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O que é a IES e como simplificar a entrega?

IES

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O que é a IES e como simplificar a entrega?

16 de junho 2025

Tempo de leitura: 5min

Poupar tempo, evitar erros e garantir o cumprimento legal atempado: o sonho de qualquer gestor e, principalmente, de qualquer contabilista.

Neste artigo, vamos dizer-lhe tudo aquilo que precisa de saber sobre a IES.

O que é a IES?

A IES, ou Informação Empresarial Simplificada, é uma declaração anual obrigatória a ser submetida no portal da Autoridade Tributária (AT). Este é um mapa onde é reportada informação necessária ao cumprimento de várias obrigações legais em simultâneo, reunindo dados financeiros e contabilísticas relevantes sobre a empresa, como o balanço, a demonstração de resultados, os detalhes das transações com várias entidades, entre outros.

No fundo, a IES serve para fornecer à autoridade fiscal uma visão abrangente da situação financeira da empresa e garantir a transparência fiscal, o registo da prestação de contas e de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e de natureza contabilística, para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

Que entidades devem entregar a IES e quais estão dispensadas desta entrega?

A entrega desta declaração é obrigatória para todas as entidades com contabilidade organizada e que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, nomeadamente:

  • Sociedades comerciais;
  • Sociedades civis sob forma comercial;
  • Sociedades anónimas europeias;
  • Entidades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
  • Empresas públicas;
  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL).

Por outro lado, estão dispensadas da entrega da IES as entidades não sujeitas a registo de prestação de contas, tais como:

  • Associações;
  • Fundações;
  • Cooperativas;
  • Agrupamentos complementares de empresas (ACE);
  • Grupos europeus de interesse económico (GEIE);
  • Sociedades civis (sem forma comercial);
  • Sociedades irregulares;
  • Comerciantes em nome individual, desde que não estejam obrigados a contabilidade organizada e não tenham liquidado imposto do selo no ano a que a declaração respeita.

Quem pode entregar a IES?

A IES pode ser entregue por Contabilistas Certificados (CC) e representantes legais das entidades obrigadas à prestação desta declaração.

Qual é o prazo de entrega da IES?

A IES/Declaração Anual e anexos aplicáveis deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico. Ou seja, uma empresa que adote o período de tributação até 31 de dezembro, deverá entregar a IES até ao dia 15 de julho do ano seguinte.

Como pode o Cegid PHC GO ser um aliado no preenchimento e emissão da IES?

Com o add-on gratuito Informação Empresarial Simplificada é possível obter esta declaração, no formato obrigatório legalmente exigido, de forma rápida e descomplicada.

Mas as vantagens não param por aqui, o Cegid PHC GO vai muito além da rapidez nos processos. Ao automatizar a gestão financeira da empresa, o processo de obtenção de informações contabilísticas e consequente preenchimento de mapas legais torna-se mais ágil.

E como se poupar tempo não fosse um dos fatores mais relevantes, aquando da emissão do ficheiro, o software garante a integridade dos dados financeiros, aumentando a confiança e tranquilidade do utilizador.

Este é um add-on que garante o cálculo automático de todos os valores a apurar, bem como a visualização detalhada de cada célula a incluir na declaração. E, se precisar de consultar versões anteriores do mapa, pode aceder ao histórico completo de todas as declarações entregues.

Experimente já o add-on Accounting e conheça os vários mapas legais gratuitos que vão  facilitar o cumprimento legal.

Automatize processos e cumpra as obrigações legais sem esforço.

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