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Regulamento Geral de Proteção de Dados: o essencial

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Regulamento Geral de Proteção de Dados: o essencial

27 de Outubro 2023

Tempo de leitura: 5min

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) estabelece as normas europeias para o tratamento de dados pessoais, aplicando-se a todas as empresas que gerem informações de cidadãos da União Europeia. A conformidade é essencial para evitar penalizações que podem alcançar 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual global. Este guia destaca os principais aspetos a considerar, auxiliando a sua organização a alinhar-se com os requisitos legais.

 

Âmbito de Aplicação do RGPD

A quem se aplica?

Seja uma pequena loja ou uma grande clínica, qualquer entidade que trate dados pessoais, como emails para campanhas de marketing, deve seguir o Regulamento Geral de Proteção de Dados. Negócios B2B também estão incluídos, caso processem dados de pessoas singulares.

Registos de tratamento: quem deve manter?

Empresas com menos de 250 colaboradores estão dispensadas desta obrigação, salvo se:

  • Não for ocasional;
  • Envolver dados sensíveis (como de saúde);
  • O tratamento envolver risco elevado para os titulares.

As organizações obrigadas devem documentar finalidades, categorias de dados, medidas de segurança e eventuais transferências internacionais.

Direitos dos Titulares de Dados

Direito ao esquecimento

Os clientes podem solicitar a eliminação dos seus dados pessoais, mas esta exclusão não abrange informações que precisam de ser mantidas por lei, como faturas.

Prazo de resposta

O RGPD recomenda que as respostas sejam dadas “sem demora injustificada”. Para minimizar riscos, estabeleça o prazo interno de 30 dias.

Impacto nos dados dos colaboradores

Proteção Interna

O Regulamento Geral de Proteção de Dados aplica-se igualmente aos dados dos funcionários. A recolha de informações deve ser justificada e contar com consentimento explícito, sobretudo para dados que não sejam obrigatórios por lei.

Adaptação do RGPD em Portugal

Desde 25 de maio de 2018, o RGPD é aplicado diretamente. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é responsável pela fiscalização e sanções.

Gestão de Parceiros e Fornecedores

Empresas que compartilhem dados pessoais devem assegurar que parceiros e fornecedores cumprem os regulamentos. Solicite documentação comprovativa e informe os titulares sobre possíveis transferências.

 

Alinhar-se ao RGPD não é apenas uma questão legal, mas também uma oportunidade de reforçar a confiança de clientes e parceiros. Revise os processos da sua organização, implemente as adaptações necessárias e promova uma cultura de proteção de dados.

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