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O que é a IES e como simplificar a entrega?
16 de junho 2025
Tempo de leitura: 5min
Poupar tempo, evitar erros e garantir o cumprimento legal atempado: o sonho de qualquer gestor e, principalmente, de qualquer contabilista.
Neste artigo, vamos dizer-lhe tudo aquilo que precisa de saber sobre a IES.
O que é a IES?
A IES, ou Informação Empresarial Simplificada, é uma declaração anual obrigatória a ser submetida no portal da Autoridade Tributária (AT). Este é um mapa onde é reportada informação necessária ao cumprimento de várias obrigações legais em simultâneo, reunindo dados financeiros e contabilísticas relevantes sobre a empresa, como o balanço, a demonstração de resultados, os detalhes das transações com várias entidades, entre outros.
No fundo, a IES serve para fornecer à autoridade fiscal uma visão abrangente da situação financeira da empresa e garantir a transparência fiscal, o registo da prestação de contas e de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e de natureza contabilística, para fins estatísticos ao Banco de Portugal.
Que entidades devem entregar a IES e quais estão dispensadas desta entrega?
A entrega desta declaração é obrigatória para todas as entidades com contabilidade organizada e que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, nomeadamente:
- Sociedades comerciais;
- Sociedades civis sob forma comercial;
- Sociedades anónimas europeias;
- Entidades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
- Empresas públicas;
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL).
Por outro lado, estão dispensadas da entrega da IES as entidades não sujeitas a registo de prestação de contas, tais como:
- Associações;
- Fundações;
- Cooperativas;
- Agrupamentos complementares de empresas (ACE);
- Grupos europeus de interesse económico (GEIE);
- Sociedades civis (sem forma comercial);
- Sociedades irregulares;
- Comerciantes em nome individual, desde que não estejam obrigados a contabilidade organizada e não tenham liquidado imposto do selo no ano a que a declaração respeita.
Quem pode entregar a IES?
A IES pode ser entregue por Contabilistas Certificados (CC) e representantes legais das entidades obrigadas à prestação desta declaração.
Qual é o prazo de entrega da IES?
A IES/Declaração Anual e anexos aplicáveis deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico. Ou seja, uma empresa que adote o período de tributação até 31 de dezembro, deverá entregar a IES até ao dia 15 de julho do ano seguinte.
Como pode o Cegid PHC GO ser um aliado no preenchimento e emissão da IES?
Com o add-on gratuito Informação Empresarial Simplificada é possível obter esta declaração, no formato obrigatório legalmente exigido, de forma rápida e descomplicada.
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E como se poupar tempo não fosse um dos fatores mais relevantes, aquando da emissão do ficheiro, o software garante a integridade dos dados financeiros, aumentando a confiança e tranquilidade do utilizador.
Este é um add-on que garante o cálculo automático de todos os valores a apurar, bem como a visualização detalhada de cada célula a incluir na declaração. E, se precisar de consultar versões anteriores do mapa, pode aceder ao histórico completo de todas as declarações entregues.
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