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A transparência financeira no caminho de sucesso das empresas

Transparência financeira

Artigo

A transparência financeira no caminho de sucesso das empresas

Transparência financeira
3 de Dezembro, 2024

Tempo de leitura: 13 minuto(s)

1. As empresas espanholas, hoje

A transparência financeira é um pilar fundamental para o sucesso e sustentabilidade das empresas atuais. Em Espanha, a implementação de nova legislação – como a Ley Antifraude ou Ley 11, o Verifactu e a Ley Crea y Crece – tem impulsionado a digitalização dos processos empresariais, especialmente no que diz respeito à faturação eletrónica.

Neste artigo vamos explorar o percurso das empresas espanholas rumo à transparência financeira, analisar as novas regras e a legislação em vigor, analisar o estado atual da digitalização empresarial no país e as perspetivas de futuro.

2. A importância da transparência financeira

Mais do que um objetivo, a transparência financeira é um pilar.

Só através da divulgação clara e precisa das informações financeiras de uma empresa, é possível permitir que stakeholders, investidores e entidades reguladoras tomem decisões informadas.

Esta prática promove a confiança, reduz o risco de fraudes e assegura a conformidade das obrigações fiscais e legais.

Empresas transparentes tendem a atrair mais investimentos e a manter relações comerciais mais sólidas.

3. Evolução da digitalização nas empresas espanholas

Nos últimos anos, as empresas espanholas têm avançado significativamente na adoção de tecnologias digitais. Contudo, a transição para a digitalização completa ainda enfrenta alguns desafios.

De acordo com o relatório sobre a década digital de 2024, da União Europeia, em termos de competências digitais, 66,2% da população espanhola tem, pelo menos, um nível básico de competências digitais, acima da média da UE que é de 55,6%.

Se isto significa, por um lado, que muito trabalho já foi feito, significa também que há ainda muito trabalho por fazer.

Nos últimos anos, a digitalização das empresas em Espanha tem registado avanços significativos, embora com variações entre diferentes tecnologias e setores.

Apesar dos progressos notáveis na digitalização das empresas, especialmente na adoção de tecnologias avançadas e no aumento das competências digitais da população, ainda enfrenta desafios na implementação de serviços na cloud e na transformação digital de setores específicos.

A continuidade dos esforços de digitalização é crucial para manter a competitividade e alinhamento com as metas da UE.

4. Novas regras de faturação eletrónica em Espanha

De forma a promover a transparência e combater a fraude fiscal, o governo espanhol implementou várias legislações que afetam diretamente os processos de faturação das empresas, com várias leis e regras que vão regular todo o processo.

4.1. Ley Antifraude ou Ley 11

A Ley 11/2021, conhecida como Ley Antifraude, entrou em vigor em julho de 2021.

Esta legislação visa prevenir e combater a fraude fiscal, estabelecendo medidas rigorosas para assegurar a integridade dos sistemas de faturação.

Uma das principais disposições é a obrigatoriedade de utilização de software de faturação que garanta a inviolabilidade e rastreabilidade das transações, impedindo a manipulação de dados ou a existência de contabilidades paralelas.

4.2. Ley Crea y Crece

A Ley 18/2022, conhecida como Ley Crea y Crece, foi aprovada em setembro de 2022 com o objetivo de fomentar a criação e o crescimento das empresas. Uma das medidas centrais desta lei é a obrigatoriedade da faturação eletrónica para todas as transações entre empresas e profissionais independentes. Esta exigência visa reduzir a demora nas transações comerciais e aumentar a transparência nas operações empresariais.

4.3. Sistema Verifactu

O sistema Verifactu, desenvolvido pela Agência Tributária Espanhola, é uma plataforma que permite a emissão e verificação de faturas em tempo real.

A partir de 1 de julho de 2025, as empresas com um volume de negócios inferior a 6 milhões de euros serão obrigadas a remeter as suas faturas através deste sistema, garantindo uma maior transparência e controlo fiscal.

Transparência Financeira

5. Impacto das novas regras na digitalização empresarial

Em Espanha, estima-se que cerca de 200 mil milhões de euros são ocultados ao fisco todos os anos. Por isso, as novas regras de faturação têm o objetivo de acabar com a dupla contabilidade, a faturação omissiva e a fraude fiscal empresarial.

A implementação destas legislações tem acelerado a digitalização das empresas espanholas. A obrigatoriedade da faturação eletrónica força as empresas a adotarem sistemas digitais, modernizando os seus processos internos e melhorando a eficiência operacional.

Além disso, a utilização de plataformas como o Verifactu facilita a conformidade fiscal e reduz o risco de erros ou fraudes.

6. Desafios e oportunidades para as empresas

Embora as novas regulamentações tragam benefícios significativos, as empresas enfrentam desafios na sua implementação.

A adaptação a sistemas de faturação eletrónica requer investimentos em tecnologia e formação de pessoal. Pequenas empresas, em particular, podem sentir o peso destes custos adicionais. No entanto, a digitalização oferece oportunidades de crescimento, acesso a novos mercados e melhoria na gestão financeira.

7. O Software PHC em Espanha

Fundada em 1989, PHC Software tem expandido a sua presença internacional e deu início em 2001 ao seu processo de internacionalização, ao estabelecer operações em Espanha.

Ao longo dos anos, a PHC tem consolidado a sua presença no país, fornecendo ferramentas que capacitam as empresas a enfrentar os desafios do mercado atual, soluções inovadoras que se adaptam às necessidades específicas de cada cliente, e que promovem a transformação digital, o crescimento sustentável das organizações espanholas e o seu cumprimento fiscal – saiba mais sobre a PHC em Espanha.

8. Estudos e dados estatísticos

Um relatório da Fundação Haz, publicado em junho de 2024, revelou que quase metade das empresas do IBEX 35, não explicavam adequadamente a sua atividade em paraísos fiscais.

No entanto, houve uma melhoria na transparência fiscal na última década, passando de 86% de empresas consideradas opacas em 2014 para 60% em 2023.

Este progresso reflete o impacto positivo das novas legislações e da crescente conscientização sobre a importância da transparência financeira.

9. As empresas do futuro

A transparência financeira é essencial para o sucesso sustentável das empresas.

Em Espanha, as novas regras de faturação eletrónica, impulsionadas pelas leis Antifraude e Crea y Crece, juntamente com o sistema Verifactu, têm desempenhado um papel crucial na promoção da digitalização.

A implementação da faturação eletrónica não só assegura a conformidade fiscal, mas também promove a sustentabilidade. Ao reduzir o uso de papel e os custos associados à impressão, transporte e armazenamento, as empresas contribuem diretamente para a preservação do meio ambiente. Além disso, a digitalização dos processos financeiros melhora a eficiência, minimiza erros e permite o acesso rápido e organizado a documentos fiscais, o que diminui o impacto ambiental de atividades administrativas tradicionais.

Embora existam desafios na adaptação a estas mudanças, as oportunidades resultantes da digitalização e da conformidade fiscal são significativas, posicionando as empresas espanholas num caminho promissor de crescimento e sucesso, num mercado cada vez mais global… e digital.

Ao adotar práticas sustentáveis como a faturação eletrónica, as empresas demonstram compromisso com os valores ambientais, reforçando a sua reputação e competitividade perante consumidores e parceiros.

Ainda tem dúvidas? Respondemos a tudo

1. Quais são as vantagens destes regulamentos para os sistemas informáticos?

O regulamento ajuda a prevenir fraudes, promovendo uma justiça fiscal. Além disso, reduz a concorrência desleal para as empresas que cumprem a lei, incentiva a modernização dos sistemas de faturação e facilita a comunicação com a Autoridade Tributária, simplificando processos e reduzindo custos.

2. Quais são as sanções para sistemas informáticos que não cumpram os requisitos?

A multa é de 150.000 euros por ano para os fabricantes que vendam sistemas que não cumprem com os requisitos. Se o sistema precisar de certificação e não a tiver, a multa é de 1.000 euros por sistema vendido. Quem possui sistemas que não cumpra com os requisitos ou que permitam alterações também pode pagar uma multa de 50.000 euros por ano.

3. Que documentos são afetados por este regulamento?

Apenas as faturas (normais e simplificadas). Estas devem incluir um código QR fiscal e gerar registos eletrónicos para a Autoridade Tributária.

4. Quais são os requisitos que são acrescentados aos documentos de faturação em comparação com o Real Decreto 1007/2023?

As faturas devem incluir um QR fiscal e, se emitidas pelo sistema VERIFACTU, a indicação “Fatura verificável na sede eletrónica da AEAT” ou VERIFACTU.

5. Quem é afetado pelo regulamento dos sistemas de faturação?

Este regulamento afeta os fabricantes de software de faturação e todas as empresas ou profissionais que emitam faturas em Espanha, exceto quem: fatura exclusivamente de forma manual, já cumpre o SII, tem sede no País Basco ou Navarra, ou possui uma isenção oficial.

6. Quando é que estas normas se tornam obrigatórias?

As empresas afetadas devem ter os seus sistemas até 1 de julho de 2025. Os fabricantes têm um prazo de nove meses, após a publicação das especificações técnicas, para adaptar os seus produtos, ou seja, 29 de julho de 2025.

7. O regulamento aplica-se à Comunidade Foral de Navarra?

Em regra, não, pois Navarra possui regulamentação própria, segundo o Acordo Económico com o Estado.

8. Qual a diferença entre o SII e o regulamento dos sistemas de faturação?

O SII regula o envio de livros de registo de IVA à Autoridade Tributária. Já o regulamento dos sistemas de faturação exige apenas o registo seguro das faturas emitidas, que podem ser enviadas à Autoridade Tributária opcionalmente. Quem cumpre o SII está dispensado deste regulamento.

9. É possível optar pelo SII para não cumprir este regulamento?

Sim, ao optar pelo SII através do modelo 036, o contribuinte fica isento das especificações do Decreto-Lei 1007/2023.

10. As lojas online também são afetadas?

Sim, a obrigatoriedade de cumprir o regulamento aplica-se independentemente de as vendas serem feitas em loja física ou online. Contudo, algumas transações online seguem regras específicas.

11. Um conjunto de empresas com o mesmo sistema informatizado de informação, onde uma está no SII e outra não. A empresa abrangida pelo SII tem de cumprir os regulamentos que estabelecem os requisitos para os sistemas informatizados de faturação?

A regulamentação contempla os contribuintes individualmente (e não por grupos) quanto às suas obrigações de faturação, pelo que, mesmo que pertençam ao mesmo grupo de empresas, devem cumprir as suas obrigações de faturação de acordo com a sua condição. Assim, o SIF de cada empresa deverá cumprir as obrigações de faturação que lhe correspondem. Note-se, no entanto, que as entidades integrantes de um grupo podem registar-se voluntariamente no SII, de forma a manterem a homogeneidade de gestão com o grupo a que pertencem.

12. As faturas de empresas ou profissionais residentes em Espanha para clientes no estrangeiro estão sujeitas ao regulamento?

Sim, o regulamento aplica-se a todas as operações em que é obrigatória a emissão de fatura, incluindo exportações e operações intracomunitárias.

13. Empresas estrangeiras que emitam faturas em Espanha estão sujeitas ao regulamento?

Sim, se a empresa tiver um estabelecimento estável em Espanha.

14. Posso pedir isenção do regulamento?

Sim, é possível pedir a isenção total ou parcial se houver motivos económicos ou técnicos excecionais. O pedido pode ser feito através da sede eletrónica da Autoridade Tributária.

15. É obrigatório que uma empresa tenha um sistema que permita ligação à AEAT?

Sim, o regulamento exige que todos os sistemas de faturação tenham capacidade para enviar, de forma segura e contínua, todos os registos de faturação para a Agência Tributária (AEAT).

16. O que é o log de eventos?

O log de eventos é um registo automático das interações e operações feitas no sistema de faturação (SIF). Este log só é obrigatório para sistemas que emitem faturas não verificáveis e deve ser consultável no próprio sistema.

17. Por que é necessário registar e qual é a utilidade?

O registo assegura que os dados de faturação sejam mantidos íntegros, acessíveis e inalterados, cumprindo os requisitos de segurança e controlo. Para sistemas não verificáveis, o log ajuda a detetar e prevenir alterações indevidas aos dados.

18. Estes registos devem ser enviados à AEAT?

Não, exceto se a Agência Tributária o exigir.

19. Como sei se um sistema de faturação cumpre com estas regras?

O fabricante do sistema é responsável por certificar, através de uma declaração, que o sistema cumpre as regras fiscais (Lei Antifraude, artigo 29.2.j) e o Regulamento de Requisitos de Sistemas de Faturação). Esta certificação deve estar visível no próprio sistema e disponível para o cliente e vendedor na compra.

20. É obrigatório que todos os sistemas de faturação tenham esta certificação?

Sim, a certificação é obrigatória para que os sistemas de faturação (SIF) estejam em conformidade com a regulamentação.

21. A certificação é feita para cada versão do sistema?

Sim, cada nova versão do SIF precisa ser certificada para garantir que está em conformidade.

22. O que é um sistema VERI*FACTU e como difere da emissão de faturas não verificáveis?

Sistemas VERI*FACTU enviam todas as faturas para a Agência Tributária em tempo real, enquanto os sistemas de emissão de faturas não verificáveis apenas armazenam as informações com medidas de segurança

23. Um sistema de faturação pode funcionar apenas como VERI*FACTU?

Sim, os fabricantes podem oferecer sistemas que operem apenas como VERI*FACTU ou permitam opções duplas ou triplas de operação, incluindo o sistema SII.

24. Em caso de falha (energia, conexão), como enviar informações à AEAT?

O envio pode ser feito posteriormente, com marcação de “incidente”, até que o serviço ou a conexão sejam restaurados.

25. O código QR deve estar presente em todas as faturas, seja VERI*FACTU ou não?

Sim, todas as faturas emitidas devem ter o código QR, permitindo que o cliente verifique se a fatura está registada na AEAT.

26. O código QR deve estar nas notas de entrega?

Não, o QR é obrigatório apenas nas faturas, sejam em papel ou eletrónicas.

27. Onde deve estar o código QR na fatura?

O QR deve estar no início da fatura, na margem superior, preferencialmente centralizado ou à esquerda, garantindo a máxima visibilidade.

28. Qual é o tamanho recomendado para o código QR?

O QR deve ter entre 30×30 mm e 40×40 mm para assegurar legibilidade e uniformidade.

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