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eTaxFree: o que mudou para os comerciantes desde 1 de julho?

Relatório Único

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eTaxFree: o que mudou para os comerciantes desde 1 de julho?

27 de Outubro 2023

Tempo de leitura: 5min

eTaxFree: o que mudou para os comerciantes desde 1 de julho?

O TaxFree, que prevê o reembolso do IVA em compras feitas por viajantes estrangeiros (com residência fora da União Europeia), foi alterado. Em vigor desde 1 de julho, o processo é mais rápido para lojistas e turistas – com novas implicações na faturação e com a obrigatoriedade de comunicar ao Estado, em tempo real, todos os dados relevantes da compra. A sua loja já está preparada?

Interior de um centro comercial comerciantes etaxfree

O sistema TaxFree é um mecanismo em vigor em toda a União Europeia (UE), que possibilita aos visitantes obter uma parte do IVA associado às compras feitas em território europeu, obedecendo a determinadas condições. O IVA não é reembolsado na totalidade ao turista, porque é aplicada uma taxa administrativa ao processo (dividida depois entre o comerciante e empresas de intermediação financeira).

Para o comerciante, o processo TaxFree era, até agora, relativamente simples, apesar de implicar alguma carga administrativa: no momento da compra, deveria ser emitida a fatura e o respetivo formulário de reembolso de IVA ao turista, mediante a apresentação do passaporte e comprovativo de residência (fora da UE). Contudo, a parte mais demorada do processo cabia ao turista, já no aeroporto, no momento da saída de Portugal. Na alfândega, o visitante precisava de validar presencialmente a operação, aguardando a sua vez numa fila que poderia demorar horas (sobretudo no caso do aeroporto de Lisboa). É este processo que foi alterado com o eTaxFree.

O que é o eTaxFree?

Trata-se de um sistema eletrónico criado para agilizar o processo de TaxFree e estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro.

Na prática, significa que, no momento da compra, os lojistas têm de comunicar de forma eletrónica e em tempo real com a Autoridade Tributária (AT), ao invés do tradicional formulário TaxFree em papel.

A AT fará, por sua vez, uma pré-validação do TaxFree, também em tempo real (caso os dados estejam corretos e as condições sejam cumpridas), emitindo o respetivo “código de registo” (QR CODE).  Este código ficará depois na posse do viajante.

Com as novas regras, há também alterações de faturação a ter em conta: o IVA deixa de poder ser liquidado (e depois regularizado), passando a existir a possibilidade de cobrar uma caução.

Quando é que o eTaxFree entra em vigor?

A portaria que estabelece o eTaxFree já está em vigor desde 1 de julho de 2017. No entanto, foi também estabelecido um período transitório no que respeita às comunicações em tempo real à AT. Ou seja, na prática, o sistema eletrónico só entrou em vigor a 1 de julho de 2018.

Que dados devem ser comunicados à AT?

No momento de uma compra abrangida pelo TaxFree, o lojista deve comunicar à AT os seguintes dados:

  • Identificação do viajante;
  • Identificação das faturas;
  • Quantidade, designação e valor dos bens;
  • Valor do imposto e respetivas taxas a cobrar, caso não existisse isenção;
  • Valor da caução;
  • Valor do montante a restituir ao turista.

O que se alterou na faturação?

Ao contrário do que era habitual, deixa de poder liquidar IVA em compras TaxFree (que depois seria regularizado). No entanto, as novas regras trazem a possibilidade de cobrar uma caução ao turista no valor do IVA que seria aplicável (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 19/2017).

A caução não é obrigatória, mas dado que a validação final da isenção continua a ser feita quando o turista sai da UE, é recomendável que utilize este mecanismo. Até porque, caso não haja uma isenção de IVA, cabe ao vendedor proceder à liquidação do imposto.

O seu sistema de faturação deve estar preparado para as alterações. Ou seja, deve conseguir, a partir de 1 de julho, emitir faturas isentas de IVA com caução, cujo valor deve constar no documento.

O que motivou a mudança do sistema?

O eTaxFree insere-se no âmbito do Simplex +, o programa de simplificação e modernização da Administração Pública.

O sistema vai, sobretudo, beneficiar os turistas. Perante as frequentes queixas dos turistas sobre a demora na validação presencial do reembolso do IVA à saída do país, a expetativa é de que as novas regras venham trazer mais eficiência a todo processo.

Em vez das longas filas na alfândega, passa a ser possível aceder a quiosques self-service onde a triagem é simples:

  • Sinal verde: validação confirmada. O turista pode seguir logo para o balcão de reembolso (da empresa de intermediação financeira ou do respetivo representante);
  • Sinal vermelho: é necessária inspeção e validação presencial nos serviços da Alfândega antes de prosseguir para reembolso.

Há também vantagens para os lojistas: a comunicação direta com a AT torna o processo mais rápido do que preencher o formulário em papel. Além disso, se o comprador já tiver um Código de Registo válido (de uma compra TaxFree anterior, com menos de 3 meses), não precisa de registar os dados relevantes para a identificação.

Quais os critérios para uma compra ser validada no eTaxFree?

Os critérios são os mesmos do regime anterior. Ou seja:

  • O turista deve ter a sua residência habitual fora da EU;
  • As compras não podem ser de natureza comercial (o fim é pressuposto dado a natureza e quantidade dos bens comprados);
  • O turista deve sair da UE no prazo de três meses depois das compras (com os bens na bagagem pessoal).

Tenha ainda em atenção que, segundo o Decreto-Lei, apenas são considerados os bens cujo valor de compra mencionado na fatura, líquido de imposto, seja inferior a 75 euros.

Que comerciantes estão abrangidos pelas novas regras?

Todos os que aderiram ao sistema TaxFree, que é voluntário.

Que papel têm as empresas intermediárias com as novas regras do eTaxFree?

Tal como antes, os vendedores podem continuar a recorrer a estes operadores, que prestam, serviços de intermediação e gestão administrativa do TaxFree. Estas empresas asseguram a restituição da caução ao viajante nos aeroportos (depois da validação na alfândega) e, em certos casos, podem também servir de intermediários na comunicação eletrónica das compras à AT.

Em resumo: 5 alterações que tem de ter em conta com o eTaxFree

  1. As novas regras começaram a 1 de julho de 2018;
  2. Os formulários TaxFree em papel deixam de existir;
  3. Deverá comunicar eletronicamente à AT cada compra, com os dados do turista;
  4. A isenção do IVA é pré-validada, em tempo real, pela AT, que emite um código de registo;
  5. Se o seu cliente já tiver outras compras pré-validadas com um código de registo (com menos de três meses), não precisa de comunicar os dados relativos ao comprador;
  6. Não poderá liquidar IVA na fatura, mas é possível cobrar uma caução com o mesmo valor (fatura isenta de IVA com caução).

Adapte o seu sistema de faturação e tenha a comunicação eletrónica com a AT preparada, agora que esta obrigação legal já entrou em vigor e tudo tem de estar operacional. Com um sistema mais ágil, o serviço TaxFree torna-se mais atrativo para os seus clientes (sem a perspetiva desencorajadora de horas de fila no aeroporto) – o que lhe traz novas oportunidades de vender mais.

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