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IRS Jovem 2025: novas regras e vantagens
O objetivo do IRS Jovem é claro: apoiar os jovens no início da sua vida profissional, proporcionando-lhes um alívio fiscal significativo. Desde 2020, tem sido ajustado ao longo dos anos. O Orçamento do Estado para 2025 trouxe as mudanças mais significativas, alargando o alcance e os benefícios deste regime.
Este benefício fiscal permite uma isenção total ou parcial de IRS sobre os rendimentos do trabalho, aumentando o rendimento disponível mensal para os jovens contribuintes.
Principais alterações em 2025
As mudanças introduzidas têm como objetivo tornar o IRS Jovem mais inclusivo e vantajoso:
- Idade máxima: aumento de 30 para 35 anos, abrangendo assim um maior número de beneficiários.
- Duração: O período de aplicação aumentou de 5 para 10 anos, com a possibilidade de ser usufruído de forma contínua ou interpolada.
- Critérios de acesso: Deixou de ser necessário possuir um grau académico específico, tornando-se acessível a todos os jovens trabalhadores.
- Limite de isenção: O valor máximo de rendimento isento passou para 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), correspondendo assim a cerca de 28.700€ anuais.
Critérios de elegibilidade
Para usufruir do IRS Jovem, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Idade até 35 anos, inclusive.
- Obter rendimentos de trabalho nas categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente)
- Não ser considerado dependente para efeitos fiscais.
É importante salientar que o benefício não está disponível para quem tenha usufruído de regimes fiscais como o de residente não habitual, regime de ex-residentes ou incentivos à investigação científica. Além disso, é indispensável que a situação fiscal do contribuinte esteja regularizada.
Como usufruir?
Existem duas formas para usufruir deste benefício:
Mensalmente, através da retenção na fonte:
- A entidade empregadora aplica uma redução nos descontos mensais de IRS, refletindo o benefício diretamente no salário líquido.
- O trabalhador deve informar a entidade empregadora da sua intenção de optar pelo regime, indicando o ano em que deixou de ser dependente.
Anualmente, através da declaração de IRS:
- Durante o período de entrega da declaração anual de rendimentos (Modelo 3), entre abril e junho, o contribuinte deve assinalar a opção pelo IRS Jovem.
Percentagens de isenção:
O IRS Jovem oferece isenções progressivas sobre os rendimentos do trabalho ao longo dos anos:
- 1.º Ano: 100% de isenção.
- 2.º ao 4.º Ano: 75% de isenção.
- 5.º ao 7.º Ano: 50% de isenção.
- 8.º ao 10.º Ano: 25% de isenção.
Tem ainda de ter em atenção o teto máximo de rendimento que é 55 vezes o valor do IAS.
Mudança na fórmula de cálculo de retenção da fonte IRS Jovem a partir de fevereiro de 2025
A Autoridade Tributária, através da publicação do Ofício-Circulado n.º 20274, alterou a fórmula de cálculo da retenção na fonte mensal, com o intuito de a ajustar ao imposto efetivamente devido no final do ano.
Com esta mudança, a poupança mensal já não será tão expressiva como acontecia com as fórmulas de cálculo anteriores. Por exemplo, anteriormente, um jovem não casado, sem dependentes e no seu quarto ano de isenção, a auferir 1.800€, não fazia qualquer retenção na fonte de IRS. Com as novas regras, a partir de fevereiro de 2025, passará a reter 65€ de IRS.
Ainda assim, este ajuste não significa a eliminação do benefício, uma vez que o jovem continuará a poupar 197€ por mês. O objetivo da Autoridade Tributária é, simplesmente, alinhar a retenção mensal com o imposto final a pagar, evitando discrepâncias significativas no acerto de contas anual.
O IRS Jovem em 2025 reforça o compromisso de apoiar os jovens no início da sua vida profissional, proporcionando-lhes um alívio fiscal prolongado e menos restritivo. É fundamental que os potenciais beneficiários estejam atentos aos requisitos e prazos para maximizar as vantagens deste regime.