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Já tem mais 5 dias para pagar o IVA
27 de Outubro 2023
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Já tem mais 5 dias para pagar o IVA
Conheça o novo prazo de pagamento do IVA, especialmente imporante para empreendedores e pequenos negócios. Agora tem mais cinco dias para o fazer.
A publicação da Lei n.º 119/2019 introduziu alterações a diversos códigos fiscais, nomeadamente ao prazo do pagamento do IVA, que passa a poder ser feito cinco dias depois da entrega das declarações periódicas. O alargamento tem efeitos a partir de hoje, dia 1 de outubro.
O IVA respeitante ao mês de agosto de 2019 (regime mensal) e ao 3.º trimestre de 2019 (regime trimestral) pode ser pago até ao final dos novos prazos estabelecidos, isto é, até 15 de outubro e 20 de novembro respetivamente. O alargamento do prazo, introduzido pela lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, já acima mencionada, institui que o pagamento do IVA passa, assim, a ser desfasado em cinco dias do prazo da entrega das declarações periódicas (que se mantém), quer no regime mensal, quer no regime trimestral.
Assim, os contribuintes abrangidos pelo regime mensal podem passar a entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações (em vez de até ao dia 10) e os enquadrados no regime trimestral até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações (em vez de até ao dia 15). No fundo, basta somar cinco dias ao prazo anteriormente estipulado, o que na prática lhe dá dias extra para proceder ao pagamento do imposto.
De relembrar que, em maio passado, a diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, referiu no Parlamento que este alargamento iria permitir aos contribuintes a opção pelo débito direto, funcionalidade já disponível para o IRS, IRC, IMI, IUC, pagamentos por conta do IRS e ainda para os planos de pagamento em prestações do IRS, IRC, tabela geral do Imposto do Selo, coimas e processos de execução fiscal.
Uma medida aplaudida pelos contabilistas, como mostra a declaração proferida pela bastonária da Ordem, Paula Franco, ao jornal Público: “Permite que o contabilista entregue com mais tempo e o contribuinte depois possa pagar também com menos pressão temporal”.
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