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Assinatura digital qualificada nas faturas, obrigatória em 2024?

Assinaturas Qualificadas

Artigo

Assinatura digital qualificada nas faturas, obrigatória em 2024?

27 de Outubro 2023

Tempo de leitura: 5min

No caminho da digitalização das empresas, as faturas em papel têm os dias contados e as assinaturas qualificas são disso bom exemplo.

A medida, inserida no Decreto-Lei n.º 28/2019, dá seguimento à promoção da emissão de faturas digitais e a todos os documentos fiscalmente relevantes, seja em formato PDF ou XML, enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.

De acordo com a lei, a respetiva assinatura ou selo qualificado tem de ser da própria empresa que fornece os bens ou serviços. Ou seja, a assinatura com certificado digital de terceiros deixa de conferir legalidade às faturas eletrónicas e outros tipos documentos de faturação em formatos digitais.

Prolongamento do prazo para as assinaturas digitais qualificadas

Tal como tem acontecido nos últimos anos, a Autoridade Tributária prolongou o prazo de aceitação de faturas em PDF, considerando que as mesmas devem ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até 31 de dezembro de 2024 – ao invés de 31 de dezembro de 2023, a data anteriormente definida. Isto, claro, se a proposta do Orçamento do Estado para 2025 for aprovada.

Se assim for, o Software PHC ajuda as empresas a darem resposta a esta diretiva, sem preocupações.

Como? Através de um certificado digital qualificado, que só pode ser emitido por uma entidade credenciada para o efeito, é gerada uma assinatura qualificada, que identifica, de forma inequívoca, a empresa que é responsável pela emissão do documento.

Este tipo de mecanismo garante o seu valor probatório, tornando-o legal e garantindo a integridade dos dados nele contidos.

Assinaturas digitais qualificadas: para tudo e para todos

A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitam documentos via eletrónica, nomeadamente:

  • Empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail, em detrimento do uso do papel;
  • Empresas que emitam faturas eletrónicas – em formatos estruturados como XML e outros modelos de EDI – que não transacionem os documentos em cenários sob o acordo tipo EDI Europeu.

A solução de que as empresas precisam

As soluções desenvolvidas pela PHC Software permitem assinar eletronicamente as suas faturas. E com toda a segurança, dado que são assinaturas qualificadas obtidas a partir de servidores seguros da entidade certificadora e credenciada para o efeito.

Ao optar por estas soluções, tem a garantia de estar a cumprir com a obrigatoriedade de ter um certificado digital qualificado, emitido por uma entidade certificadora autorizada, que garante o reconhecimento automático e legal da assinatura digital da sua empresa, tanto em Portugal como em toda a Comunidade Europeia.

Mais informações sobre o módulo PHC CS Assinaturas Qualificadas, aqui.
Mais informações sobre o add-on Assinaturas Qualificadas do PHC GO, aqui.

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