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Intrastat: Tudo aquilo que precisa de saber, em 3 minutos

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Intrastat: Tudo aquilo que precisa de saber, em 3 minutos

17 de junho 2025

Tempo de leitura: 3min

A palavra Intrastat é uma combinação das palavras “intra” – do latim dentro – e “stat” – abreviação de statistics, estatísticas em inglês. Intrastat significa literalmente “estatísticas intracomunitárias”. Ou seja, estatísticas sobre o comércio de bens entre países dentro da União Europeia. 

Se a sua empresa compra ou vende bens com outros países da União Europeia, a declaração Intrastat pode ser obrigatória. Neste artigo explicamos, de forma simples e rápida, tudo o que precisa de saber para cumprir esta obrigação estatística — sem dores de cabeça. 

O que é o Intrastat? 

O Intrastat é um sistema estatístico da União Europeia criado em 1993 para recolher dados sobre o comércio de bens entre Estados-Membros da UE.
Com o fim das fronteiras aduaneiras internas, este sistema substituiu as declarações alfandegárias usadas para fins estatísticos. 

O objetivo do Intrastat é simples: acompanhar quanto se compra e vende entre países da UE e que tipos de mercadorias estão envolvidos.
Em Portugal, a declaração Intrastat é gerida pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). 

Quem está obrigado a entregar a declaração Intrastat? 

Nem todas as empresas estão obrigadas. A declaração Intrastat só é exigida em três casos: 

  1. Se a empresa estiver sediada em Portugal; 
  2. Se realizar importações ou exportações intracomunitárias de bens; 
  3. Se ultrapassar os limites definidos anualmente pelo INE. 

Limite do Intrastat:  

  • 500.000 € para chegadas ou importações intracomunitárias; 
  • 350.000 € para expedições ou exportações intracomunitárias. 

Se a sua empresa ultrapassar estes valores, terá de submeter mensalmente a declaração Intrastat, mesmo que num mês específico não tenha realizado operações. 

O que deve constar na declaração? 

A declaração Intrastat inclui informação detalhada sobre as mercadorias transacionadas: 

  • Código NC – Nomenclatura Combinada – com oito dígitos; 
  • País de origem ou destino; 
  • Valor da transação; 
  • Quantidade em quilogramas  e/ou unidades; 
  • Tipo de transação – venda, devolução, etc. 

Como entregar a declaração Intrastat? 

A entrega é feita através do portal do Instituto Nacional de Estatística, até ao dia 15 do mês seguinte ao das operações. 

Existem duas formas de submissão: 

  • Preenchimento manual diretamente no portal; 
  • Envio de ficheiro XML normalizado, recomendado para quem tem muitas linhas a declarar. 

O que acontece se não entregar esta declaração? 

A não entrega da declaração Intrastat ou a submissão com erros recorrentes, pode levar à aplicação de coimas por parte do INE. Além disso, omissões ou dados incorretos podem comprometer a conformidade estatística da sua empresa no contexto europeu. 

Como simplificar o processo? 

Se a sua empresa opera no mercado europeu, vale a pena ter a certeza de que entrega corretamente o Intrastat. Automatizar a declaração ou integrar a informação no software Cegid PHC pode fazer toda a diferença. Garanta que tudo é feito de forma eficiente e sem falhas.

Peça hoje mesmo uma demonstração e veja, na prática, como pode ser fácil cumprir as obrigações legais exigidas.

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