
Artigo
Intrastat: Tudo aquilo que precisa de saber, em 3 minutos
17 de junho 2025
Tempo de leitura: 3min
A palavra Intrastat é uma combinação das palavras “intra” – do latim dentro – e “stat” – abreviação de statistics, estatísticas em inglês. Intrastat significa literalmente “estatísticas intracomunitárias”. Ou seja, estatísticas sobre o comércio de bens entre países dentro da União Europeia.
Se a sua empresa compra ou vende bens com outros países da União Europeia, a declaração Intrastat pode ser obrigatória. Neste artigo explicamos, de forma simples e rápida, tudo o que precisa de saber para cumprir esta obrigação estatística — sem dores de cabeça.
O que é o Intrastat?
O Intrastat é um sistema estatístico da União Europeia criado em 1993 para recolher dados sobre o comércio de bens entre Estados-Membros da UE.
Com o fim das fronteiras aduaneiras internas, este sistema substituiu as declarações alfandegárias usadas para fins estatísticos.
O objetivo do Intrastat é simples: acompanhar quanto se compra e vende entre países da UE e que tipos de mercadorias estão envolvidos.
Em Portugal, a declaração Intrastat é gerida pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Quem está obrigado a entregar a declaração Intrastat?
Nem todas as empresas estão obrigadas. A declaração Intrastat só é exigida em três casos:
- Se a empresa estiver sediada em Portugal;
- Se realizar importações ou exportações intracomunitárias de bens;
- Se ultrapassar os limites definidos anualmente pelo INE.
Limite do Intrastat:
- 500.000 € para chegadas ou importações intracomunitárias;
- 350.000 € para expedições ou exportações intracomunitárias.
Se a sua empresa ultrapassar estes valores, terá de submeter mensalmente a declaração Intrastat, mesmo que num mês específico não tenha realizado operações.
O que deve constar na declaração?
A declaração Intrastat inclui informação detalhada sobre as mercadorias transacionadas:
- Código NC – Nomenclatura Combinada – com oito dígitos;
- País de origem ou destino;
- Valor da transação;
- Quantidade em quilogramas e/ou unidades;
- Tipo de transação – venda, devolução, etc.
Como entregar a declaração Intrastat?
A entrega é feita através do portal do Instituto Nacional de Estatística, até ao dia 15 do mês seguinte ao das operações.
Existem duas formas de submissão:
- Preenchimento manual diretamente no portal;
- Envio de ficheiro XML normalizado, recomendado para quem tem muitas linhas a declarar.
O que acontece se não entregar esta declaração?
A não entrega da declaração Intrastat ou a submissão com erros recorrentes, pode levar à aplicação de coimas por parte do INE. Além disso, omissões ou dados incorretos podem comprometer a conformidade estatística da sua empresa no contexto europeu.
Como simplificar o processo?
Se a sua empresa opera no mercado europeu, vale a pena ter a certeza de que entrega corretamente o Intrastat. Automatizar a declaração ou integrar a informação no software Cegid PHC pode fazer toda a diferença. Garanta que tudo é feito de forma eficiente e sem falhas.
Peça hoje mesmo uma demonstração e veja, na prática, como pode ser fácil cumprir as obrigações legais exigidas.
