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Novos prazos e medidas para o cumprimento de obrigações fiscais
27 de Outubro 2023
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Novos prazos e medidas para o cumprimento de obrigações fiscais
O prazo para o cumprimento de várias obrigações fiscais sofreu alterações. Conheça as novas datas do calendário fiscal de 2020/2021 para as empresas.
O Governo volta a flexibilizar o calendário fiscal de 2020/2021. Fique a par das novas datas, importantes para a sua empresa.
O Despacho 437/2020.XXII, publicado no passado dia 9 de novembro, volta a alargar o prazo para o cumprimento de várias obrigações fiscais.
Eis as alterações:
Declaração Periódica de IVA
As declarações periódicas de IVA, mensais ou trimestrais, a entregar entre novembro e maio (inclusive), podem ser submetidas até ao dia 20 do respetivo mês e o pagamento pode ser efetuado até ao dia 25 do mesmo mês.
Modelo 10
O modelo 10 do IRS, através do qual se comunicam às Finanças os valores pagos a residentes em Portugal, a título de salários, retenções de imposto, contribuições obrigatórias da Segurança Social e quotizações sindicais pode ser entregue até dia 25 de fevereiro (em vez de até dia 10 de fevereiro, como habitualmente).
IES/DA
A IES/DA será disponibilizada para submissão no site das Finanças a partir de 1 de janeiro de 2021, mas mantém-se o prazo de entrega – até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação.
Modelo 22
A declaração Modelo 22 estará disponível para submissão, no máximo, a partir de 31 de março de 2021, sendo que o prazo de entrega (31 de maio) mantém-se.
Comunicação de Inventários
O formato a usar para comunicar os dados de inventário relativos a 2020 continua a ser o mesmo, ou seja, sem a valorização do stock. De acordo com o Despacho já mencionado, a comunicação do inventário valorizado volta a ser adiada por um ano, com efeito nas comunicações de inventários relativas a 2021, a efetuar até ao dia 31 de janeiro de 2022.
Faturação PDF em vez de papel
À semelhança do que já tinha acontecido nos meses de abril, maio e junho deste ano, até 31 de março de 2021 deverão ser aceites faturas em formato PDF em substituição das de papel, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
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