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Tenha os seus documentos anulados regularizados na Contabilidade
27 de Outubro 2023
Tempo de leitura: 5min
Baseado na legislação e nas boas práticas contabilísticas, em aplicações integradas de contabilidade e faturação, no caso de anulação de um documento no módulo de faturação, após a integração do respetivo movimento contabilístico não é permitida a eliminação deste, devendo ser efetuado o respetivo movimento de regularização contabilística.
Ao proceder à anulação de um documento de faturação já contabilizado, a aplicação executa todos os lançamentos necessários de estorno, e mantem disponíveis os dados do lançamento inicial.
Quando temos um documento de faturação já integrado na contabilidade;
E quando esse documento de faturação é anulado;
A aplicação cria um documento contabilístico com os lançamentos inversos ao documento original.
O ecrã “Dados da Contabilização”, acessível através de duplo-clique na opção “Contabilizado”, tem um separador com os dados principais, onde está visível a informação habitual da contabilização do documento, e uma nova página com os dados do documento contabilístico resultante da anulação do documento.
Agora, a aplicação cria automaticamente o documento contabilístico de regularização, ou seja, gera o documento contabilístico da anulação movimentando as mesmas contas na contabilidade, mas com movimentos contrários. Portanto, com uma única ação por parte do utilizador – anulação do documento –, é gerado automaticamente o documento contabilístico, minimizando erros e esquecimentos, bem como o trabalho acrescido, passando o utilizador a ter a informação correta do lado da contabilidade.
