, danos diretos ou indiretos, perda de dados, perda de receitas ou quaisquer outros prejuízos resultantes da atuação ou omissão dos Parceiros PHC, independentemente da sua certificação. A certificação técnica pela PHC não constitui endosso, recomendação, mandato, solidariedade ou qualquer forma de responsabilidade partilhada.

10. Utilização  

10.1. A utilização do Software Cegid PHC Evolution será realizada através de um único CPU, com funções de servidor, sendo o número de utilizadores registados os habilitados a utilizar o Software Cegid PHC Evolution.
10.2. A utilização do Software Cegid PHC Evolution através de outros CPU, com funções de servidor, dependerá sempre de licença adicional, de acordo com o disposto na cláusula quarta deste Acordo.

10.3. Com exceção do plano Ultimate, não são permitidos desenvolvimentos que alterem internamente o comportamento esperado do software, nomeadamente com o uso de bindevents (forma técnica de agregar funcionalidades não disponíveis no Plano de software), para qualquer tipo de implementação.

10.4. Em qualquer plano do Cegid PHC Evolution não é permitida a manipulação da interface que cause alteração dos Logos ou da denominação do software, Plano e correspondente versão.

10.5. Não é, ainda, permitida qualquer implementação que altere o licenciamento do Software Cegid PHC Evolution.

10.6. No âmbito da utilização do Software Cegid PHC Evolution, no momento da ativação da licença e, subsequentemente, em períodos nunca superiores a 30 (trinta) dias, sempre que o Cliente Final inicie uma sessão de trabalho que implique o arranque do software no CPU servidor, será automaticamente estabelecida uma ligação remota, via Internet, aos servidores da PHC. Essa ligação tem como finalidade a verificação da validade da licença atribuída ao Cliente Final, sendo igualmente responsável pela emissão dos comandos técnicos necessários à continuidade da utilização legítima do Software Cegid PHC Evolution. A inexistência, interrupção ou  na operacionalidade da referida ligação à Internet poderá impedir a verificação periódica da licença, ficando o Cliente Final ciente de que, nessa eventualidade, o Software poderá deixar de funcionar, total ou parcialmente, até que a ligação seja restabelecida e a validação seja concluída com sucesso. A PHC não será responsável por quaisquer prejuízos resultantes da impossibilidade de utilização do Software causada por tal circunstância.

10.7. Para efeitos da utilização do Software Cegid PHC Evolution, o Cliente Final declara e garante dispor de ligação adequada via Internet no momento da ativação do Software , bem como assegurar que, pelo menos uma vez em cada período contínuo de 30 (trinta) dias, o equipamento servidor do Cliente Final estabelece ligação à Internet. O Cliente Final reconhece expressamente que a ausência de ligação à Internet, ou a sua  na operacionalidade, poderá impedir o funcionamento do Software, comprometendo o acesso e a sua plena utilização.

10.8. A utilização do Software Cegid PHC Evolution não dispensa o Cliente Final das suas obrigações legais, fiscais e parafiscais.

10.9. Sempre que o Software Cegid PHC Evolution seja utilizado pelo Cliente Final para efeitos da sua atividade em território português, para dar cumprimento ao disposto na alínea e) do artigo 3.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, de acordo com os pontos 3.1.2 e 3.2.3 do Despacho 8632/2014, o Cliente Final obriga-se a:

a) Garantir e implementar uma política de cópias de segurança periódica de forma a minimizar o volume de dados a recuperar em caso de corrupção da base de dados e/ou a manutenção de um sistema de discos redundantes para que quando um se corrompa o(s) outro(s) assegure(m) a continuidade e preservação dos registos, assim como a capacidade de exportação do SAF-T PT e a preservação dos registos contabilísticos (caso se aplique) pelo prazo estabelecido no n.º 4 do artigo 123.º do CIRC;

b) Em ambas as situações mencionadas na alínea a), utilizar espaços físicos distintos para a salvaguarda dos dados e devem ser realizados testes de fiabilidade aos mesmos;
c) Garantir que controla e regista o número de reposições de cópias de segurança (backup) efetuadas, assim como a respetiva data da reposição e identificação da cópia de segurança (backup) utilizada

10.10. Sempre que o Software Cegid PHC Evolution Desktop seja utilizado pelo Cliente Final para efeitos da sua atividade em território angolano, para dar cumprimento ao disposto dos números 12 e 13 do Decreto Executivo n.º 74/19, o Cliente Final obriga-se a:
a) A incorporar uma política de cópias de segurança de periodicidade obrigatória.
b) Ao controlo da base de dados que utiliza e o registo do número de reposições de copias de segurança efetuadas.

10.11. Os comandos por voz do PHC Web carecem de ativação manual por parte do utilizador, pelo que o Software Cegid PHC Evolution não está sempre à escuta. Só ao ativar a funcionalidade no botão respetivo é que os diálogos são gravados e alojados numa base de dados que está instalada num servidor da PHC, com o objetivo de processar o conteúdo e encontrar o comando adequado.

11. Alterações ao software 

11.1. Quaisquer customizações, desenvolvimentos específicos ou modificações ao software licenciado no âmbito do presente acordo, que o Cliente Final solicite à PHC serão objeto de um acordo separado e específico, que deverá estabelecer as condições, prazos, custos e outros termos aplicáveis à realização dessas alterações.

11.2. A PHC apenas garante o cumprimento das regras e dos requisitos técnicos do software de faturação certificado e de todas as demais exigências, em cada momento, da Autoridade Tributária e Aduaneira, na versão atual em comercialização do Software Cegid PHC Evolution, sendo esta versão a única que assegura o cumprimento desses requisitos e exigências fiscais.

11.3. Especificamente no que se refere ao licenciamento do Software Cegid PHC Evolution para Moçambique, a PHC apenas garante o cumprimento das regras e dos requisitos técnicos decorrentes das exigências, vigentes em cada momento, da Autoridade Tributária de Moçambique, na versão atual em comercialização do Software Cegid PHC Evolution Desktop, sendo esta versão a única que assegura o cumprimento desses requisitos e exigências fiscais.

11.4. Especificamente no que se refere ao licenciamento do Software Cegid PHC Evolution para Angola, a PHC apenas garante o cumprimento das regras e dos requisitos técnicos do software de faturação certificado, em cada momento, pela Administração Geral Tributária (AGT), na versão atual em comercialização do Software Cegid PHC Evolution Desktop, sendo esta versão a única que assegura o cumprimento desses requisitos e exigências fiscais.

11.5. Especificamente no que se refere ao licenciamento do Software Cegid PHC Evolution para Cabo Verde, a PHC apenas garante o cumprimento das regras e dos requisitos técnicos do software de faturação certificado, em cada momento, da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), na versão atual em comercialização do Software Cegid PHC Evolution Desktop, sendo esta versão a única que assegura o cumprimento desses requisitos e exigências fiscais.

12. Integrações tecnológicas 

12.1. No âmbito da utilização do Software Cegid PHC Evolution em integração com quaisquer outros softwares, plataformas, aplicações ou serviços de terceiros, a PHC não assume qualquer responsabilidade por falhas, interrupções, erros, descontinuidade, cessação ou mau funcionamento desses sistemas terceiros, bem como por quaisquer danos, prejuízos, lucros cessantes, perda de dados, interrupções de atividade ou outras consequências negativas decorrentes, direta ou indiretamente, dessa utilização ou da indisponibilidade total ou parcial de tais integrações. Esta exclusão de responsabilidade aplica-se independentemente da natureza da causa (incluindo ato ou omissão de terceiros, força maior, alterações técnicas, atualizações, cessação contratual ou descontinuação do software terceiro) e mesmo que a PHC tenha tido conhecimento prévio da possibilidade de tais eventos.

12.2. A cessação, por qualquer motivo, da relação contratual entre a PHC e os fornecedores de software ou serviços tecnologicamente integrados com o Software Cegid PHC Evolution implicará, automática e imediatamente, a cessação da possibilidade de utilização pelo Cliente Final desses softwares, serviços e/ou funcionalidades associados, sem que tal gere qualquer direito a indemnização, reembolso ou compensação, e sem necessidade de notificação prévia, formalidade adicional ou consentimento por parte do Cliente Final.

13. Inteligência artificial generativa 

13.1. Ao Cegid PHC Evolution e respetivos submódulos correspondem funcionalidades de inteligência artificial generativa, que permitem ao utilizador uma utilização da informação contida nas bases de dados afetas ao Software Cegid PHC Evolution, no âmbito das funcionalidades deste, muito mais rápida e criativa.

13.2. As funcionalidades de inteligência artificial generativa dependem sempre da forma como o utilizador a elas recorre – a uma pergunta errada, corresponde sempre uma resposta errada, ao menos para os fins pretendidos pelo utilizador -, sendo que as ditas funcionalidades podem, ocasionalmente, pelas suas inerentes limitações técnicas, dar ao utilizador respostas imprecisas ou mesmo ilógicas, sendo assim imprescindível que a verificação da informação pelo sentido crítico do utilizador, sempre que necessário por recurso a fontes distintas.

13.3. Para efeitos da utilização das funcionalidades de inteligência artificial generativa do Cegid PHC Evolution é necessário dispor de uma ligação ativa à Internet, sem a qual as respetivas funcionalidades não estão operacionais.

14. Arquivo digital de dados 

14.1. Para efeitos da criação e manutenção de um arquivo digital de dados do Cliente Final, a PHC disponibiliza a subscrição de armazenamento através da integração com a solução Cegid Docs.

14.2. O cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à digitalização e ao armazenamento de documentos é sempre de exclusiva responsabilidade do Cliente Final, nomeadamente no sentido de garantir a qualidade, autenticidade e integridade dos documentos digitalizados, assegurando a acessibilidade e rastreabilidade dos documentos arquivados para auditorias e outras necessidades legais, incluindo a disponibilização das imagens dos documentos de forma sequencial e ininterrupta, seguindo os critérios legais.

14.3. A integração do Cegid Docs com o software Cegid PHC Evolution permite ao Cliente Final adquirir através da Cegid PHC pacotes de 1GB (um gigabite) de espaço na cloud para o armazenamento de documentos digitais. O Cliente Final terá acesso aos documentos digitais armazenados no Cegid Docs diretamente a partir do Software Cegid PHC Evolution.

14.4. O Cliente Final, ao utilizar o Cegid Docs no software Cegid PHC Evolution, aceita integralmente e sem reservas as condições específicas do Cegid Docs.

14.5. A Cegid PHC não consulta os documentos digitais armazenados pelo Cliente Final no Cegid Docs.

14.6. Em caso de cessação de vigência da subscrição do Cegid Docs do software Cegid PHC Evolution, por qualquer motivo, o Cliente Final tem a possibilidade de requerer uma cópia de segurança dos documentos digitais armazenados, durante o período de 1 (um) ano a contar da data de cessação, mediante o pagamento do valor previsto na tabela de preços vigente.

Findo o prazo previsto no número anterior, os documentos digitais do Cliente Final serão eliminados de forma definitiva.

15. Garantias 

15.1. A PHC garante ao Cliente Final que o Software Cegid PHC Evolution, quando corretamente instalado e utilizado de acordo com a documentação técnica aplicável, permite executar os recursos e funções descritos nessa documentação, nos termos da cláusula segunda. A sua performance depende da utilização de ambiente técnico compatível, incluindo versões do Microsoft SQL Server, sistemas operativos e browsers atualizados.

15.2. Em caso de defeito no suporte físico do Software Cegid PHC Evolution ou erro funcional que comprometa de forma significativa as funcionalidades descritas, a PHC comprometese, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de ativação da licença, a substituir o suporte físico ou corrigir o erro identificado, desde que este seja comprovado e reprodutível.

15.3. A PHC não garante que o Software Cegid PHC Evolution funcionará de forma ininterrupta ou isenta de erros, nem que responderá integralmente a requisitos específicos do Cliente Final, ou que será imune a falhas técnicas, bugs, vulnerabilidades ou limitações de desempenho.

15.4. A PHC exclui expressamente qualquer outra garantia, seja expressa ou implícita, incluindo, sem limitar, garantias de comerciabilidade, adequação a um fim específico, desempenho contínuo ou não violação de direitos de terceiros, exceto quando imperativamente exigido por lei. Em nenhum caso a PHC será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados, perda de receitas, interrupção de atividade ou qualquer outro prejuízo emergente ou consequente decorrente da utilização ou impossibilidade de utilização do Software Cegid PHC Evolution.

15.5. As garantias previstas nesta cláusula são válidas apenas quando o Software Cegid PHC Evolution for utilizado em conformidade com os requisitos técnicos mínimos recomendados pela Cegid PHC.

15.6. A PHC não garante o funcionamento do Software Cegid PHC Evolution em versões futuras de sistemas operativos, software de base de dados, browsers ou outras tecnologias de suporte adotadas pelo Cliente Final após a instalação inicial.

15.7. As garantias previstas nesta cláusula apenas se aplicam à versão do Software Cegid PHC Evolution em vigor à data da ocorrência do defeito. A PHC não garante o suporte nem a correção de erros em versões escontinuadas, modificadas sem autorização da PHC, ou que estejam fora do período de manutenção aplicável.

15.8. As garantias previstas nesta cláusula apenas são válidas caso o Cliente Final recorra exclusivamente, para efeitos de instalação, formação ou assistência técnica, a Parceiro Cegid devidamente autorizado. A garantia de funcionamento do Software pressupõe ainda o pagamento pontual da subscrição e a conformidade com os requisitos técnicos, incluindo a comunicação regular com os sistemas da PHC.

15.9. A PHC não será responsável por falhas, incompatibilidades ou interrupções decorrentes de alterações, atualizações ou mau funcionamento de software, sistemas operativos, bases de dados, componentes de rede, browsers, antivírus ou quaisquer outros produtos ou serviços de terceiros utilizados pelo Cliente Final em conjunto com o Software Cegid PHC Evolution.

15.10. O Cliente Final reconhece que a utilização do Software Cegid PHC Evolution implica riscos operacionais e tecnológicos, sendo da sua exclusiva responsabilidade assegurar medidas adequadas de segurança da informação, realização de cópias de segurança regulares, redundância de dados e proteção da sua infraestrutura informática. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, todas as reclamações relativas ao Software Cegid PHC Evolution serão dirigidas exclusivamente ao Parceiro Cegid com quem o Cliente Final contrate a prestação dos serviços de instalação e de implementação do software.

16. Reclamações 

Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, todas as reclamações relativas ao Software Cegid PHC Evolution serão dirigidas exclusivamente ao Parceiro PHC com quem o Cliente Final contrate a prestação dos serviços de instalação e de implementação do software. 

17. Limitação de Responsabilidade 

17.1. A PHC não será responsável, em caso algum, por danos indiretos, incidentais, especiais ou consequenciais, incluindo, sem limitar, perda de lucros, perda de receitas, interrupção da atividade, perda de dados, corrupção de ficheiros, custos de recuperação de sistemas, perda de oportunidades comerciais, danos reputacionais ou quaisquer prejuízos sofridos por terceiros, resultantes da utilização ou da impossibilidade de utilização do Software Cegid PHC Evolution, ainda que a PHC tenha sido alertada para a possibilidade de tais danos.

17.2. A PHC não será igualmente responsável por quaisquer danos, prejuízos ou falhas decorrentes, direta ou indiretamente, de:
a) Utilização do Software Cegid PHC Evolution em condições técnicas ou operacionais distintas das recomendadas;
b) Interferência ou mau funcionamento de sistemas, redes, bases de dados, browsers, antivírus, firewalls ou outros produtos ou serviços de terceiros;
c) Atos ou omissões de Parceiros PHC ou de outros prestadores de serviços contratados pelo Cliente Final;
d) Integrações com aplicações ou plataformas de terceiros, mesmo quando suportadas tecnicamente pelo Software Cegid PHC Evolution.

17.3. A responsabilidade total agregada da PHC, por factos direta ou indiretamente relacionados com o presente Acordo, incluindo responsabilidade contratual, extracontratual ou legal, está limitada ao montante efetivamente pago pelo Cliente Final à PHC pelo licenciamento do Software Cegid PHC Evolution nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à ocorrência do facto que deu origem à responsabilidade.

17.4. Nenhuma disposição do presente Acordo deverá ser interpretada no sentido de excluir ou limitar qualquer responsabilidade que não possa legalmente ser excluída, designadamente em caso de dolo ou culpa grave.

18. Mudança de Parceiro PHC 

18.1. Durante a vigência do presente Acordo, caso o Cliente Final passe a estabelecer uma relação com um Parceiro Cegid diferente daquele anteriormente indicado à PHC, deverá comunicar essa alteração à PHC de forma imediata, por escrito, através de correio eletrónico.

18.2. A comunicação referida deverá indicar expressamente a alteração de Parceiro Cegid e conter os seguintes elementos obrigatórios:
a) Nome do Cliente Final titular do licenciamento;
b) Número de Identificação Fiscal (NIF);
c) Nome do novo Parceiro Cegid-

18.3. A comunicação deverá ser enviada para o endereço de email: comercial_PHC@cegid.com

19. Prazo, suspensão e cessação de vigência 

19.1. O presente Acordo permanece em vigor enquanto o Cliente Final mantiver uma licença ativa e paga, e cumprir as obrigações contratuais, incluindo a ligação periódica aos servidores da PHC para validação da licença.

19.2. O Acordo cessará de pleno direito, sem necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial, caso o Cliente Final infrinja as cláusulas relativas à utilização do Software Cegid PHC Evolution, nomeadamente por violação dos limites da licença, uso indevido, partilha, sublicenciamento, ou qualquer forma de manipulação técnica não autorizada. Nessa hipótese, o Cliente Final deverá cessar imediatamente toda e qualquer utilização do Software.

19.3. O presente Acordo cessará automaticamente no termo do respetivo período contratual, caso o Cliente Final não proceda ao pagamento devido para a renovação da licença. Nesta eventualidade, o Cliente Final perderá automaticamente o acesso ao Software. Caso pretenda retomar esse acesso, e de acordo com os termos comerciais então em vigor, poderá ser-lhe exigido, conforme aplicável, (i) o pagamento de uma taxa de reativação e do valor proporcional correspondente ao período contratual em falta, ou (ii) a aquisição de uma nova licença.

20. Preço 

20.1. O preço devido pelo Cliente Final pelo licenciamento do Software Cegid PHC Evolution é o constante dos preços e condições comerciais em vigor à data de cada licenciamento inicial, renovação ou modificação.

20.2. Sem prejuízo da primeira anuidade, correspondente ao licenciamento inicial, que será faturada ao Cliente Final pelo Parceiro Cegid, e salvo disposição expressa em contrário no momento da encomenda ou aquisição do produto e/ou serviço, todos os pagamentos subsequentes serão faturados diretamente pela PHC e deverão ser efetuados a favor desta. Os pagamentos serão realizados através de referência bancária ou por qualquer outro meio de pagamento disponibilizado pela PHC. Não serão aceites outras formas de pagamento.

20.3. O licenciamento considera-se iniciado na data de emissão da licença do software, pressupondo, ainda, a subscrição e aceitação pelo Cliente Final do presente Acordo, bem como o pagamento do preço correspondente. A contagem da validade da licença será feita por períodos anuais completos, a partir dessa data.

a) No caso de migração a partir de uma licença ativa do PHC ON, o Cliente Final deverá proceder à subscrição da licença do Software Cegid PHC Evolution e aceitar estes Termos e Condições de Licenciamento, passando a beneficiar de imediato do acesso e utilização do novo software;

b) O pagamento da primeira anuidade referente ao licenciamento do Software Cegid PHC Evolution será, contudo, apenas exigível na data de caducidade da licença PHC ON anteriormente detida, sendo essa também a data relevante para efeitos de início do novo período anual de subscrição, o qual será faturado com base no preço em vigor à data desse pagamento.

20.4. A PHC poderá proceder à atualização dos preços de licenciamento, anualmente ou com qualquer outra periodicidade, sempre que o considere justificado. As alterações de preços aplicam-se apenas a novos licenciamentos ou renovações futuras e não afetam os produtos ou serviços já subscritos pelo Cliente Final até ao termo da respetiva vigência.

20.5. No caso de aquisição de licenças adicionais ou produtos complementares (add-ons) durante a vigência de uma licença de subscrição, o valor a pagar pelo Cliente Final será calculado de forma proporcional ao número de meses (incluindo o mês da ativação) que falte até ao termo do período de subscrição em curso. Os preços e condições aplicáveis serão aqueles que estiverem em vigor à data do licenciamento adicional.

20.6. Os preços aplicáveis ao licenciamento do Software Cegid PHC Evolution poderão variar em função da geografia de licenciamento (nomeadamente Portugal, Angola, Moçambique e Cabo Verde), sendo definidos por referência à tabela de preços regionalmente aplicável. Os preços poderão ainda refletir diferenças decorrentes da fiscalidade local, incluindo taxas de IVA, retenções na fonte, impostos sobre serviços ou quaisquer outros encargos tributários aplicáveis no território onde se localiza o Cliente Final.

21. Força Maior 

21.1. A PHC dispõe dos mecanismos e instrumentos informáticos, energéticos e de telecomunicações adequados, no âmbito da tecnologia atualmente disponível, que garantem a operacionalidade permanente do Software Cegid PHC Evolution, nas suas funcionalidades que dependem do acesso pelo Cliente Final, automático ou provocado, ao servidor PHC.

21.2. No entanto, acordam as partes que a PHC não será, a nenhum título, responsável perante o Cliente Final por dificuldades de acesso remoto ou pela interrupção desse acesso, que comprovadamente sejam motivadas por factos naturais ou imputáveis a atos ou omissões de terceiros, que pela sua natureza e/ou condições se encontrem fora do controle efetivo por parte da PHC.

22. Sigilo e Confidencialidade 

22.1. No âmbito da execução deste Acordo, a PHC obriga-se a manter rigoroso sigilo e confidencialidade relativamente à informação confidencial do Cliente Final a que venha a ter acesso, acordando os Contratantes que será considerada confidencial, para efeitos deste Acordo, aquela que seja expressamente assinalada pelo Cliente Final como informação confidencial.

22.2. O Cliente Final autoriza a PHC a obter através do Software Cegid PHC Evolution informaçãoestatística de utilização do sistema, para analisar melhoramentos a realizar, otimizações de performance, erros a corrigir ou produzir informação global, com plena e estrita aplicação do disposto no número um desta cláusula relativamente ao dever de sigilo e confidencialidade, pelo que a PHC expressamente garante ao Cliente Final que não será, em
qualquer circunstância, revelada a terceiros a sua origem ou quaisquer dados que permitam a identificação do Cliente Final.

23. Dados pessoais 

23.1. Descrição do tratamento de dados pessoais: No âmbito da relação contratual com o Cliente Final, a PHC – Software, S.A., com sede no Edifício PHC, Taguspark, Av. Prof. Dr. Cavaco Silva x7A, 2740-120 Porto Salvo, NIF 502199326 atua como Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais que recolhe e trata diretamente, aplicando-se o disposto nos números seguintes.

23.2. DPO: A PHC designou um Encarregado da Proteção de Dados (DPO), que poderá ser contactado através do endereço de correio eletrónico ib_dpo@cegid.com para questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais ou com o exercício de direitos por parte dos titulares.

23.3. Natureza e finalidade do tratamento: A PHC tratará dados pessoais de representantes, pessoas de contacto e colaboradores do Cliente Final, com a finalidade de gerir a relação contratual, incluindo: (i) gestão administrativa e operacional; (ii) faturação e controlo de pagamentos; e (iii) cumprimento de obrigações legais, fiscais, contabilísticas ou regulamentares aplicáveis.

23.4. Operações de tratamento: As operações de tratamento poderão incluir, entre outras, a recolha, registo, organização, conservação, consulta, utilização, comunicação, limitação e eliminação dos dados, conforme  necessário para as finalidades acima descritas.

23.5. Prazo de conservação: Os dados serão conservados enquanto durar a relação contratual e, após o seu termo, durante os prazos exigidos pelas disposições legais aplicáveis ou para defesa em processos judiciais ou administrativos. Decorridos esses prazos, os dados serão eliminados de forma segura.

23.6. Categorias de dados tratados: Dados de identificação, dados de contacto profissional e, se aplicável, dados fiscais e de faturação.

23.7. Categorias de titulares dos dados: Representantes legais, pessoas de contacto designadas e outros colaboradores do Cliente Final que interajam com a PHC no âmbito da execução do contrato.

23.8. Subcontratantes: A PHC poderá recorrer a prestadores de serviços (subcontratantes) para finalidades relacionadas com a prestação dos seus serviços. Em todos os casos, assegurará que tais entidades adotam medidas adequadas de segurança e conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável. Caso operem fora do espaço económico ou geográfico da jurisdição em causa, a PHC compromete-se a aplicar salvaguardas adequadas para garantir um nível de proteção adequado.

23.9. Comunicação de dados: Os dados não serão comunicados a terceiros, exceto se necessário à prestação dos serviços, ao cumprimento de obrigações legais ou para exercício ou defesa de direitos em processos  administrativos ou judiciais. Também poderão ser partilhados com outras entidades do grupo Cegid para fins legítimos e compatíveis com a relação contratual.

23.10. Transferências internacionais de dados: Se ocorrerem transferências internacionais de dados para países terceiros, a PHC assegurará o cumprimento das garantias exigidas pela legislação local aplicável em cada país (incluindo, conforme aplicável, o recurso a cláusulas contratuais apropriadas ou mecanismos equivalentes de proteção).

23.11. Direitos dos titulares dos dados: Os titulares têm o direito de aceder, retificar, apagar ou limitar o tratamento dos seus dados, bem como opor-se ao seu tratamento e solicitar a sua portabilidade, nos termos da legislação aplicável em cada país. Poderão exercer os seus direitos através do endereço eletrónico ib_dpo@cegid.com ou apresentar reclamação à autoridade competente em matéria de proteção de dados.

24. Incumprimento 

O incumprimento das obrigações decorrentes deste Acordo, confere à contraparte, nos termos gerais de direito aplicáveis, o direito à resolução do mesmo.

25. Auditoria e Verificação 

25.1. A PHC reserva-se o direito de, mediante aviso prévio com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, proceder à verificação do cumprimento, pelo Cliente Final, das disposições do presente Acordo, incluindo o número de utilizadores ativos, a configuração do sistema, a utilização do Software Cegid PHC Evolution em conformidade com os termos da licença, bem como o cumprimento das restrições de utilização.

25.2. Tal verificação poderá ser realizada por via remota, através de mecanismos técnicos incorporados no Software, ou por auditoria no local, mediante agendamento com o Cliente Final.

25.3. Caso se verifique qualquer incumprimento contratual, nomeadamente utilização não licenciada, a PHC poderá exigir, sem prejuízo de outras medidas legais, o pagamento dos valores em falta, acrescidos de juros e custos de auditoria.

26. Atualização dos Termos e Condições

26.1. A PHC reserva-se o direito de, a qualquer momento, proceder à atualização dos presentes termos e condições, bem como das políticas comerciais, técnicas e operacionais associadas ao licenciamento do Software Cegid PHC Evolution.

26.2. As alterações produzem efeitos imediatos em relação a:
a) Novos contratos de licenciamento;
b) Renovações contratuais;
c) Modificações contratuais (nomeadamente aditamentos, alterações de produtos ou utilizadores).

26.3. No que respeita a contratos em vigor, as alterações apenas produzirão efeitos durante o respetivo período de vigência caso:
a) Sejam previamente comunicadas ao Cliente Final com uma antecedência mínima
de 30 (trinta) dias relativamente à sua entrada em vigor; e
b) O Cliente Final não manifeste oposição por escrito no mesmo prazo.

26.4. A continuação da utilização do Software Cegid PHC Evolution após o decurso do prazo referido no número anterior, sem oposição escrita, será considerada aceitação das novas condições.

26.5. Caso o Cliente Final se oponha à aplicação das novas condições nos termos previstos, manter-se-ão aplicáveis, até ao termo da vigência em curso, os termos inicialmente acordados, sem prejuízo de eventual não renovação futura por parte da PHC.

27. Disposições diversas 

27.1. Este Acordo constitui a única fonte da relação jurídica estabelecida entre a PHC e o Cliente Final, relativamente ao licenciamento do Software Cegid PHC Evolution, prevalecendo relativamente ao regulado em qualquer outro documento ou comunicação emitidos pelos Contratantes.

27.2. O Cliente Final não poderá ceder, transferir ou de qualquer forma dispor da posição contratual decorrente do presente Acordo, nem de quaisquer direitos ou obrigações dele emergentes, sem o consentimento prévio e escrito da PHC. A PHC poderá ceder ou transferir os seus direitos e obrigações ao abrigo do presente Acordo, incluindo no âmbito de reestruturação societária, fusão, aquisição ou cessão de ativos. Caso qualquer cláusula do
presente Acordo venha a ser declarada, total ou parcialmente, inválida, ilegal ou ineficaz por autoridade competente, tal invalidade ou ineficácia não afetará a validade das restantes disposições, as quais permanecerão plenamente em vigor. As partes comprometem-se a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza efeitos económicos equivalentes.

27.3. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, por qualquer das partes, de qualquer direito emergente do presente Acordo não constituirá renúncia a esse direito, nem impedirá o seu exercício futuro. A renúncia a qualquer direito só será eficaz se formalizada por escrito e assinada pela parte que a pretenda exercer.

27.4. Em caso de contradição entre o presente Acordo e quaisquer outros documentos contratuais, condições comerciais, comunicações ou elementos da ficha de cliente, prevalecerá o disposto no presente Acordo, salvo se for expressamente definido o contrário pela PHC.

28. Comunicação 

28.1. As comunicações entre os Contratantes referentes à execução deste Acordo serão dirigidas à sede social da parte e por correio eletrónico para os endereços constantes dos documentos de licenciamento do Software Cegid PHC Evolution.

28.2. As comunicações que se estabeleçam entre os Contratantes, no âmbito da execução deste Acordo, consideram-se realizadas, no caso do uso de correio eletrónico, na data de receção da comunicação do aparelho do recetor ou, no caso do recurso a carta, três dias após a data do seu envio ou, sendo a carta registada com aviso de receção, na data que conste do respetivo talão de aviso de receção.

29. Casos Omissos 

Nos casos omissos ao presente Acordo, serão subsidiariamente aplicáveis, com as devidas adaptações, as Condições Gerais de Subscrição SaaS da Cegid/PHC que se encontrem em vigor à data da situação em causa, desde que compatíveis com a natureza do modelo de licenciamento aqui regulado.

30. Lei e forro

30.1. Este Acordo rege-se pela lei vigente em Portugal.

30.2. Para dirimir quaisquer questões emergentes da interpretação ou da execução deste Acordo, os Contratantes designam como competente o foro da Comarca de Oeiras, no distrito de Lisboa em Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.

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