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Comunicação de séries de faturação à Autoridade Tributária: prepare-se já
27 de Outubro 2023
Tempo de leitura: 5min
O ano de 2023 marca a entrada de um conjunto de novas obrigações legais para as empresas, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade.
A comunicação de séries de faturação à AT faz parte deste conjunto de novas obrigações, e é fundamental para a obtenção do código de validação da série de faturação que fará parte integrante do ATCUD. Simplificando:
O que é o ATCUD?
O ATCUD é o código único de documento, composto pela junção do código de validação da série de faturação (emitido pela AT) e o número sequencial do documento dentro da série.
Ou seja, o código de validação da série é o número obtido junto da Autoridade Tributária, após a comunicação das séries de faturação que a empresa vai usar, e composto por uma cadeia de, no mínimo, 8 caracteres.
Já o número sequencial do documento dentro da série é o que se encontra imediatamente a seguir ao número de identificação de série.
Logo terá de ter este formato:
Com o PHC CS, o ATCUD é colocado em todos os documentos de faturação, e fiscalmente relevantes, de forma automática, logo acima do QR Code.
O código QR é uma evolução do conhecido código de barras. O seu objetivo é simplificar a identificação e o acesso direto à informação, direcionando rapidamente o utilizador até ela. Permite, por exemplo, que o código seja fotografado através de um smartphone e que a sua informação fique registada automaticamente, sem ser necessário apresentar o número de contribuinte no momento da compra.
Comunicação de séries de faturação à AT
Para a inclusão do ATCUD, é obrigatória a comunicação prévia das séries de documentos que vai utilizar na emissão de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. Sendo esta comunicação feita por via eletrónica, o código de validação é recebido pela mesma via, e imediatamente registado no software de gestão, e incluído no ATCUD.
Com o PHC CS é possível comunicar as suas séries sem sair do software, e incluir automaticamente o ATCUD no rosto das faturas.
Esta comunicação deve ser feita antecipadamente, para que a empresa receba o código de validação de forma a não comprometer a emissão de faturação a partir de 1 de janeiro 2023.
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