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Orçamento do Estado 2025: Medidas com impacto no seu dia a dia

IRS Jovem

Artigo

Orçamento do Estado 2025: Medidas com impacto no seu dia a dia

2 de Janeiro, 2025
Tempo de leitura: 7 minuto(s)

O Orçamento do Estado para 2025 traz um conjunto de medidas que procuram apoiar os trabalhadores, impulsionar o crescimento empresarial e simplificar os processos fiscais.

Estas são as medidas que consideramos que mais impactam a vida das pessoas e das empresas: 

1. IRS Jovem – uma isenção mais alargada e com mais beneficiários

Uma das principais novidades do Orçamento do Estado para 2025 é a extensão da isenção de IRS para jovens. Com este alargamento, os rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) serão isentos de IRS durante os primeiros 10 anos de atividade, podendo esta isenção ser usufruída até aos 35 anos de idade. Uma grande mudança é que, desta vez, deixa de ser necessário ter concluído um curso ou formação para beneficiar da medida. 

Esta isenção está limitada a um máximo de 55 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) e reduz-se gradualmente ao longo dos anos, conforme o seguinte esquema: 

  • 1.º ano: Isenção total (100%); 
  • 2.º ao 4.º ano: Isenção parcial de 75%; 
  • 5.º ao 7.º ano: Isenção parcial de 50%; 
  • 8.º ao 10.º ano: Isenção parcial de 25%. 

Este é um incentivo relevante para os jovens em início de carreira, proporcionando um alívio fiscal considerável.  

2. Subsídio de refeição – aumento do valor isento de tributação

O Orçamento do Estado para 2025 traz alterações significativas no subsídio de refeição. Para os trabalhadores que recebem este subsídio em vales de refeição, a parte tributada só será aplicada ao montante que exceda 70% do limite legal (anteriormente era 60%). Na prática, esta alteração eleva o valor isento de impostos para 10,20€ por dia, permitindo que uma maior parcela do subsídio seja recebida sem encargos fiscais adicionais. 

3. Redução da taxa de retenção na fonte para o trabalho suplementar

Os trabalhadores que fazem trabalho suplementar terão uma retenção na fonte mais baixa a partir de 2025. A nova taxa será 50% da taxa normal aplicável ao rendimento mensal, independentemente do número de horas extraordinárias realizadas. No caso de trabalhadores não residentes, a isenção sobre os rendimentos de trabalho suplementar será alargada para 100 horas mensais (anteriormente eram 50).

Esta medida traduz-se num alívio imediato no salário líquido dos trabalhadores que realizam horas extra.

4. Redução da taxa de IRC – apoio às empresas, especialmente PME 

Para fomentar o crescimento económico e estimular o investimento, o Orçamento do Estado de 2025 reduz a taxa de IRC de 21% para 20%. Além disso, as PME e as Small Mid Cap beneficiarão de uma redução adicional, com uma taxa de 16% aplicada aos primeiros 50.000€ de matéria coletável (anteriormente 17%).

Esta mudança oferece um alívio fiscal direcionado para as pequenas e médias empresas, facilitando a sua competitividade no mercado. 

5. Prémios e gratificações – nova isenção de IRS

Os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, pagos ou disponibilizados em 2025, estarão isentos de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, desde que sejam atribuídos de forma voluntária e sem carácter regular. A taxa de retenção de IRS aplicável a estes prémios será idêntica à taxa da remuneração mensal do trabalhador no mês em que forem pagos.

Além disso, os valores estarão isentos de contribuições para a Segurança Social. 

6. Tributação autónoma – ajustes e incentivos 

O Orçamento do Estado para 2025 propõe várias alterações na tributação autónoma: 

  • Despesas com espetáculos
    Os custos de espetáculos oferecidos a clientes ou fornecedores, em Portugal ou no estrangeiro, deixarão de ser considerados despesas de representação e, por isso, deixarão de estar sujeitos a tributação autónoma. 
  • Viaturas
    O limite para o custo de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas passa de 20.000€ para 30.000€, mantendo-se a taxa de 10% ou 20%, consoante o custo seja inferior ou superior a este valor. 
  • Novas taxas para viaturas:
    Veículos com custo inferior a 37.500€: taxa de 8%;
    Veículos entre 37.500€ e 45.000€: taxa de 25%;
    Veículos com custo superior a 45.000€: taxa de 32%. 
  • Empresas com prejuízo fiscal: Será aplicado um agravamento de 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma para empresas com prejuízo fiscal, salvo algumas exceções. 

7. Faturas em PDF e simplificação fiscal no Orçamento do Estado para 2025

A faturação eletrónica é uma realidade cada vez mais próxima. Algumas alterações previstas para 2025 pretendem reduzir burocracias e simplificar os processos fiscais: 

  • Faturas em PDF
    Serão equiparadas a faturas eletrónicas até ao final de 2025, o que representa um avanço na digitalização e facilita a gestão de documentos para empresas e consumidores. 
  • Submissão do ficheiro SAF-T (PT)
    O prazo de entrega deste ficheiro foi alargado até 2027, permitindo às empresas uma adaptação mais gradual. 
  • Inventários
    As empresas sem inventário permanente ficarão dispensadas da valorização de inventários durante o ano de 2025. 
  • Recibos em papel
    A impressão automática de recibos será proibida a partir de janeiro de 2025, salvo solicitação expressa do cliente, promovendo uma redução de desperdício.

Com estas mudanças, o Orçamento do Estado para 2025 pretende não só melhorar a qualidade de vida dos cidadãos como também preparar o país para os desafios de um futuro mais digital e sustentável.

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