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Faturas com QR Code obrigatórias: PHC GO preparado para faturar

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Faturas com QR Code obrigatórias: PHC GO preparado para faturar

27 de Outubro 2023

Tempo de leitura: 5min

O ano de 2021 deveria marcar o início das faturas e documentos fiscalmente relevantes com o QR Code. Contudo, a promulgação do O.E. de 2021 deu ao QR Code um caráter facultativo mas que, embora opcional, concedesse às empresas benefícios fiscais se incluído nas faturas até 31 de dezembro.

Com a reprovação do Orçamento de Estado para 2022, mantém-se obrigatória a inclusão do QR Code em todas as faturas e documentos fiscais relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2022.

De forma a apoiar o fácil cumprimento fiscal das empresas, o PHC GO é o software de gestão completo e online preparado para que fature hoje mesmo com o QR Code sem esforço.

QR Code: aliado das pequenas empresas

O QR Code existe para garantir a fiabilidade dos dados da fatura, atuando como medida de combate à fraude fiscal, dificultando assim a economia paralela. Um recurso que deve de obedecer às especificações técnicas definidas pela AT e que é facilmente desempenhado pelo PHC GO.

O resultado desta inclusão? Uma gestão mais completa, ágil e fácil que proporciona um novo nível de produtividade e com menos o tempo gasto em tarefas, graças a redução de tarefas como a inserção manual de faturas e despesas.

O ATCUD e a comunicação das séries de faturação à AT

Assim como o QR Code, os documentos de faturação devem incluir o ATCUD, o Código Único de Documento. Segundo o Decreto Lei 28/2019, “os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado”.

De acordo com este dispositivo legal, o ATCUD é a conjugação do código de validação da série e o número sequencial do documento dentro dessa mesma série, um código obtido junto da Autoridade Tributária.

Contudo, com a publicação do Despacho n.º 351/2021.XXII, fica suspensa para 2022 a comunicação de séries e a obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), obrigatoriedade disposta no Decreto-Lei n.º 28/2019.

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