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Férias fiscais: como preparar a sua empresa e evitar riscos

Ferias fiscais

Artigo

Férias fiscais: como preparar a sua empresa e evitar riscos 

Data criação: 24 de Junho, 2025

Data de atualização: 14 de Agosto, 2025

Tempo de leitura: 8 minuto(s)

As férias fiscais são um período em que a Autoridade Tributária suspende prazos legais relacionados com notificações e obrigações fiscais. Normalmente ocorrem durante o mês de agosto e representam uma pausa no calendário fiscal, permitindo um ligeiro alívio na pressão dos prazos declarativos. Atenção: esta pausa não significa que todas as obrigações desaparecem nem que as empresas possam abrandar o controlo sobre as suas responsabilidades fiscais.  Este é o momento ideal para organizar tarefas, rever processos e preparar o segundo semestre do ano. No entanto, é essencial conhecer exatamente o que está suspenso, aquilo que se mantém ativo e como planear este período sem colocar o negócio em risco.  Vamos lá.   

O que são as férias fiscais? 

As férias fiscais correspondem a um período definido pela Autoridade Tributária em que se suspendem os prazos para obrigações fiscais e respostas a notificações.  Este intervalo ocorre, geralmente, entre 1 e 31 de agosto. Durante este período, os contribuintes não são obrigados a cumprir determinados prazos legais, como por exemplo, entregar declarações ou responder a ofícios da AT. O objetivo é simples: aliviar a carga administrativa num mês marcado por férias e menor atividade económica.  No entanto, nem todas as obrigações são suspensas. É por isso que este período exige atenção redobrada por parte de quem gere o negócio ou trata da contabilidade.   

A quem se aplicam as férias fiscais? 

As férias fiscais aplicam-se a todos os contribuintes, incluindo: 

  • Empresas – sociedades comerciais e entidades coletivas; 
  • Empresários em nome individual; 
  • Contabilistas certificados; 
  • Cidadãos com obrigações fiscais declarativas. 

Na prática, este período interessa sobretudo a quem tem responsabilidades na gestão fiscal, como: 

  • Gestores e administradores, que precisam garantir que a empresa continua em conformidade. 
  • Departamentos financeiros, que devem planear pagamentos e manter o controlo da tesouraria assegurado. 
  • Contabilistas, que gerem prazos legais e lidam diretamente com a Autoridade Tributária. 

Mesmo que os prazos estejam suspensos, as obrigações não desaparecem, apenas se adiam. Por isso, quem se organiza melhor neste período, ganha vantagem no regresso.   

O que está e não está suspenso 

Durante as férias fiscais, alguns prazos legais são suspensos, mas nem todas as obrigações deixam de existir. É fundamental saber exatamente o que muda… e aquilo que nem por isso.  

Suspenso: 

  • Resposta a notificações e pedidos da AT; 
  • Contagem de prazos para impugnações, reclamações e recursos; 
  • Processos de execução fiscal e contraordenações tributárias. 

Tudo isto volta ao normal logo depois do final do período de férias fiscais.  

Não suspenso: 

  • Pagamentos por débito direto previamente agendados; 
  • Processos internos de contabilidade e fechos mensais; 
  • Comunicações automáticas de e-faturas ou documentos de transporte; 
  • Planeamento e reportes financeiros internos. 

Ou seja, o calendário legal abranda, mas a gestão não pode parar. Aproveite para reforçar a organização interna e preparar o que aí vem.   

Como preparar a empresa para as férias fiscais 

Como já vimos anteriormente, as férias fiscais não são sinónimo de pausa total. São sim uma janela de oportunidade para quem quer manter o negócio em ordem. Partilhamos consigo alguns passos simples que garantem que tudo vai correr bem e sem sobressaltos: 

  1. Antecipe tarefas:
  • Reveja o calendário fiscal antes de agosto; 
  • Garanta que declarações, fechos e reconciliações bancárias estão em dia; 
  • Evite adiar obrigações para setembro, mês em que está tudo de volta, ao mesmo tempo. 
  1. Confirme notificações e processos em curso:
  • Consulte o Portal das Finanças antes da suspensão dos prazos; 
  • Verifique se existem notificações pendentes ou prazos ativos; 
  • Garanta que não há ações que fiquem esquecidas durante as férias. 
  1. Alinhe com o seu contabilista:
  • Combine prazos internos e responsabilidades; 
  • Defina o responsável por acompanhar a caixa de correio eletrónica certificada; 
  • Partilhe o plano de férias com a equipa para assegurar continuidade. 
  1. Use o tempo para organizar e planear:
  • Atualize documentos contabilísticos e fiscais; 
  • Reveja procedimentos internos: classificações, centros de custo, mapas de IVA, etc; 
  • Prepare o segundo semestre com dashboards de controlo e projeções. 

Acredite: com um bom planeamento, as férias fiscais deixam de ser um risco e passam a ser uma vantagem estratégica.   

Como é que o software Cegid PHC pode ajudar? 

Enquanto os prazos legais ficam suspensos, o ideal é que os processos internos não parem com eles. O importante é aproveitar este tempo para tratar de tudo, ainda com mais rigor.   É aqui que entre o software Cegid PHC. Através de soluções completas de gestão, o Cegid PHC permite: 

1.Automatizar obrigações 

  • Alertas inteligentes para prazos fiscais, mesmo quando estão suspensos; 
  • Integrações automáticas com a AT para submissão de declarações e documentos. 

2. Reduzir o erro humano 

  • Lançamentos contabilísticos orientados através de regras de validação; 
  • Centralização de dados para controlo em tempo real. 

3. Ter visibilidade sobre a saúde fiscal da empresa 

  • Dashboards com os KPI financeiros e fiscais; 
  • Relatórios que permitem antecipar pagamentos, obrigações e impactos. 

4. Ganhar tempo para aquilo que interessa 

  • Processos repetitivos como reconciliações ou comunicação de faturas passam a ser automáticos; 
  • A equipa pode focar-se em analisar, planear e preparar o retomar da atividade, ao invés de apagar fogos. 

Mesmo durante o período de férias fiscais, o software Cegid PHC mantém a sua empresa sob controlo, com processos mais inteligentes, rápidos e de acordo com a lei.   

Resumindo e concluindo 

As férias fiscais são uma pausa no calendário, não nas responsabilidades. Fique atento às datas a cumprir.

Declarações a entregar:

  • Declaração Mensal de Remunerações (rendimentos de trabalho dependente de julho de 2025) – até 31 de agosto.
  • Comunicação dos elementos das faturas (referentes a julho de 2025) – até 31 de agosto.
  • Declaração Periódica de IVA:
    • De junho de 2025 (para empresas com regime mensal), ou
    • Do 2.º trimestre de 2025 (para empresas com regime trimestral) – entrega até 22 de setembro.
  • Declaração Recapitulativa de IVA mensal (operações de julho de 2025) – até 31 de agosto.
  • Declaração Mensal de Imposto do Selo (referente a julho de 2025) – até 31 de agosto.

Pagamentos a efetuar:

  • Imposto do Selo (referente a julho de 2025) – até 31 de agosto.
  • Retenções na fonte de IRS/IRC (referentes a julho de 2025) – até 31 de agosto.
  • IVA:
    • De junho de 2025 (empresas mensais) ou do 2.º trimestre de 2025 (empresas trimestrais) – pagamento até 25 de setembro.
  • IUC (para veículos cujo aniversário de matrícula ocorre em agosto) – até 1 de setembro.
  • Segunda prestação do IMI (quando o valor total do imposto for superior a 500 €) – até 1 de setembro.

Saber exatamente aquilo que está suspenso e o que continua em vigor, é essencial para evitar surpresas e manter a empresa em conformidade.

Para a empresa, este período é mais do que um intervalo: é uma oportunidade para organizar o segundo semestre ao pormenor. 

Boas férias.

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