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Obrigações ambientais: as regras que a sua empresa tem de cumprir
27 de Outubro 2023
Tempo de leitura: 5min
Obrigações ambientais: as regras que a sua empresa tem de cumprir
Em resultado da respetiva atividade económica, a sua empresa está sujeita a obrigações ambientais LEGAIS em diversas frentes. Contudo, para assegurar a excelência na gestão, é preciso mais do que correr atrás do prejuízo depois de uma fiscalização ambiental. É essencial antecipar a legislação, conhecer as regras que se aplicam à sua empresa e agilizar o seu cumprimento da forma mais prática e económica possível. Só assim conseguirá reduzir custos, evitar multas e assegurar as melhores práticas ambientais, reforçando a confiança do mercado.
“Empresas como a DuPont, Nike e IBM estão a olhar em frente para perceber como é que os recursos naturais, as alterações climáticas e a energia podem conduzir à inovação e inspirar novos modelos de negócio, produtos e serviços. Estes são os fatores que vão determinar os futuros vencedores e perdedores no mercado”, afirmou, a propósito das obrigações ambientais, o Senior Associate do World Resources Institut Eliot Metzger ao Business Insider.
Para fazer a diferença na sustentabilidade, recorra a ferramentas digitais e soluções que apoiem o cumprimento de obrigações ambientais. Atribua responsabilidades, otimize processos e registe facilmente a informação necessária, sem recurso a papel (que é uma opção pouco sustentável) e sem sobrecarregar os seus colaboradores.
Quanto às “regras do jogo”, as obrigações ambientais que se aplicam à sua empresa dependem da especificidade do seu negócio e do impacto produzido. Produz resíduos que devem ser encaminhados para operadores especializados? Precisa de captar água diretamente da natureza? Tem uma instalação de combustão que emite gases para a atmosfera? Todos estes aspetos têm impacto nas obrigações ambientaisque deve cumprir.
Descubra as principais obrigações ambientais que podem impactar a sua empresa, em cinco áreas principais: resíduos, água, emissões atmosféricas, energia e ruído.
1. Produz resíduos? Lembre-se das guias eletrónicas
Os produtores de resíduos têm, desde o início de 2018, uma nova regra a ter em conta: o transporte de resíduos para reciclagem deve estar associado a uma Guia de Acompanhamento de Resíduos eletrónica (eGAR), emitida previamente junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). A obrigação de emissão de GAR já existia, mas só a partir de 1 de janeiro de 2018 se tornou obrigatório o modelo digital (Portaria n.º 145/2017).
Quem está abrangido? Empresas que produzam resíduos fora da responsabilidade da gestão municipal e que, por isso, têm responsabilidade direta no encaminhamento correto dos resíduos para reciclagem. Tal pode incluir, por exemplo, empresas na área da construção, oficinas, talhos ou restaurantes (produção de óleos alimentares usados).
Poderá registar as eGAR manualmente no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SIliAmb) da APA. No entanto, e para que cumpra esta imposição de forma mais célere, existem soluções de software de gestão devidamente licenciadas pela APA que fazem esta ligação diretamente (e de forma integrada), no momento em que emite a guia no seu sistema.
Os produtores de resíduos devem estar registados no SIliAmb e, mesmo que a Guia seja emitida pelo transportador ou destinatário, têm a responsabilidade de validar os respetivos documentos.
2. Atenção ao Ecovalor
Os fabricantes e importadores de novos produtos no mercado português têm que pagar uma taxa destinada ao financiamento do sistema de tratamento e reciclagem de resíduos. Esta é uma forma de dar maior sustentabilidade às operações de reciclagem, mas também de responsabilizar quem introduz os produtos em primeiro lugar no mercado, sensibilizando-os para o impacto ambiental causado.
Quem está abrangido por esta taxa? Fabricantes ou importadores de produtos novos que se enquadrem em fluxos específicos de resíduos, como embalagens, pneus, pilhas, baterias, lâmpadas ou equipamentos elétricos e eletrónicos.
As empresas abrangidas devem celebrar um contrato de adesão à respetiva Entidade Gestora licenciada e, a partir daí, proceder ao pagamento do Ecovalor respetivo por cada produto introduzido no mercado. Ou seja, a taxa é paga diretamente à Entidade Gestora responsável (no caso de um fabricante de pneus, por exemplo, o Ecovalor respetivo deve ser pago à Valorpneu, que é a Entidade Gestora licenciada pela APA para assegurar o tratamento e reciclagem do produto no seu fim de vida útil).
Esta taxa deve ser depois repercutida ao longo de toda a cadeira de valor e discriminada na própria fatura ao consumidor final. Por que razão? Para que os consumidores tenham noção do impacto ambiental associado ao produto.
Como gerir esta obrigação legal de forma simplificada? Assegure-se de que a sua solução de faturação permite o cálculo automático do Ecovalor e a sua integração nas faturas. Desta forma, será também mais simples reunir os respetivos valores para as Declarações Anuais exigidas pelas Entidades Gestoras.
3. Licenças para captar água
Para empresas que captem água diretamente de uma origem (para refrigeração de máquinas ou lavagem de instalações) existem também obrigações legais a ter em conta:
- Se a captação for feita num recurso particular, sem impacto no estado das águas e com um motor de extração inferior a 5 cv: basta uma mera Comunicação Prévia às entidades competentes.
- No caso de impactos na qualidade da água ou extrações acima dos 5 cv: deverá requerer uma licença de captação, quer será avaliada pelas autoridades. Caso a licença seja atribuída, deverá assegurar sempre o seu cumprimento pleno, sobretudo no que diz respeito à qualidade da água e volumes captados.
4. Cuidado com as emissões atmosféricas
Para empresas com atividade industrial ou com instalações de combustão, a redução do impacto das emissões atmosféricas é uma das prioridades ambientais a ter em conta.
Qualquer nova instalação com potência térmica superior a 100 kWth precisa de uma autorização de funcionamento ou licença de exploração. E, para a obter, terá de garantir que cumpre os valores-limite legais de emissão (específicos para cada componente que está a emitir) e que “tomou as medidas adequadas à redução da poluição atmosférica na origem”, segundo o Decreto-Lei n.º 78/2004.
Ao abrigo da autorização ou licença deverá também assegurar a monitorização das emissões atmosféricas, cuja responsabilidade recai sempre sobre a empresa. Os resultados da monitorização são depois remetidos à autoridade competente. Se tiver uma fonte pontual (p. ex. um gerador de emergência) associadas a instalações que funcionem menos de 25 dias por ano (ou menos de 500 horas/ano) está dispensado da obrigação de monitorização.
5. Regras especiais para “consumidores intensivos de energia”
As obrigações legais mais exigentes no âmbito da energia estão focadas nos “consumidores intensivos de energia”, com um consumo superior a 500 tep/ano. Se a sua empresa se enquadrar neste perfil e não tiver um atividade exclusiva de comércio ou serviços, terá de ser enquadrada no SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia. Nesse âmbito, deverá obrigatoriamente realizar auditorias energéticas e elaborar os correspondentes planos de racionalização dos consumos de energia. Para as restantes empresas, a adesão ao SGCIE é voluntária.
Caso não seja obrigado a seguir as obrigações do SGCIE, tenha atenção ao Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE). Esta é uma obrigação direcionada aos edifícios e, se for proprietário de um edifício licenciado como comércio ou serviços, poderá ter que pedir um certificado energético.
O certificado energético para Edifícios de Comércio e Serviços é obrigatório para:
- Edifícios com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2;
- Centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas com área interior útil de pavimento igual ou superior a 500 m2;
- Operações de venda ou locação de edifícios.
6. Reduza o ruído perto de zonas residenciais
Se a atividade da sua empresa resultar em barulho excessivo, tenha também cuidado com a legislação em vigor sobre ruído, que impõe valores-limite. As regras são mais exigentes em áreas com edifícios residenciais e variam de acordo com os períodos do dia (diurno – entardecer – noturno). Consulte o Regulamento Geral do Ruído para perceber quais os limites específicos que a sua empresa não pode ultrapassar.
Além das obrigações mínimas, é importante ainda avaliar e implementar as boas-práticas ambientais existentes, de adoção voluntária. Este tipo de medidas permite-lhe reduzir consumos (como energia, papel ou água), minimizando o seu impacto ambiental e reduzindo custos de operação. Consulte case studies setoriais junto de associações empresariais, para perceber a relação custo-eficácia de cada medida. Mas não só: implemente ferramentas de gestão que lhe permitam monitorizar estes consumos e otimizar processos internos.
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