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Alojamento Local: quais as regras a ter em conta

Artigo

Alojamento Local: quais as regras a ter em conta

27 de Outubro 2023

Tempo de leitura: 5min

Com o boom turístico que Portugal atravessa, criar um negócio de alojamento local pode ser uma boa oportunidade de rendimento. Até porque, para responder à procura dos turistas, o sector está a atravessar uma fase de muito dinamismo no país, com mais de 19 mil estabelecimentos registados só em 2017.

Esta alternativa aos hotéis convencionais começou a ser conhecida com o aparecimento da plataforma Airbnb, mas, hoje em dia, qualquer casa de férias arrendada pode ser enquadrada como alojamento local. Desde que, claro está, cumpra as regras legais e se inclua na definição que está na lei: “serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração”.

Para criar e manter um alojamento local deverá assegurar o cumprimento das diversas etapas e obrigações da legislação. Saiba quais as regras a ter em conta para começar o seu próprio negócio.

Antes de abrir o alojamento local ao público

#1 Registe atividade nas Finanças

É o primeiro passo para começar a explorar uma unidade de alojamento local. Deverá registar atividade (como pessoa singular ou coletiva) nas Finanças com o CAE (Classificação de Atividades Económicas) 555201 – Alojamento mobilado para turistas ou com o CAE 552014 – Outros locais de alojamento de curta duração.

Caso queira divulgar o seu alojamento local em plataformas internacionais, como a Airbnb ou a Booking, deverá ainda confirmar a opção de aquisições intracomunitárias quando abrir atividade.

Abrir atividade como pessoa singular  é um procedimento simples, que pode ser feito online no Portal das Finanças. Se optar por abrir atividade como empresa, contacte um contabilista certificado, recomenda a Autoridade Tributária.

#2 Faça a Mera Comunicação Prévia na Câmara Municipal respetiva

Além de registar o serviço de alojamento temporário nas Finanças, também deverá registar o espaço como alojamento local. De acordo com a legislação que regula o alojamento local (Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que sofreu alterações em 2015), o espaço deve ser uma moradia, um apartamento ou um estabelecimento de hospedagem para poder ser considerado um estabelecimento de alojamento local.

Para efetuar este registo, deverá fazer uma Mera Comunicação Prévia na autarquia onde se localiza o estabelecimento. O registo é obrigatório e pode ser feito online no Balcão do Empreendedor. Mas tenha em atenção os custos do registo (assim como os custos da vistoria e da placa identificativa), que podem variar de autarquia para autarquia.

Com a Mera Comunicação Prévia, o seu estabelecimento recebe um número de registo, que deverá estar presente em qualquer comunicação, documentação comercial e anúncio do alojamento local.

#3 Cumpra os requisitos de segurança

O seu alojamento local deve cumprir todos os requisitos legais gerais e de segurança, estando apto a obter “luz verde” numa possível vistoria da autarquia. Saiba, no entanto, que as vistorias não são obrigatórias (também dependem da decisão de cada Câmara Municipal). Caso a autarquia opte pela vistoria, tem 30 dias para o fazer após a sua Mera Comunicação Prévia.

Tome nota de algumas das exigências a cumprir:

  • Acesso à rede pública de água esgotos;
  • Água corrente quente e fria;
  • Janela para o exterior;
  • Incluir mobiliário, equipamentos e utensílios adequados;
  • Extintor e manta de incêndio;
  • Equipamento de primeiros socorros;
  • Indicação do número nacional de emergência (112), em local visível.

#4 Disponibilize um Livro de Reclamações

O Livro de Reclamações deve estar disponível aos seus hóspedes, caso haja um pedido nesse sentido. Poderá comprar o livro através do Portal ou Lojas do Cidadão, nas lojas da Imprensa Nacional Casa da Moeda, na Direção-Geral do Consumidor ou noutras entidades acreditadas (como Câmaras Municipais ou Associações Comerciais).

Depois de adquirido, deve afixar a folha de rosto do Livro de Reclamações num local visível do estabelecimento.

Nas operações diárias

#5 Comunique a presença de hóspedes estrangeiros

Comunique a entrada e saída de todos os hóspedes não portugueses, até um período máximo de três dias, na Plataforma SIBA – Sistema de Informação de Boletins de Alojamento. Esta é uma plataforma do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no qual o seu alojamento local deve estar registado.

#6 Emita as faturas respetivas

Não se esqueça que, por cada pagamento de um hóspede pelo serviço de alojamento local, deverá emitir uma fatura. Caso se tenha registado nas finanças em nome individual com regime simplificado (logo, sem obrigação de software de faturação) pode emitir a fatura-recibo diretamente no Portal das Finanças.

Nos restantes casos, poderá recorrer a um software de faturação certificado, como é o caso do PHC GO, para proceder à rápida emissão de fatura eletrónica e exportação do ficheiro SAF-T PT (que comunica às Finanças toda a documentação fiscalmente relevante). Através do uso do software conseguirá ainda personalizar as faturas com o logotipo do Alojamento Local.

Com o PHC GO, conseguirá ainda integrar a faturação com outras áreas essenciais à gestão do seu negócio, como a gestão de tesouraria ou a gestão de clientes. Tudo isto com acesso online, em qualquer dispositivo, e fácil de usar. Experimente grátis aqui.

#7 Regularize impostos e contribuições

A atividade de Alojamento Local está sujeita a IRC (ou IRS, no caso de atividade em nome individual), contribuições para a Segurança Social e IVA.

No caso do IVA, se exercer atividade em nome individual, poderá estar isento deste imposto até uma faturação de 10 mil euros. Em todos os outros casos (e acima do limiar de isenção) terá de seguir as taxas em vigor.  Para sua referência: o serviço de alojamento (sem ou com pequeno-almoço, desde que faturado em conjunto) é sempre tributado com a taxa de 6% em Portugal Continental.

Para saber mais sobre este sector, consulte o Guia Oficial das Finanças sobre Alojamento Local. Prepare as obrigações legais e otimize a gestão diária para enfrentar todas as burocracias – o seu negócio de alojamento local está prestes a começar.

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