
Artigo
eTaxFree: saiba como preparar a sua faturação
27 de Outubro 2023
Tempo de leitura: 5min
eTaxFree: saiba como preparar a sua faturação
Já conhece as novas regras do TaxFree? Saiba o que precisa de fazer para garantir que a sua faturação está em cumprimento com o novo sistema eTaxFree.
O TaxFree conta com novas regras. Se é lojista e o seu estabelecimento faz parte da rede aderente deste serviço, terá de garantir que a sua faturação está em cumprimento com o novo sistema eTaxFree. Sabe o que precisa de fazer?
O que mudou?
Desde 1 de julho que se tornou obrigatório cumprir o novo eTaxFree, o sistema eletrónico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 19/2017. Esta é uma nova forma de agilizar o regime TaxFree, que se mantém com o mesmo objetivo: possibilitar aos turistas provenientes de fora da União Europeia (UE) obter uma parte do IVA associado às compras feitas em território europeu.
Com o eTaxFree, os dados da compra e do turista devem comunicados diretamente pelo lojista – e em tempo real (no momento da compra) – à Autoridade Tributária (AT). Nesse sentido, os antigos formulários TaxFree em papel deixam de ser utilizados.
Também a faturação das vendas sofreu alterações. Ao contrário do que se verificava anteriormente, deixa de poder liquidar o IVA na operação. Em alternativa, no entanto, poderá cobrar uma caução ao turista no valor do IVA associado, cujo valor deve estar inscrito na fatura final.
Como deve ser faturada a compra no âmbito do eTaxFree?
Deverá emitir uma fatura isenta de IVA, que inclua obrigatoriamente a identidade e o domicílio do viajante (ou, em alternativa, a sua residência habitual), assim como o motivo justificativo da não aplicação do imposto (“artigo 14.º do Código do IVA, n.º 1, alínea b)”). Ou seja, deixa de poder liquidar IVA nas compras TaxFree e também não poderá emitir uma fatura simplificada.
Para facilitar o processo, tire partido das validações e automatismos do software de gestão e faturação – que lhe permitem perceber, para uma nova fatura, se os requisitos de preenchimento estão cumpridos.
Além disso, terá de garantir a comunicação direta com a AT para cada transação, de forma a que a pré-aprovação do TaxFree seja feita em tempo real. De forma simplificada, o seu software poderá agilizar a exportação de um ficheiro com os dados da transação. A partir daí, comunicação eletrónica do ficheiro pode ser feita diretamente à AT ou a um Operador TaxFree (que serve de intermediário no processo). No final desta comunicação direta, a AT emitirá um Comprovativo Eletrónico do Registo (com um QR Code), que o vendedor deverá entregar ao viajante.
Com as novas regras, é-lhe permitido cobrar uma caução no valor do IVA, que depois será restituída ao turista na saída da UE. Nesse caso, o seu sistema de faturação deve estar preparado para que possa emitir uma fatura isenta de IVA com caução.
A caução é obrigatória?
A caução não é obrigatória, mas é recomendável que o faça como salvaguarda. Isto porque, apesar de a AT fazer agora uma pré-validação em tempo real, a transação continua a carecer de certificação formal (no momento em que o turista sai da UE). Ou seja, se os requisitos TaxFree não forem cumpridos, cabe-lhe a si proceder à liquidação do imposto. Caso não haja comprovativo da saída da UE dos artigos respetivos, no prazo de 150 dias após a venda, deverá proceder a essa liquidação.
Ao exigir caução ao viajante, deverá cobrar como garantia o valor correspondente ao IVA que incidiria sobre a operação (caso não houvesse uma isenção). Ou, em alternativa, poderá pedir ao turista a indicação de um instrumento de garantia, como o cartão de crédito, indica a AT.
Como formalizar a caução?
Se optar pela caução, terá de incluir a informação sobre a existência da garantia na fatura da venda, descriminando o seu valor. A forma mais simples de o fazer é associar a caução ao artigo em causa, nas linhas do documento de faturação (de forma semelhante ao que seria feito caso aplicasse o imposto).
É ainda sua obrigação, enquanto vendedor, informar o viajante do valor da caução, da forma como o valor lhe vai ser restituído e da entidade que vai proceder a essa mesma restituição.
Para reaver a caução, o viajante deverá dirigir-se a um dos quiosques existentes nos aeroportos nacionais de forma a certificar a transação (isto caso saia da UE a partir de Portugal, senão terá de validar o eTaxFree na alfândega do último país da EU visitado).
A caução pode ser mantida durante quanto tempo?
O vendedor deve cancelar o instrumento da caução (via cartão de crédito, por exemplo) ou devolver o respetivo montante até 15 dias após:
- a comunicação, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de que estão garantidas todas as condições do TaxFree.
ou
- a devolução dos exemplares de documentos relevantes (devidamente visados) por parte de outro Estado-Membro, quando a certificação TaxFree ocorra noutros países.
Assegure-se de que a sua faturação cumpre as novas regras e beneficie das vantagens e da rapidez do eTaxFree, em todos os seus pontos de venda. Ao reduzir a carga administrativa associada a este processo – graças às mudanças legais e à agilidade do software de gestão – garantirá também um melhor serviço para os seus clientes.
Consulte aqui mais informação sobre as mudanças em vigor com o sistema eTaxFree.
Artigos Relacionados
Tudo o que deve saber sobre o Selo de Validação AT (SVAT)
Informação Empresarial Simplificada: pré-preenchimento pela Autoridade Tributária arranca em 2020
4 obrigações legais de 2019 para começar já a preparar
