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COPE: porque é que a sua empresa deve estar atenta?

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COPE: porque é que a sua empresa deve estar atenta? 

07 de março 2025

Tempo de leitura: 5min

Se a sua empresa faz transações com o exterior, seja através de exportações, importações, prestação de serviços ou movimentações financeiras com entidades não residentes, é essencial conhecer e cumprir a obrigação declarativa designada por COPE: Comunicação de Operações e Posições com o Exterior. 

O que é a COPE? 

A COPE é uma obrigação legal que impõe às empresas com atividade em Portugal o dever de comunicar ao Banco de Portugal todas as suas operações económicas e financeiras com o exterior. Esta comunicação abrange também as posições relativas a depósitos, empréstimos ou créditos comerciais mantidos junto de entidades não residentes. O objetivo principal é reunir dados estatísticos fundamentais para a análise da balança de pagamentos, da posição de investimento internacional e da dívida externa do país. 

Quais as empresas que estão abrangidas pela COPE? 

Estão abrangidas todas as entidades que, num determinado ano, realizem operações económicas ou financeiras com o exterior, ou que realizem operações cambiais, num montante total igual ou superior a 250.000 euros. Caso este limiar seja ultrapassado, a empresa passa a estar obrigada a reportar mensalmente ao Banco de Portugal, com a informação referente aos meses anteriores, num prazo de quatro meses.  

Que informações devem ser comunicadas? 

Devem ser reportadas as seguintes informações:  

  • Operações com o exterior intermediadas pelo sistema bancário residente;  
  • Operações realizadas diretamente com entidades não residentes através de contas externas, contas de compensação ou contas correntes;  
  • Posições em final de mês relativas a depósitos, empréstimos ou créditos comerciais junto de entidades externas.  

Quais os prazos e como reportar?

A COPE deve ser submetida mensalmente até ao 15.º dia útil do mês seguinte ao das operações. A comunicação é efetuada através da Área de Empresa, no site do Banco de Portugal, utilizando a Aplicação de Recolha ou mediante a submissão de ficheiros em formato XML 

Como é que o software Cegid PHC pode ajudar? 

O software Cegid PHC facilita o cumprimento da obrigação COPE. Com as soluções adequadas, é possível extrair automaticamente os dados necessários para a criação do ficheiro COPE em formato XML e, desta forma, simplificar o processo de envio, garantir a conformidade com as exigências legais.  

 

Sim, cumprir esta obrigação não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma oportunidade para as empresas analisarem e entenderem melhor as suas relações económicas com o exterior, contribuindo para uma gestão financeira mais informada e estratégica. 

Relatório Único - PHC GO

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