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Relatório Único: tudo aquilo que precisa de saber
07 de março 2025
Tempo de leitura: 5min
A entrega do Relatório Único é uma obrigação anual, fundamental para garantir a transparência nas atividades fiscais das empresas em Portugal uma vez que reúne informações sobre a atividade social das empresas.
Por um lado, permite às autoridades fiscais avaliarem a correção dos impostos cobrados. Por outro, é também uma forma das empresas fazerem uma avaliação da sua situação fiscal de forma consolidada.
Salvaguardar a sua entrega até ao dia 15 de abril é uma preocupação das empresas. Por isso, damos-lhe a informação de que precisa para antecipar o seu preenchimento sem ultrapassar o prazo legal, evitando atrasos desnecessários ou multas que podem ascender até aos 9.600€.
Para além do anexo 0, que agrega a informação da folha de rosto, o Relatório Único é composto por seis anexos que abrangem diferentes áreas do contexto laboral.
A entidade empregadora tem a obrigação de entregar o Relatório Único – exclusivamente por via eletrónica –, relativo aos empregados abrangidos pelo Código do Trabalho.
Deve ser entregue apenas pelos empregadores, pelo que o trabalhador independente só estará obrigado à entrega do relatório se tiver trabalhadores ao seu serviço.
Entre outros dados, o Relatório Único permite visualizar, por exemplo, o Balanço Social da empresa ou o Balanço das Diferenças Remuneratórias entre mulheres e homens, dados construídos com base nas respostas dadas nos diferentes anexos do Relatório Único.
Cumprir as obrigações fiscais, onde e quando quiser
Pelo volume de informação que engloba, o seu preenchimento pode revelar-se uma tarefa complexa e morosa, principalmente no caso de ser preenchido de forma manual.
Funciona também como barómetro das empresas, permitindo ainda identificar as oportunidades que tornam possível melhorar a eficiência fiscal das mesmas.
Sabia que um software de gestão pode simplificar e agilizar a entrega do Relatório Único?
O software de gestão PHC CS está preparado para produzir automaticamente o Relatório Único, tanto em ambiente web como em desktop.
Ao optar fazê-lo em web, para além de todas as vantagens de mobilidade inerentes e que se traduzem na possibilidade de criar este documento na hora e no dispositivo mais convenientes, é ainda possível pré-visualizar os dados calculados tal como aparecem na impressão – percebendo de imediato e ao pormenor os valores e dados apresentados. O ficheiro pode também ser comunicado na hora, via webservice.
Assegurar a regularização deste documento tão fundamental, dá às empresas velocidade e segurança, sinónimo de mais tempo para a realização de outras tarefas.
O prazo de para entrega do Relatório Único ocorre normalmente entre março e abril de cada ano referente ao ano anterior.
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