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Modelo 10: Quem é abrangido, prazo de entrega e como preencher

PHC GO Modelo 10

Artigo

Modelo 10: Quem é abrangido, prazo de entrega e como preencher

16 de Dezembro, 2024
Tempo de leitura: 8 minuto(s)

A Modelo 10 pode parecer apenas mais uma burocracia, mas o impacto de não a cumprir pode ser significativo.  

Esta obrigação fiscal, imposta pela Autoridade Tributária, tem como objetivo garantir que todos os rendimentos e respetivas retenções são corretamente declarados. 

Neste artigo, explicamos de forma clara e prática o que precisa saber para entregar a Modelo 10.

O que é a Modelo 10? 


A Modelo 10 é uma declaração anual obrigatória em Portugal, que deve ser apresentada por todas as entidades ou pessoas singulares residentes no território nacional que efetuam pagamentos sujeitos a IRS, IRC ou a retenções na fonte que não foram reportados através da Demonstração Mensal de Remunerações (DMR)

Quem tem de entregar a Modelo 10? 

 

Segundo a Portaria nº4/2024, a Modelo 10 deve ser enviada à Autoridade Tributária por pessoas ou entidades devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares: 

  • Trabalho dependente (categoria A), dispensadas da entrega da DMR e que não tenham optado por esta, desde que os rendimentos não tenham sido sujeitos a retenção na fonte; 
  • Pensões (categoria H); 
  • Rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), rendimentos de capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F) e incrementos patrimoniais (categoria G), sujeitos a retenção na fonte, mesmo que dela dispensados. 

E ainda:

  • Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários (categoria E); 
  • Entidades devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, não dispensados. 

Qual o prazo de entrega da Modelo 10? 

 

A declaração deve ser entregue até 10 de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos e retenções na fonte.  

Além disso, tem 30 dias, para fazer ajustes após a ocorrência de qualquer facto que altere os rendimentos anteriormente declarados, ou que implique a obrigação de os declarar. 

O que acontece se não entregar a Modelo 10 no prazo previsto? 

 

1. Coimas 

O incumprimento do prazo sujeita a entidade responsável ao pagamento de uma coima administrativa, conforme previsto no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). 

2. Acréscimos de juros 

Se houver retenções na fonte não comunicadas no prazo devido, podem ser aplicados juros compensatórios ou de mora sobre os valores que deveriam ter sido reportados. 

3. Implicações na situação fiscal 

O atraso na entrega pode prejudicar a regularidade fiscal da entidade ou do indivíduo, o que impacta a emissão de certidões de situação fiscal regularizada, essenciais para participação em concursos públicos ou para obtenção de créditos. 

Quais os rendimentos e retenções a declarar na Modelo 10?

 

Trabalho dependente (categoria A): Rendimentos pagos ou colocados à disposição dos titulares residentes, incluindo:

  • Sujeitos a retenção na fonte com taxa de 0%.
  • Não sujeitos a retenção na fonte.
  • Isentos sujeitos a englobamento.
  • Não sujeitos a IRS.

Pensões (categoria H): Pensões e rendas temporárias ou vitalícias pagas ou colocadas à disposição dos titulares.

Rendimentos empresariais e profissionais (categoria B): Rendimentos pagos ou colocados à disposição dos titulares, incluindo:

  • Sujeitos a retenção na fonte, mesmo que dela dispensados.
  • Isentos sujeitos a englobamento.
  • Isentos parcialmente.


Rendimentos de capitais (categoria E): Rendimentos sujeitos a imposto, vencidos, colocados à disposição do titular, liquidados ou apurados.

Rendimentos prediais (categoria F): Rendimentos sujeitos a imposto, pagos ou colocados à disposição dos titulares, bem como a retenção na fonte efetuada.

Incrementos patrimoniais (categoria G): Indemnizações por danos emergentes, danos não patrimoniais, lucros cessantes e rendimentos de obrigações de não concorrência, sujeitos a retenção na fonte.

Como preencher a Modelo 10?

 

Preencher e submeter a Modelo 10 é mais simples com o add-on PHC GO Modelo 10:

  • Preenchimento automático da Modelo 10 com base nos dados já registados na contabilidade do software, para reduzir o tempo despendido e o risco de erros de cálculo manuais ou omissões.
  • Exportação em formato ASCII, exigido pela Autoridade Tributária, permitindo-lhe submeter a declaração diretamente no Portal das Finanças

Como entregar a Modelo 10?

 

A entrega da Modelo 10 é feita exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças.

Esta obrigação aplica-se aos seguintes contribuintes:

  • Sujeitos passivos de IRC, incluindo aqueles que beneficiem de isenção;
  • Sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria B;
  • Pessoas singulares que tenham efetuado pagamentos de rendimentos de trabalho dependente, mesmo que não desempenhem atividades empresariais ou profissionais, desde que não tenham submetido a DMR.

Como simplificar o preenchimento e a entrega da Modelo 10?  

 

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