O presente contrato de licença de utilização de software (o “Acordo”) regula os termos e condições em que a PHC – Software, S.A., NIPC 502199326 (“PHC”), concede ao utilizador final uma licença de utilização do Software PHC CS.
Este Acordo aplica-se ao Cliente Final que, direta ou indiretamente, adquira, subscreva, instale, ative, utilize ou aceda ao Software PHC CS, independentemente do canal de aquisição ou subscrição. A PHC e o Cliente Final são doravante designados em conjunto por “Contratantes”.
A aceitação do presente Acordo pode ocorrer por: (i) instalação, ativação ou utilização do Software; (ii) aceitação expressa por via eletrónica (nomeadamente através de interfaces de instalação, registo ou subscrição); (iii) formalização da subscrição mediante encomenda ou pagamento da licença.
Ao instalar, descarregar, copiar, aceder ou, de qualquer outra forma, utilizar o Software PHC CS, o Cliente Final declara que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos e condições constantes do presente Acordo. Caso não concorde com estes termos, deverá abster-se de instalar, aceder ou utilizar o Software PHC CS e, caso aplicável, proceder à sua imediata desinstalação.
Salvo estipulação expressa em contrário, o presente Acordo aplica-se igualmente a todas as atualizações, melhorias ou versões subsequentes do Software PHC CS disponibilizadas ao Cliente Final.
Recomenda-se ao Cliente Final a leitura integral do presente Acordo e a sua conservação em formato digital ou impresso, para futura referência.
1. Definições
Os Contratantes acordam em que os termos a seguir indicados terão no âmbito deste Acordo, exclusivamente os significados que se passa a transcrever:
a) Atualização: Introdução de novas funcionalidades ou potencialidades no Software PHC CS, dando origem ao lançamento no mercado de uma nova versão ou melhoramento ou aditamento numa mesma versão do software;
b) Azure OpenAI da Microsoft: serviço da Microsoft que permite o acesso via API REST para os modelos de linguagem da OpenAI, incluindo as séries de modelos GPT-4, GPT-3.5-Turbo e Incorporações, utilizado pelo módulo PHC CS GenAI para efeitos das suas funcionalidades de inteligência artificial generativa.
c) Base dados: Sistema de ficheiros criado sobre o motor Microsoft SQL Server, que tem como objetivo garantir o repositório dos dados produzidos pelo Software PHC CS;
d) Cliente Final: é a pessoa coletiva (sociedade ou entidade) ou empresário em nome individual que, na sua ficha de acesso ao Software PHC CS, se encontra identificada como titular da licença de utilização e que contratualmente subscreveu o respetivo plano. O Cliente Final poderá operar o Software PHC CS através de utilizadores autorizados, cujo número máximo será o permitido pelo plano subscrito e em vigor. O Cliente Final é inteiramente responsável pelos atos, omissões e utilizações efetuadas pelos seus utilizadores autorizados, considerando-se, para todos os efeitos legais e contratuais, que a utilização feita por estes é realizada em nome e por conta do Cliente Final;
e) Configuração: Definição dos parâmetros de utilização do software PHC CS;
f) CPU: Unidade central de processamento;
g) Data efetiva: data de emissão da licença inscrita no certificado fornecido ao Cliente Final através do Parceiro PHC;
h) Erro de software: Opção disponível no Software, mas que ao executar apresenta um erro que a impede de terminar;
i) Instalação: Momento no qual se instala o software PHC CS no equipamento informático do Cliente Final;
j) Instância: Conceito que permite agrupar uma ou mais base de dados Microsoft SQL Server, por forma a criar uma melhor organização e gestão das mesmas;
k) Integração tecnológica: ligação do Software PHC CS a outros softwares, cuja titularidade pertence a entidades terceiras à PHC, de modo a permitir ao Cliente Final usar as suas funcionalidades a partir do software PHC CS;
l) Microsoft SQL Server: Aplicação desenvolvida pela Microsoft Corporation;
m) Módulos ou Produtos PHC CS: as várias aplicações independentes que compõem o software PHC CS;
n) Parceiro PHC: Empresa com a qual a PHC mantém um contrato de parceria comercial, nos termos do qual esta se encontra autorizada a promover comercialmente os produtos PHC junto de clientes finais e que se encontra tecnicamente habilitada, mediante formação adequada do seu pessoal, a proceder à instalação e a prestar serviços de assistência técnica relativamente ao software PHC CS;
o) Planos: Classificação e agrupamento de funcionalidades do Software PHC CS, em 3 (três) Planos:
i) Corporate, solução dedicada a micro e pequenas empresas;
ii) Advanced, dedicada às PME com processos de negócio mais exigentes; e
iii) Enterprise, a solução ERP mais avançada, dedicada às empresas com processos de negócio mais complexos e exigentes;
p) Reverse engineering: significa qualquer forma de análise, desmontagem, descompilação, desassemblagem, tradução, adaptação ou qualquer outro processo técnico destinado a descobrir, reproduzir ou compreender o código-fonte, a estrutura, o funcionamento interno, os algoritmos, os protocolos, os formatos de dados, ou qualquer outro elemento funcional do software PHC, independentemente do meio ou finalidade, salvo se expressamente autorizado por escrito pela PHC ou permitido por norma legal imperativa.
q) Sessão de utilização: Cada vez que um Cliente Final estabelece uma ligação com uma base de dados que usa Software PHC CS é disponibilizada uma sessão de trabalho, assim cada uma destas sessões consome uma licença de utilização para o módulo PHC CS que está a ser utilizado;
r) Versões: Por cada novo lançamento do Software PHC CS, a PHC atribui um identificador único que denomina versão, assim identificando a última versão do Software PHC CS em comercialização, na qual são disponibilizadas as funcionalidades mais avançadas e recentes;
2. Objeto
2.1 Pelo presente Acordo, a PHC concede ao Cliente Final, que aceita, uma licença de utilização do Software PHC CS, de acordo com os termos e condições definidos no presente Acordo.
2.2 O Software PHC CS destina-se a funcionar exclusivamente em bases de dados Microsoft SQL Server 2008R2 ou versões posteriores, conforme especificações e requisitos técnicos constantes da documentação fornecida ao Cliente Final pela PHC (ou pelo Parceiro PHC).
3. Âmbito do licenciamento
3.1 A PHC concede ao Cliente Final uma licença de utilização do Software PHC CS, de natureza não exclusiva, intransmissível e limitada aos termos do presente Acordo, exclusivamente para fins relacionados com a atividade económica do Cliente Final.
3.2 O Software PHC CS deverá ser utilizado apenas no território ou geografia especificados no respetivo licenciamento. A PHC não se responsabiliza por quaisquer consequências decorrentes da utilização do Software em geografias distintas ou para as quais o Software não esteja parametrizado.
3.3 O Software PHC CS é licenciado para uso exclusivo do Cliente Final. Salvo autorização prévia e escrita da PHC, é expressamente proibido ao Cliente Final:
a) Permitir o acesso ou a utilização do Software por quaisquer terceiros, incluindo sociedades coligadas, participadas ou do mesmo grupo empresarial, consultores, prestadores de serviços, subcontratados ou quaisquer outros intervenientes externos à estrutura do Cliente Final;
b) Sublicenciar, ceder, locar, arrendar, transferir, emprestar ou disponibilizar, a qualquer título, o Software ou os direitos de utilização dele decorrentes;
c) Utilizar o Software para benefício de terceiros, seja direta ou indiretamente, através de outsourcing, prestação de serviços partilhados, timesharing, fornecimento em ambiente cloud ou qualquer outro modelo que envolva acesso externo;
d) Instalar, aceder ou utilizar o Software em localizações ou infraestruturas que não sejam diretamente controladas e operadas pelo Cliente Final, salvo autorização da PHC;
e) Partilhar credenciais de acesso, licenças, ficheiros de configuração, cópias do Software ou outros elementos associados à instalação, configuração ou funcionamento do mesmo.
3.4 O Cliente Final obriga-se a implementar medidas técnicas, organizativas e contratuais adequadas a garantir que o Software PHC CS seja utilizado exclusivamente no âmbito autorizado, bem como a prevenir o seu uso indevido, cópia ou acesso por terceiros.
3.5 Nos casos em que o Software PHC CS seja utilizado num cenário multiempresas, a licença abrangerá exclusivamente a entidade licenciada e as sociedades comerciais que com esta se encontrem em relação de domínio ou de grupo, nos termos do Código das Sociedades Comerciais.
4. Propriedade Intelectual e Restrições de Utilização
4.1 Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre o Software PHC CS, incluindo, sem limitar, o código-fonte, código objeto, estrutura de dados, lógica funcional, design, interfaces, manuais, documentação técnica, atualizações, patches, add-ons, bem como quaisquer versões modificadas ou evoluídas, pertencem exclusivamente à PHC ou aos seus licenciantes.
4.2 A licença concedida nos termos do presente Acordo não confere ao Cliente Final qualquer direito de propriedade sobre o Software, nem qualquer direito que não esteja expressamente previsto neste Acordo.
4.3 Salvo nos estritos termos permitidos por norma legal imperativa, o Cliente Final compromete-se a não:
a) Copiar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, criar obras derivadas ou integrar o Software, no todo ou em parte, noutros produtos ou sistemas;
b) Descompilar, desmontar, realizar engenharia inversa (reverse engineering), reconfigurar, ou de qualquer modo tentar aceder ao código-fonte, algoritmos, estruturas internas ou mecanismos de segurança do Software;
c) Eliminar, ocultar, alterar ou remover quaisquer menções, avisos ou elementos identificativos relativos à titularidade de direitos de autor, marcas, segredos comerciais ou qualquer outra indicação de propriedade constante do Software ou da documentação a ele associada;
d) Utilizar o Software para desenvolver produtos ou serviços concorrentes, ou que, direta ou indiretamente, possam replicar as suas funcionalidades ou lógicas operacionais.
4.4 O Cliente Final reconhece que qualquer violação da presente cláusula poderá causar danos graves e irreparáveis à PHC. Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal aplicável, tal violação confere à PHC o direito de resolver o presente Acordo com efeitos imediatos e de exigir a cessação imediata da utilização do Software, bem como a restituição ou destruição de quaisquer cópias em posse do Cliente Final.
4.5 A PHC reserva-se o direito de adotar todas as medidas legais adequadas para salvaguardar os seus direitos de propriedade intelectual, incluindo ações de inspeção, auditoria ou diligência técnica para verificação da conformidade com o disposto no presente Acordo.
5. Modalidades de Licenciamento
5.1 O Software PHC CS poderá ser licenciado ao Cliente Final através de um dos seguintes modelos contratuais:
a) Modelo de Investimento Inicial (Perpétuo);
b) Modelo de Subscrição (Periódica).
5.2 No modelo de investimento inicial (perpétuo), a licença é concedida por tempo indeterminado, salvo cessação nos termos previstos no presente Acordo. Este modelo inclui, automaticamente, acesso às atualizações e funcionalidades associadas ao acordo PHC ON apenas durante os primeiros 12 (doze) meses após a data de ativação da licença. Após esse período, a continuidade desse acesso depende da celebração de um acordo de subscrição autónoma do PHC ON.
5.3 No modelo de subscrição, a licença é concedida por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da licença do software, pressupondo, ainda, a subscrição e aceitação pelo Cliente Final do presente Acordo, bem como o pagamento do preço correspondente. Este prazo aplica-se tanto à licença inicial como a quaisquer aditamentos ou modificações subsequentes (nomeadamente adição de utilizadores ou de módulos). Enquanto a licença se mantiver válida, o Cliente Final beneficiará do acesso contínuo a todas as atualizações, evoluções e melhorias introduzidas no Software PHC CS, sem necessidade de adesão adicional ao PHC ON.
5.4 Qualquer alteração à licença durante o período de subscrição – nomeadamente a inclusão de novos produtos, funcionalidades ou utilizadores – vigorará até ao termo do ciclo de licenciamento em curso, contando-se em meses de calendário, incluindo o mês da alteração.
6. Limitações Técnicas e Operacionais
6.1 Os módulos disponíveis no Software PHC CS adquiridos pelo Cliente Final têm sempre de trabalhar debaixo do mesmo Plano e na mesma versão do software.
6.2 É permitida a coexistência de versões ou módulos distintos apenas quando instalados em servidores de base de dados diferentes, localizados em redes independentes e não interligadas entre si.
6.3 Se tecnicamente permitido, o Cliente Final poderá utilizar uma versão anterior do Software PHC CS (downgrade), ficando esta opção sujeita às condições técnicas aplicáveis.
6.4 Cada licença confere o direito a uma única sessão ativa de utilização simultânea. O Software PHC CS verifica automaticamente o número de sessões ou, no caso da versão Web, o número de utilizadores registados.
6.5 Para acesso ao Software PHC CS via internet, todas as bases de dados deverão estar alojadas na mesma instância de Microsoft SQL Server.
7. Licença adicional e Aquisição de Material Adicional
7.1 O licenciamento ao Cliente Final de novos módulos do Software PHC CS, o aditamento de servidor adicional ou o aditamento de utilizadores registados depende da contratação de licença adicional.
7.2 A licença adicional, no caso do modo de subscrição, é emitida pelo prazo de vigência subsequente da licença originalmente subscrita pelo Cliente Final.
7.3 Qualquer material adicional solicitado à PHC durante a vigência da licença deverá ser objeto de encomenda escrita, processada exclusivamente através de um Parceiro PHC.
7.4 O preço aplicável será o constante da tabela de preços e condições comerciais em vigor à data da encomenda.
8. PHC ON (atualizações ao Software PHC CS)
8.1 Mediante a celebração do acordo PHC ON com a PHC, o Cliente Final adquire o direito a:
a) atualizações da versão do Software PHC CS licenciada à data da contratação (“updates”); e
b) novas versões do referido software (“upgrades”).
8.2 O acordo PHC ON confere ainda acesso a todas as funcionalidades do Software PHC CS que se encontrem exclusivamente disponíveis mediante a subscrição do serviço PHC ON, conforme descritas no Helpcenter PHC.
8.3 O Cliente Final poderá, durante a vigência do acordo PHC ON, utilizar as funcionalidades disponibilizadas no serviço PHC ON, incluindo o acesso ao Calendário PHC integrado no Software PHC CS.
8.4 O acordo PHC ON tem a duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início na data efetiva da sua ativação. As licenças adicionais adquiridas durante a vigência deste acordo terão o mesmo termo de validade do acordo PHC ON em vigor à data da respetiva encomenda.
8.5 As atualizações (updates e upgrades) do Software PHC CS serão disponibilizadas ao Cliente Final por intermédio do Parceiro PHC, sendo a sua instalação e implementação da exclusiva responsabilidade do Parceiro e/ou do Cliente Final.
8.6 O Cliente Final reconhece que determinadas atualizações ou versões futuras do Software PHC CS poderão implicar alterações ou requisitos adicionais de hardware ou sistema operativo. Nessas situações, o Cliente Final será informado pelo Parceiro PHC e deverá assegurar, por sua conta, a atualização dos seus sistemas antes da instalação da nova versão do software.
8.7 Todos os produtos ou funcionalidades adicionais que o Cliente Final pretenda subscrever ao abrigo do acordo PHC ON devem ser objeto de encomenda, processada através do Parceiro PHC, salvo se, no momento da encomenda ou subscrição, for expressamente estipulado o contrário. O respetivo preço será determinado com base nos preços e nas condições comerciais em vigor à data da encomenda ou subscrição.
8.8 Com a cessação do acordo PHC ON, o Cliente Final manterá o direito de uso da versão do Software PHC CS licenciada até essa data, nos termos da licença originalmente concedida, mas perderá o acesso a atualizações, funcionalidades exclusivas e demais benefícios associados ao serviço PHC ON.
9. Regras de Renovação Automática da Licença de Subscrição e PHC ON
9.1 No caso de licenciamento do Software PHC CS em modo de subscrição ou do PHC ON, aplicável ao território de Portugal, observam-se as seguintes regras:
a) A licença será automaticamente renovada por períodos sucessivos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo denúncia nos termos previstos nas alíneas seguintes;
b) A PHC enviará ao Cliente Final, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do período de vigência, uma notificação de renovação contendo o valor aplicável, mediante aviso de pagamento ou documento funcionalmente equivalente;
c) No caso de Clientes Finais que sejam entidades públicas, e salvo estipulação contratual ou sistema de faturação diverso definido pela PHC, a faturação da renovação será efetuada diretamente pelo Parceiro PHC com quem a entidade mantenha vínculo contratual;
d) A não realização do pagamento correspondente à renovação até à data de início do novo período de vigência será considerada manifestação tácita de não adesão à renovação, determinando a caducidade automática da licença no termo do período anterior, sem necessidade de qualquer formalidade ou comunicação adicional por parte da PHC ou do Parceiro;
e) Na eventualidade prevista na alínea anterior, o Cliente Final perderá o acesso às funcionalidades associadas. Caso pretenda retomar esse acesso, e de acordo com os termos comerciais então em vigor, poderá ser-lhe exigido, conforme aplicável, (i) o pagamento de uma taxa de reativação e do valor proporcional correspondente ao período contratual em falta, ou (ii) a aquisição de uma nova licença.
9.2 No caso de licenciamento do Software PHC CS em modo de subscrição ou do PHC ON para Moçambique, Angola e Cabo Verde, a renovação deverá ser formalizada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do período inicial ou de qualquer período subsequente. A renovação será efetuada exclusivamente através de Parceiro PHC, sendo condição essencial para a sua validade a emissão da respetiva encomenda ou confirmação por essa via. Na ausência dessa formalização, a licença caducará automaticamente na data do seu termo, sem necessidade de qualquer ato adicional, aviso ou formalidade.
10. Instalação, formação e assistência técnica
10.1 A instalação do Software PHC CS no âmbito do presente Acordo será realizada por um Parceiro PHC, cabendo ao Cliente Final a contratação direta dos serviços necessários junto do Parceiro da sua escolha.
10.2 A formação dos utilizadores afetos ao Cliente Final, bem como a assistência técnica posterior à instalação e receção definitiva do Software, deverão igualmente ser objeto de contratação direta entre o Cliente Final e um Parceiro PHC devidamente credenciado pela PHC.
10.3 A função da PHC restringe-se à avaliação e certificação técnica dos Parceiros PHC quanto à sua aptidão para atuar no ecossistema PHC. A PHC não intervém, não medeia, nem supervisiona a execução dos serviços prestados por esses Parceiros.
10.4 O Cliente Final é exclusivamente responsável pela seleção e contratação do Parceiro PHC, nos termos e condições que entenda convenientes, assumindo integralmente os riscos dessa contratação.
10.5 A PHC não assume, em caso algum, qualquer responsabilidade por falhas, omissões, atrasos, incumprimentos contratuais, danos diretos ou indiretos, perda de dados, perda de receitas ou quaisquer outros prejuízos resultantes da atuação ou omissão dos Parceiros PHC, independentemente da sua certificação. A certificação técnica pela PHC não constitui endosso, recomendação, mandato, solidariedade ou qualquer forma de responsabilidade partilhada.
11. Utilização
11.1 A utilização do Software PHC CS será realizada através de um único CPU, com funções de servidor, sendo o número de utilizadores registados os habilitados a utilizar o Software PHC CS.
11.2 A utilização do Software PHC CS através de outros CPU, com funções de servidor, dependerá sempre de licença adicional, de acordo com o disposto na cláusula quarta deste Acordo.
11.3 Nos Planos Software PHC CS Corporate e Software PHC CS Advanced não são permitidos desenvolvimentos que alterem internamente o comportamento esperado do software, nomeadamente com o uso de bindevents (forma técnica de agregar funcionalidades não disponíveis no Plano de software), para qualquer tipo de implementação.
11.4 Em qualquer Plano Software PHC CS não é permitida a manipulação da interface que cause alteração dos Logos ou da denominação do software, Plano e correspondente versão.
11.5 Não é, ainda, permitida qualquer implementação que altere o licenciamento do Software PHC CS.
11.6 Em Software PHC CS Web, sempre que o Cliente Final inicie uma sessão de trabalho que provoque o arranque do software no CPU servidor, este procede automaticamente a ligação remota, via Internet, ao servidor da PHC, o qual verifica a validade da licença concedida ao Cliente Final e emite os comandos necessários a permitir a efetiva utilização do Software PHC CS pelo Cliente Final.
11.7 Para efeitos da utilização do Software PHC CS Web, o Cliente Final declara e garante dispor de ligação adequada via Internet, através do seu CPU servidor, bem como que é do seu perfeito conhecimento que a inexistência ou inoperacionalidade dessa ligação Internet impede a utilização do software.
11.8 A utilização do Software PHC CS não dispensa o Cliente Final das suas obrigações legais, fiscais e parafiscais.
11.9 Sempre que o Software PHC CS seja utilizado pelo Cliente Final para efeitos da sua atividade em território português, para dar cumprimento ao disposto na alínea e) do artigo 3.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, de acordo com os pontos 3.1.2 e 3.2.3 do Despacho 8632/2014, o Cliente Final obriga-se a:
a) Garantir e implementar uma política de cópias de segurança periódica de forma a minimizar o volume de dados a recuperar em caso de corrupção da base de dados e/ou a manutenção de um sistema de discos redundantes para que quando um se corrompa o(s) outro(s) assegure(m) a continuidade e preservação dos registos, assim como a capacidade de exportação do SAF-T PT e a preservação dos registos contabilísticos (caso se aplique) pelo prazo estabelecido no n.º 4 do artigo 123.º do CIRC;
b) Em ambas as situações mencionadas na alínea a), utilizar espaços físicos distintos para a salvaguarda dos dados e devem ser realizados testes de fiabilidade aos mesmos;
c) Garantir que controla e regista o número de reposições de cópias de segurança (backup) efetuadas, assim como a respetiva data da reposição e identificação da cópia de segurança (backup) utilizada.
11.10 Sempre que o Software PHC CS Desktop seja utilizado pelo Cliente Final para efeitos da sua atividade em território angolano, para dar cumprimento ao disposto dos números 12 e 13 do Decreto Executivo n.º 74/19, o Cliente Final obriga-se a:
a) A incorporar uma política de cópias de segurança de periodicidade obrigatória.
b) Ao controlo da base de dados que utiliza e o registo do número de reposições de copias de segurança efetuadas.
11.11 Os comandos por voz do PHC CS Web carecem de ativação manual por parte do utilizador, pelo que o Software PHC CS não está sempre à escuta. Só ao ativar a funcionalidade no botão respetivo é que os diálogos são gravados e alojados numa base de dados que está instalada num servidor da PHC, com o objetivo de processar o conteúdo e encontrar o comando adequado.
12. Alterações ao software
12.1 Quaisquer customizações, desenvolvimentos específicos ou modificações ao software licenciado no âmbito do presente acordo, que o Cliente Final solicite à PHC serão objeto de um acordo separado e específico, que deverá estabelecer as condições, prazos, custos e outros termos aplicáveis à realização dessas alterações.
12.2 A PHC apenas garante o cumprimento das regras e dos requisitos técnicos do software de faturação certificado e de todas as demais exigências, em cada momento, da Autoridade Tributária e Aduaneira, na versão atual em comercialização do Software PHC CS, sendo esta versão a única que assegura o cumprimento desses requisitos e exigências fiscais.
12.3 Especificamente no que se refere ao licenciamento do Software PHC CS para Moçambique, a PHC apenas garante o cumprimento das regras e dos requisitos técnicos decorrentes das exigências, vigentes em cada momento, da Autoridade Tributária de Moçambique, na versão atual em comercialização do Software PHC CS Desktop, sendo esta versão a única que assegura o cumprimento desses requisitos e exigências fiscais.
12.4 Especificamente no que se refere ao licenciamento do Software PHC CS para Angola, a PHC apenas garante o cumprimento das regras e dos requisitos técnicos do software de faturação certificado, em cada momento, pela Administração Geral Tributária (AGT), na versão atual em comercialização do Software PHC CS Desktop, sendo esta versão a única que assegura o cumprimento desses requisitos e exigências fiscais.
12.5 Especificamente no que se refere ao licenciamento do Software PHC CS para Cabo Verde, a PHC apenas garante o cumprimento das regras e dos requisitos técnicos do software de faturação certificado, em cada momento, da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), na versão atual em comercialização do Software PHC CS Desktop, sendo esta versão a única que assegura o cumprimento desses requisitos e exigências fiscais.
13. Integrações tecnológicas
13.1 No âmbito da utilização do Software PHC CS em integração com quaisquer outros softwares, plataformas, aplicações ou serviços de terceiros, a PHC não assume qualquer responsabilidade por falhas, interrupções, erros, descontinuidade, cessação ou mau funcionamento desses sistemas terceiros, bem como por quaisquer danos, prejuízos, lucros cessantes, perda de dados, interrupções de atividade ou outras consequências negativas decorrentes, direta ou indiretamente, dessa utilização ou da indisponibilidade total ou parcial de tais integrações. Esta exclusão de responsabilidade aplica-se independentemente da natureza da causa (incluindo ato ou omissão de terceiros, força maior, alterações técnicas, atualizações, cessação contratual ou descontinuação do software terceiro) e mesmo que a PHC tenha tido conhecimento prévio da possibilidade de tais eventos.
13.2 A cessação, por qualquer motivo, da relação contratual entre a PHC e os fornecedores de software ou serviços tecnologicamente integrados com o Software PHC CS implicará, automática e imediatamente, a cessação da possibilidade de utilização pelo Cliente Final desses softwares, serviços e/ou funcionalidades associados, sem que tal gere qualquer direito a indemnização, reembolso ou compensação, e sem necessidade de notificação prévia, formalidade adicional ou consentimento por parte do Cliente Final.
14. Inteligência artificial generativa
14.1 Ao módulo PHC CS GenAI e respetivos sub-módulos correspondem funcionalidades de inteligência artificial generativa, que permitem ao utilizador uma utilização da informação contida nas bases de dados afetas ao Software PHC CS, no âmbito das funcionalidades deste, muito mais rápida e criativa.
14.2 As funcionalidades de inteligência artificial generativa dependem sempre da forma como o utilizador a elas recorre – a uma pergunta errada, corresponde sempre uma resposta errada, ao menos para os fins pretendidos pelo utilizador -, sendo que as ditas funcionalidades podem, ocasionalmente, pelas suas inerentes limitações técnicas, dar ao utilizador respostas imprecisas ou mesmo ilógicas, sendo assim imprescindível que a verificação da informação pelo sentido crítico do utilizador, sempre que necessário por recurso a fontes distintas.
14.3 Para efeitos da utilização do módulo PHC CS GenAI e respetivos sub-módulos é necessário dispor de uma ligação ativa à Internet, sem a qual as respetivas funcionalidades não estão operacionais.
14.4 O Cliente Final, ao utilizar o módulo PHC CS GenAI, aceita integralmente e sem reservas as condições do serviço Azure AI presentes na documentação do produto Azure OpenAI e nos respetivos Termos de utilização da Microsoft.
14.5 A PHC não armazena, regista ou monitoriza o uso do módulo PHC CS GenAI, nomeadamente as questões colocadas ou as respostas disponibilizadas pelas suas funcionalidades, sendo que o histórico de utilização é armazenado apenas na base de dados de instalação do Cliente Final.
15. Arquivo digital de dados
15.1 Para efeitos da criação e manutenção de um arquivo digital de dados do Cliente Final, a PHC disponibiliza o módulo PHC CS Documentos Web e a subscrição de armazenamento através do PHC CS File Storage.
15.2 O cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à digitalização e ao armazenamento de documentos é sempre de exclusiva responsabilidade do Cliente Final, nomeadamente no sentido de garantir a qualidade, autenticidade e integridade dos documentos digitalizados, assegurando a acessibilidade e rastreabilidade dos documentos arquivados para auditorias e outras necessidades legais, incluindo a disponibilização das imagens dos documentos de forma sequencial e ininterrupta, seguindo os critérios legais.
15.3 O PHC CS File Storage permite ao Cliente Final adquirir através da PHC pacotes de 10GB (dez gigabites) de espaço na cloud da Microsoft Azure para o armazenamento de documentos digitais. O Cliente Final terá acesso aos documentos digitais armazenados no PHC CS File Storage diretamente a partir do Software PHC CS.
15.4 O Cliente Final, ao utilizar o PHC CS File Storage, aceita integralmente e sem reservas as condições do serviço Azure AI presentes na documentação do produto Azure Blob Storage e nos respetivos Termos de utilização da Microsoft.
15.5 A ativação do PHC CS File Storage é feita através de uma chave de acesso fornecida pela PHC ao Cliente Final.
15.6 A PHC não consulta os documentos digitais armazenados pelo Cliente Final no PHC CS File Storage.
15.7 Em caso de cessação de vigência da subscrição do PHC CS File Storage, por qualquer motivo, o Cliente Final tem a possibilidade de requerer uma cópia de segurança dos documentos digitais armazenados, durante o período de 1 (um) ano a contar da data de cessação, mediante o pagamento do valor previsto na tabela de preços vigente.
15.8 Findo o prazo previsto no número anterior, os documentos digitais do Cliente Final serão eliminados de forma definitiva.
16. Garantias
16.1 A PHC garante ao Cliente Final que o Software PHC CS, quando corretamente instalado e utilizado de acordo com a documentação técnica aplicável, permite executar os recursos e funções descritos nessa documentação, nos termos da cláusula segunda. A sua performance depende da utilização de ambiente técnico compatível, incluindo versões do Microsoft SQL Server a partir da 2008 R2, sistemas operativos e browsers atualizados.
16.2 Em caso de defeito no suporte físico do Software PHC CS ou erro funcional que comprometa de forma significativa as funcionalidades descritas, a PHC compromete-se, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de ativação da licença, a substituir o suporte físico ou corrigir o erro identificado, desde que este seja comprovado e reprodutível.
16.3 A PHC não garante que o Software PHC CS funcionará de forma ininterrupta ou isenta de erros, nem que responderá integralmente a requisitos específicos do Cliente Final, ou que será imune a falhas técnicas, bugs, vulnerabilidades ou limitações de desempenho.
16.4 A PHC exclui expressamente qualquer outra garantia, seja expressa ou implícita, incluindo, sem limitar, garantias de comerciabilidade, adequação a um fim específico, desempenho contínuo ou não violação de direitos de terceiros, exceto quando imperativamente exigido por lei. Em nenhum caso a PHC será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados, perda de receitas, interrupção de atividade ou qualquer outro prejuízo emergente ou consequente decorrente da utilização ou impossibilidade de utilização do Software PHC CS.
16.5 As garantias previstas nesta cláusula são válidas apenas quando o Software PHC CS for utilizado em conformidade com os requisitos técnicos mínimos recomendados pela PHC, nomeadamente: Processador: Core i5 a 2.90 GHz (mínimo); Memória RAM: 4 GB; Disco: SSD com 256 GB; UPS instalada;
16.6 Ecrã: resolução mínima 1024×768 (versão desktop) e 480×800 com largura mínima de 320px (versão web); Navegadores: Edge, Safari, Chrome, Firefox v87 ou superior.
16.7 A PHC não garante o funcionamento do Software PHC CS em versões futuras de sistemas operativos, software de base de dados, browsers ou outras tecnologias de suporte adotadas pelo Cliente Final após a instalação inicial.
16.8 As garantias previstas nesta cláusula apenas se aplicam à versão do Software PHC CS em vigor à data da ocorrência do defeito. A PHC não garante o suporte nem a correção de erros em versões descontinuadas, modificadas sem autorização da PHC, ou que estejam fora do período de manutenção aplicável.
16.9 As garantias previstas nesta cláusula apenas são válidas caso o Cliente Final recorra exclusivamente, para efeitos de instalação, formação ou assistência técnica, a Parceiro PHC devidamente autorizado.
16.10 A PHC não será responsável por falhas, incompatibilidades ou interrupções decorrentes de alterações, atualizações ou mau funcionamento de software, sistemas operativos, bases de dados, componentes de rede, browsers, antivírus ou quaisquer outros produtos ou serviços de terceiros utilizados pelo Cliente Final em conjunto com o Software PHC CS.
16.11 O Cliente Final reconhece que a utilização do Software PHC CS implica riscos operacionais e tecnológicos, sendo da sua exclusiva responsabilidade assegurar medidas adequadas de segurança da informação, realização de cópias de segurança regulares, redundância de dados e proteção da sua infraestrutura informática.
17. Reclamações
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, todas as reclamações relativas ao Software PHC CS serão dirigidas exclusivamente ao Parceiro PHC com quem o Cliente Final contrate a prestação dos serviços de instalação e de implementação do software.
18. Limitação de Responsabilidade
18.1 A PHC não será responsável, em caso algum, por danos indiretos, incidentais, especiais ou consequenciais, incluindo, sem limitar, perda de lucros, perda de receitas, interrupção da atividade, perda de dados, corrupção de ficheiros, custos de recuperação de sistemas, perda de oportunidades comerciais, danos reputacionais ou quaisquer prejuízos sofridos por terceiros, resultantes da utilização ou da impossibilidade de utilização do Software PHC CS, ainda que a PHC tenha sido alertada para a possibilidade de tais danos.
18.2 A PHC não será igualmente responsável por quaisquer danos, prejuízos ou falhas decorrentes, direta ou indiretamente, de:
a) Utilização do Software PHC CS em condições técnicas ou operacionais distintas das recomendadas;
b) Interferência ou mau funcionamento de sistemas, redes, bases de dados, browsers, antivírus, firewalls ou outros produtos ou serviços de terceiros;
c) Atos ou omissões de Parceiros PHC ou de outros prestadores de serviços contratados pelo Cliente Final;
d) Integrações com aplicações ou plataformas de terceiros, mesmo quando suportadas tecnicamente pelo Software PHC CS.
18.3 A responsabilidade total agregada da PHC, por factos direta ou indiretamente relacionados com o presente Acordo, incluindo responsabilidade contratual, extracontratual ou legal, está limitada ao montante efetivamente pago pelo Cliente Final à PHC pelo licenciamento do Software PHC CS nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à ocorrência do facto que deu origem à responsabilidade.
18.4 Nenhuma disposição do presente Acordo deverá ser interpretada no sentido de excluir ou limitar qualquer responsabilidade que não possa legalmente ser excluída, designadamente em caso de dolo ou culpa grave.
19. Mudança de Parceiro PHC
19.1 Durante a vigência do presente Acordo, caso o Cliente Final passe a estabelecer uma relação com um Parceiro PHC diferente daquele anteriormente indicado à PHC, deverá comunicar essa alteração à PHC de forma imediata, por escrito, através de correio eletrónico.
19.2 A comunicação referida deverá indicar expressamente a alteração de Parceiro PHC e conter os seguintes elementos obrigatórios:
a) Nome do Cliente Final titular do licenciamento;
b) Número de Identificação Fiscal (NIF);
c) Nome do novo Parceiro PHC.
19.3 A comunicação deverá ser enviada para o endereço de email correspondente ao país da morada do Cliente Final, conforme indicado abaixo:
a) Portugal: info@phcsoftware.com
b) Moçambique: comercial_mz@phcsoftware.com
c) Angola: comercialao@phcsoftware.com
d) Cabo Verde: comercial_mz@phcsoftware.com
20. Prazo, suspensão e cessação de vigência
20.1 O presente Acordo é celebrado por prazo indeterminado, produzindo efeitos enquanto o Cliente Final mantiver válida e regularmente ativa uma licença de utilização do Software PHC CS, nos termos das respetivas condições contratuais e comerciais.
20.2 O Acordo cessará de pleno direito, sem necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial, caso o Cliente Final infrinja as cláusulas relativas à utilização do Software PHC CS, nomeadamente por violação dos limites da licença, uso indevido, partilha, sublicenciamento, ou qualquer forma de manipulação técnica não autorizada. Nessa hipótese, o Cliente Final deverá cessar imediatamente toda e qualquer utilização do Software.
20.3 O presente Acordo cessará automaticamente no termo do respetivo período contratual, caso o Cliente Final não proceda ao pagamento devido para a renovação da licença, seja esta em regime de subscrição ou relativa ao serviço PHC ON. Nesta eventualidade, o Cliente Final perderá o acesso às funcionalidades associadas. Caso pretenda retomar esse acesso, e de acordo com os termos comerciais então em vigor, poderá ser-lhe exigido, conforme aplicável, (i) o pagamento de uma taxa de reativação e do valor proporcional correspondente ao período contratual em falta, ou (ii) a aquisição de uma nova licença.
20.4 Em caso de suspensão ou cessação nos termos do número anterior, a PHC reserva-se o direito de proceder, por meios técnicos próprios e remotos, à inibição do acesso ao Software PHC CS através do seu sistema de licenciamento. Esta faculdade aplica-se exclusivamente às licenças em modo de subscrição e aos serviços prestados ao abrigo do PHC ON.
21. Preço
21.1 O preço devido pelo Cliente Final pelo licenciamento do Software PHC CS é o constante dos preços e condições comerciais em vigor à data de cada licenciamento inicial, renovação ou modificação.
21.2 Sem prejuízo da primeira anuidade, correspondente ao licenciamento inicial, que será faturada ao Cliente Final pelo Parceiro PHC, e salvo disposição expressa em contrário no momento da encomenda ou aquisição do produto e/ou serviço, todos os pagamentos subsequentes serão faturados diretamente pela PHC e deverão ser efetuados a favor desta. Os pagamentos serão realizados através de referência bancária ou por qualquer outro meio de pagamento disponibilizado pela PHC. Não serão aceites outras formas de pagamento.
21.3 O licenciamento considera-se iniciado na data de emissão da licença do software, pressupondo, ainda, a subscrição e aceitação pelo Cliente Final do presente Acordo, bem como o pagamento do preço correspondente. A contagem da validade da licença será feita por períodos anuais completos, a partir dessa data.
21.4 A PHC poderá proceder à atualização dos preços de licenciamento, anualmente ou com qualquer outra periodicidade, sempre que o considere justificado. As alterações de preços aplicam-se apenas a novos licenciamentos ou renovações futuras e não afetam os produtos ou serviços já subscritos pelo Cliente Final até ao termo da respetiva vigência.
21.5 No caso de aquisição de licenças adicionais ou produtos complementares (add-ons) durante a vigência de uma licença em modo de subscrição, o valor a pagar pelo Cliente Final será calculado de forma proporcional ao número de meses (incluindo o mês da ativação) que falte até ao termo do período de subscrição em curso. Os preços e condições aplicáveis serão aqueles que estiverem em vigor à data do licenciamento adicional.
21.6 Os preços aplicáveis ao licenciamento do Software PHC CS poderão variar em função da geografia de licenciamento (nomeadamente Portugal, Angola, Moçambique e Cabo Verde), sendo definidos por referência à tabela de preços regionalmente aplicável. Os preços poderão ainda refletir diferenças decorrentes da fiscalidade local, incluindo taxas de IVA, retenções na fonte, impostos sobre serviços ou quaisquer outros encargos tributários aplicáveis no território onde se localiza o Cliente Final.
22. Força Maior
22.1 A PHC dispõe dos mecanismos e instrumentos informáticos, energéticos e de telecomunicações adequados, no âmbito da tecnologia atualmente disponível, que garantem a operacionalidade permanente do Software PHC CS, nas suas funcionalidades que dependem do acesso pelo Cliente Final, automático ou provocado, ao servidor PHC.
22.2 No entanto, acordam as partes que a PHC não será, a nenhum título, responsável perante o Cliente Final por dificuldades de acesso remoto ou pela interrupção desse acesso, que comprovadamente sejam motivadas por factos naturais ou imputáveis a atos ou omissões de terceiros, que pela sua natureza e/ou condições se encontrem fora do controle efetivo por parte da PHC.
23. Sigilo e Confidencialidade
23.1 No âmbito da execução deste Acordo, a PHC obriga-se a manter rigoroso sigilo e confidencialidade relativamente à informação confidencial do Cliente Final a que venha a ter acesso, acordando os Contratantes que será considerada confidencial, para efeitos deste Acordo, aquela que seja expressamente assinalada pelo Cliente Final como informação confidencial.
23.2 O Cliente Final autoriza a PHC a obter através do Software PHC CS informação estatística de utilização do sistema, para analisar melhoramentos a realizar, otimizações de performance, erros a corrigir ou produzir informação global, com plena e estrita aplicação do disposto no número um desta cláusula relativamente ao dever de sigilo e confidencialidade, pelo que a PHC expressamente garante ao Cliente Final que não será, em qualquer circunstância, revelada a terceiros a sua origem ou quaisquer dados que permitam a identificação do Cliente Final.
24. Dados pessoais
24.1 Descrição do tratamento de dados pessoais: No âmbito da relação contratual com o Cliente Final, a PHC – Software, S.A., com sede no Edifício PHC, Taguspark, Av. Prof. Dr. Cavaco Silva 7A, 2740-120 Porto Salvo, NIF 502199326 atua como Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais que recolhe e trata diretamente, aplicando-se o disposto nos números seguintes.
24.2 DPO: A PHC designou um Encarregado da Proteção de Dados (DPO), que poderá ser contactado através do endereço de correio eletrónico ib_dpo@cegid.com para questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais ou com o exercício de direitos por parte dos titulares.
24.3 Natureza e finalidade do tratamento: A PHC tratará dados pessoais de representantes, pessoas de contacto e colaboradores do Cliente Final, com a finalidade de gerir a relação contratual, incluindo: (i) gestão administrativa e operacional; (ii) faturação e controlo de pagamentos; e (iii) cumprimento de obrigações legais, fiscais, contabilísticas ou regulamentares aplicáveis.
24.4 Operações de tratamento: As operações de tratamento poderão incluir, entre outras, a recolha, registo, organização, conservação, consulta, utilização, comunicação, limitação e eliminação dos dados, conforme necessário para as finalidades acima descritas.
24.5 Prazo de conservação: Os dados serão conservados enquanto durar a relação contratual e, após o seu termo, durante os prazos exigidos pelas disposições legais aplicáveis ou para defesa em processos judiciais ou administrativos. Decorridos esses prazos, os dados serão eliminados de forma segura.
24.6 Categorias de dados tratados: Dados de identificação, dados de contacto profissional e, se aplicável, dados fiscais e de faturação.
24.7 Categorias de titulares dos dados: Representantes legais, pessoas de contacto designadas e outros colaboradores do Cliente Final que interajam com a PHC no âmbito da execução do contrato.
24.8 Subcontratantes: A PHC poderá recorrer a prestadores de serviços (subcontratantes) para finalidades relacionadas com a prestação dos seus serviços. Em todos os casos, assegurará que tais entidades adotam medidas adequadas de segurança e conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável. Caso operem fora do espaço económico ou geográfico da jurisdição em causa, a PHC compromete-se a aplicar salvaguardas adequadas para garantir um nível de proteção adequado.
24.9 Comunicação de dados: Os dados não serão comunicados a terceiros, exceto se necessário à prestação dos serviços, ao cumprimento de obrigações legais ou para exercício ou defesa de direitos em processos administrativos ou judiciais. Também poderão ser partilhados com outras entidades do grupo Cegid para fins legítimos e compatíveis com a relação contratual.
24.10 Transferências internacionais de dados: Se ocorrerem transferências internacionais de dados para países terceiros, a PHC assegurará o cumprimento das garantias exigidas pela legislação local aplicável em cada país (incluindo, conforme aplicável, o recurso a cláusulas contratuais apropriadas ou mecanismos equivalentes de proteção).
24.11 Direitos dos titulares dos dados: Os titulares têm o direito de aceder, retificar, apagar ou limitar o tratamento dos seus dados, bem como opor-se ao seu tratamento e solicitar a sua portabilidade, nos termos da legislação aplicável em cada país. Poderão exercer os seus direitos através do endereço eletrónico ib_dpo@cegid.com ou apresentar reclamação à autoridade competente em matéria de proteção de dados.
25. Incumprimento
O incumprimento das obrigações decorrentes deste Acordo, confere à contraparte, nos termos gerais de direito aplicáveis, o direito à resolução do mesmo.
26. Auditoria e Verificação
26.1 A PHC reserva-se o direito de, mediante aviso prévio com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, proceder à verificação do cumprimento, pelo Cliente Final, das disposições do presente Acordo, incluindo o número de utilizadores ativos, a configuração do sistema, a utilização do Software PHC CS em conformidade com os termos da licença, bem como o cumprimento das restrições de utilização.
26.2 Tal verificação poderá ser realizada por via remota, através de mecanismos técnicos incorporados no Software, ou por auditoria no local, mediante agendamento com o Cliente Final.
26.3 Caso se verifique qualquer incumprimento contratual, nomeadamente utilização não licenciada, a PHC poderá exigir, sem prejuízo de outras medidas legais, o pagamento dos valores em falta, acrescidos de juros e custos de auditoria.
27. Atualização dos Termos e Condições
27.1 A PHC reserva-se o direito de, a qualquer momento, proceder à atualização dos presentes termos e condições, bem como das políticas comerciais, técnicas e operacionais associadas ao licenciamento do Software PHC CS.
27.2 As alterações produzem efeitos imediatos em relação a:
a) Novos contratos de licenciamento;
b) Renovações contratuais;
c) Modificações contratuais (nomeadamente aditamentos, alterações de produtos ou utilizadores).
27.3 No que respeita a contratos em vigor, as alterações apenas produzirão efeitos durante o respetivo período de vigência caso:
a) Sejam previamente comunicadas ao Cliente Final com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à sua entrada em vigor; e
b) O Cliente Final não manifeste oposição por escrito no mesmo prazo.
27.4 A continuação da utilização do Software PHC CS após o decurso do prazo referido no número anterior, sem oposição escrita, será considerada aceitação das novas condições.
27.5 Caso o Cliente Final se oponha à aplicação das novas condições nos termos previstos, manter-se-ão aplicáveis, até ao termo da vigência em curso, os termos inicialmente acordados, sem prejuízo de eventual não renovação futura por parte da PHC.
28. Disposições diversas
28.1 Este Acordo constitui a única fonte da relação jurídica estabelecida entre a PHC e o Cliente Final, relativamente ao licenciamento do Software PHC CS, prevalecendo relativamente ao regulado em qualquer outro documento ou comunicação emitidos pelos Contratantes.
28.2 O Cliente Final não poderá ceder, transferir ou de qualquer forma dispor da posição contratual decorrente do presente Acordo, nem de quaisquer direitos ou obrigações dele emergentes, sem o consentimento prévio e escrito da PHC. A PHC poderá ceder ou transferir os seus direitos e obrigações ao abrigo do presente Acordo, incluindo no âmbito de reestruturação societária, fusão, aquisição ou cessão de ativos.Caso qualquer cláusula do presente Acordo venha a ser declarada, total ou parcialmente, inválida, ilegal ou ineficaz por autoridade competente, tal invalidade ou ineficácia não afetará a validade das restantes disposições, as quais permanecerão plenamente em vigor. As partes comprometem-se a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza efeitos económicos equivalentes.
28.3 O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, por qualquer das partes, de qualquer direito emergente do presente Acordo não constituirá renúncia a esse direito, nem impedirá o seu exercício futuro. A renúncia a qualquer direito só será eficaz se formalizada por escrito e assinada pela parte que a pretenda exercer.
28.4 Em caso de contradição entre o presente Acordo e quaisquer outros documentos contratuais, condições comerciais, comunicações ou elementos da ficha de cliente, prevalecerá o disposto no presente Acordo, salvo se for expressamente definido o contrário pela PHC.
29. Comunicação
29.1 As comunicações entre os Contratantes referentes à execução deste Acordo serão dirigidas à sede social da parte e por correio eletrónico para os endereços constantes dos documentos de licenciamento do Software PHC CS.
29.2 As comunicações que se estabeleçam entre os Contratantes, no âmbito da execução deste Acordo, consideram-se realizadas, no caso do uso de correio eletrónico, na data de receção da comunicação do aparelho do recetor ou, no caso do recurso a carta, três dias após a data do seu envio ou, sendo a carta registada com aviso de receção, na data que conste do respetivo talão de aviso de receção.
30. Casos Omissos
Nos casos omissos ao presente Acordo, serão subsidiariamente aplicáveis, com as devidas adaptações, as Condições Gerais de Subscrição SaaS da Cegid/PHC que se encontrem em vigor à data da situação em causa, desde que compatíveis com a natureza do modelo de licenciamento aqui regulado.
31. Lei e forro
31.1 Este Acordo rege-se pela lei vigente em Portugal.
31.2 Para dirimir quaisquer questões emergentes da interpretação ou da execução deste Acordo, os Contratantes designam como competente o foro da Comarca de Oeiras, no distrito de Lisboa em Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.