Webinar Gratuito
Obrigações legais 2023.
Evite coimas, prepare a sua empresa.
A partir de 1 de janeiro de 2023 há novas obrigações legais impostas pela AT e o software PHC está pronto para responder.
- 17.11.2022 | 17h00
- Evento online
- Totalmente gratuito
17h00 | Início do Webinar
17h| Novos modelos de gestão de pessoas: a sua empresa já está preparada?
1. 1 de janeiro: uma data a não esquecer
2. O que precisa saber sobre as novas obrigações legais
3. Como comunicar automaticamente com a AT
18h00| Término do Webinar
Rever o Webinar | Obrigações Legais 2023
A sua empresa vai estar legal a 1 de janeiro de 2023?
Reveja aqui as suas questões
Qual a dimensão da sua empresa?
Saiba como o software PHC responde às suas necessidades específicas
1 de janeiro de 2023
Uma data a não esquecer: há novas obrigações legais e fiscais a cumprir
Que empresas?
Todas as empresas, independentemente do seu setor de atividade ou dimensão
Cumprir sem esforço
Uma data a não esquecer: há novas obrigações legais e fiscais a cumprir
Fique a saber tudo o que precisa sobre as obrigações legais 2023 e esclareça todas as suas dúvidas
O webinar, feito em parceria com a HM Consultores deu origem ao ebook “Fundos europeus, guia de boas práticas: Garanta o sucesso da sua candidatura”. Aqui poderá descobrir qual o programa de fundos europeus ideal para a sua empresa e quais as boas práticas que garantem o sucesso da sua candidatura.
- Comunicação das séries de documentos à AT e ATCUD nas faturas
- Comunicação de inventários com a respetiva valorização dos stocks
- Faturação eletrónica
- Novos motivos de isenção de IVA
- Comunicação dos elementos de documentos
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Prepare a empresa para incluir o ATCUD nas faturas, comunicando à Autoridade Tributária as séries de faturação que vai usar em 2023. Com as soluções PHC todo este processo é feito de forma automática e está à distância de um clique: o software de gestão comunica com a AT, recebe automaticamente os códigos de validação e inclui-os no ATCUD.
Como fazer no software PHC?
Garanta a legalidade das faturas e outros documentos de faturação com a inclusão de assinatura digital qualificada. Prepare a sua empresa para faturar eletronicamente, tanto a entidades públicas como a entidades privadas. Com o software de gestão PHC pode fazê-lo desde já, garantindo todos os requisitos que a lei exige.
Como fazer no software PHC?
O controlo de stocks e inventários já é fundamental em qualquer empresa. Com o software de gestão PHC não só otimiza esta gestão e controlo, como passa facilmente a produzir o ficheiro anual de comunicação de inventários de acordo com o exigido, para submissão à AT.
Como fazer no software PHC?
Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária. Fature sem esforço com a nova nomenclatura.
Como fazer no software PHC?
A comunicação de documentos à AT com as normas exigidas é uma preocupação desnecessária, sempre que realizada com recurso a um software de gestão certificado. Até ao final do ano a Autoridade Tributária irá disponibilizar novos serviços para comunicação de elementos de vários tipos de documentos, incluindo documentos de faturação. O software PHC estará preparado para o fazer, de forma automática.
Como fazer no software PHC?
Fique a saber ainda mais sobre
estas obrigações legais para empresas
FAQs
O ATCUD é o código único de validação e permite identificar cada um dos documentos de faturação univocamente. Resulta da junção do código de validação da série de faturação (atribuído pela AT), com o número sequencial do documento.
Para o incluir nas faturas, deve comunicar à AT as séries de faturação que vai usar no próximo ano, receber de seguida o código de validação, que compõe o ATCUD.
A comunicação de séries à Autoridade Tributária deve ser feita antecipadamente e pode fazê-lo:
- Manualmente nos serviços da AT;
- De forma automática com software de gestão capaz de automatizar este processo, tornando-o mais rápido e ágil.
Não. As faturas em PDF são aceites apenas até 31 de dezembro de 2022. A partir de 01 janeiro 2023 deve garantir a legalidade dos documentos de faturação com a inclusão de assinatura digital qualificada, sempre que sejam enviados por via eletrónica.
Para garantir a autenticidade dos documentos de faturação da empresa, é essencial saber identificar os elementos que lhes atribuem esta legalidade:
- Certificado e assinatura digital qualificada em nome da empresa que as emite;
- Identificação da empresa em todos os documentos emitidos;
- Preço líquido e valores tributáveis na fatura;
- Denominação detalhada dos bens ou serviços prestados;
Faturas datadas e numeradas sequencialmente
As vantagens para qualquer negócio são muitas e passam pelo nível de poupança envolvido, pelo aumento da produtividade e eficiência administrativa (automatização do registo de documentos nos casos de XML ou outros formatos estruturados), pela agilização da relação com o cliente, por um maior rigor dos dados, uma maior poupança de espaço físico (os sistemas de arquivo dos elementos da contabilidade das empresas podem ser totalmente eletrónicos), maior segurança e confidencialidade da informação, e acesso facilitado à documentação, já para não falar da questão “pegada ecológica” associada à dispensa da impressão em papel.
Não. Todos os documentos de faturação devem deter certificado e assinatura em nome da própria empresa e nunca em nome de terceiros, de modo a reter o seu valor legal.
A lei aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, seja em formato PDF ou XML, enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.
Sim. Com as soluções PHC assina faturas em formato CIUS PT – para a emissão de faturação eletrónica à administração pública e empresas públicas.
A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente:
- Empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em detrimento do uso do papel;
- Empresas que emitam faturas eletrónicas (em formatos estruturados como XML e outros modelos de EDI) que não transacionem os documentos em cenários sob o acordo tipo EDI Europeu;
Empresas privadas e públicas que faturem a entidades da Administração Pública, nomeadamente no formato CIUS-PT UBL 1.2.
As empresas precisam de um certificado que as identifique enquanto entidade e, para além disso, precisam ainda de garantir a assinatura digital qualificada para efetuar a assinatura dos documentos (selo eletrónico).
A partir de 1 de janeiro, para que uma fatura enviada por via eletrónica tenha valor probatório para efeitos legais, só podem ser usados certificados qualificados.
A Autoridade Tributária está a disponibilizar novos serviços, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para comunicação de:
- Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes;
- Working documents;
- Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’;
Recibos de IVA de caixa.
Relativamente ao ficheiro SAF-T mensal, a AT passou apenas a designá-lo por ‘ficheiro multidocumento’.
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