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Conheça a nova linha de apoio à tesouraria das empresas
27 de Outubro 2023
Tempo de leitura: 5min
A implicação económica e a imprevisibilidade da duração da pandemia de COVID-19 exigiram a criação de linhas de financiamento — juntamente com outras medidas de apoio — com o objetivo de responder às necessidades urgentes das empresas de forma a assegurar a sua atividade.
Embora a criação da linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas já tivesse sido formalizado em Decreto-Lei n.º 64/2021, os detalhes referentes a características do apoio, como o prazo de maturidade, o período de carência de capital e a taxa de juro, só recentemente foram divulgados.
Segundo a Portaria n.º 192-A/2021, as micro e pequenas empresas em crise empresarial que recorram à linha de apoio à tesouraria, de 100 milhões de euros, têm de reembolsar os subsídios a uma taxa de juro de 1,5%, no máximo de quatro anos. Lendo-se, inclusive, que, “ao apoio financeiro é aplicável uma taxa de juro fixa de 150 pontos base”.
Quem são os beneficiários?
São beneficiárias da Linha de Apoio MPE as micro e pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, em situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que cumpram e demonstrem o cumprimento das condições previstas no artigo 6.º da presente portaria.
De acordo com os termos da Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de maio, entendendo-se por:
a) Microempresa, a que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;
b) Pequena empresa, a que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.
Desta forma, para acederem aos apoios disponibilizadas pelo governo — incluindo Empresários em Nome Individual (ENI), com contabilidade organizada — as empresas devem obter a Certificação PME.
Como será feito o reembolso do apoio às empresas?
O apoio financeiro é assim reembolsado num prazo máximo de quatro anos e corresponde ao valor “de até 3.000 euros por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura”, multiplicado por três, até um limite máximo de 25 mil euros para as microempresas e de 75 mil euros para as pequenas empresas.
O reembolso do apoio financeiro é realizado em prestações de capital iguais, postecipadas, com uma periodicidade mensal. Contudo, o diploma permite ao beneficiário “a todo o tempo, efetuar o reembolso antecipado do empréstimo, parcial ou total, sem custos adicionais”.
Quais são as condições para beneficiar do apoio?
Para as empresas que procuram tirar partido do apoio — entre as diferentes condições — devem de assumir o compromisso de manter os postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 “pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento, e não podem recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação.”
Deste modo, para garantir a elegibilidade e acesso à Linha de Apoio MPE, as empresas também devem de reunir, à data da candidatura — já disponíveis —, as condições no Artigo 6.º. Devendo estas ser apresentadas através de requerimento no site do IAPMEI, a entidade gestora do apoio. Sendo o apoio atribuído até 31 de dezembro.
