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Informação Empresarial Simplificada: tudo o que precisa saber para entregar a sua declaração anual.
27 de Outubro 2023
Tempo de leitura: 5min
O prazo para entrega da Informação Empresarial Simplificada voltou a ser prolongado, o que lhe dá mais tempo para cumprir com esta obrigação declarativa sem acréscimos ou penalidades.
O Despacho 240/2021-XXII, publicado no passado dia 14 de julho, volta a prolongar o prazo de entrega da IES/DA, desta vez até dia 30 de julho.
Entre os motivos que justificam o novo prolongamento está a necessidade de garantir a máxima qualidade dos dados contabilísticos e fiscais reportados através da IES/DA, assim como o facto de nos termos do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, ter sido determinado o alargamento do prazo para realizar as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, até 30 de junho de 2021.
A fim de o ajudar a cumprir com esta obrigação declarativa a tempo e sem complicações, compilámos uma série de respostas a questões que podem suscitar-lhe eventuais dúvidas.
O que é a Informação Empresarial Simplificada (IES)?
Criada com a publicação do Decreto-Lei n.º 8/2007, a Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma declaração anual obrigatória das empresas, que tem como objetivo agregar, num único ato, o cumprimento de quatro obrigações legais que se encontravam dispersas:
- Registo das contas anuais na conservatória do registo comercial;
- Entrega de informação anual ao Instituto Nacional de Estatística;
- Declaração anual dos dados fiscais e contabilísticos ao Ministério das Finanças;
- Comunicação de dados contabilísticos ao Banco de Portugal.
Quem está obrigado a cumprir com a entrega da Informação Empresarial Simplificada?
A IES/DA, informação empresarial simplificada ou declaração anual, deve ser entregue pelas seguintes entidades que estão sujeitas a prestação de contas:
- Sociedades comerciais;
- Sociedades civis sob a forma comercial;
- Sociedades anónimas europeias;
- Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
- Empresas públicas;
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade ilimitada.
Deve ser entregue anualmente até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico. Ou seja, uma empresa com ano fiscal que termina a 31 de dezembro, deverá entregar a IES até ao dia 15 de julho do ano seguinte.
Este ano e como já foi referido, a obrigação da entrega da informação empresarial simplificada pode ser cumprida até ao dia 15 de setembro do corrente ano, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
O não cumprimento desta obrigação está sujeito à instauração de um processo de contraordenação, com coimas que podem ascender a valores entre os 100 e os 750 euros.
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Quem não necessita de entregar a Informação Empresarial Simplificada?
- As Associações;
- As fundações;
- Os comerciantes em nome individual;
- As cooperativas;
- Os agrupamentos complementares de empresas.
Apesar de estas entidades não estarem sujeitas à entrega da IES/DA, são obrigadas a entregar anualmente à autoridade tributária uma declaração de informação contabilística e fiscal.
Como posso entregar a declaração anual?
A entrega é feita através do preenchimento de um formulário eletrónico. Para o efeito, deverá aceder ao Portal das Finanças e preencher ou enviar uma declaração. Isto é, poderá preencher uma declaração nova ou simplesmente entregá-la através de um ficheiro previamente gravado.
A declaração pode ser entregue pelo contabilista certificado ou pelo representante legal, indicando sempre o número de identificação fiscal.
Que anexos constituem a Informação Empresarial Simplificada e quais devo submeter?
- Anexo A – Entidades residentes que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável
- Anexo B – Empresas do setor financeiro
- Anexo C – Empresas do setor segurador
- Anexo D – Entidades residentes que não exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola)
- Anexo E – Entidades não residentes sem estabelecimento estável)
- Anexo F – Benefícios fiscais (aplicável a 2010 e exercícios anteriores)
- Anexo G – Regimes especiais
- Anexo H – Operações com não residentes
- Anexo I – Sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada
- Anexo L – Elementos contabilísticos e fiscais (IVA)
- Anexo M – Operações realizadas em espaço diferente da sede
- Anexo N – Regimes especiais (IVA)
- Anexo O – Mapa recapitulativo – Clientes
- Anexo P – Mapa recapitulativo – Fornecedores
- Anexo Q – Elementos contabilísticos e fiscais (IS)
- Anexo R – Entidades residentes que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola
- Anexo S – Empresas no setor financeiro
- Anexo T – Empresas no setor segurador
As microentidades de sujeitos passivos que exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola devem submeter os anexos A, G, H e R. Em contrapartida, estão dispensadas de entregar os anexos L, M, N, O, P e Q.
As restantes entidades devem submeter os anexos A, G, H, L, M, N, P, Q e R. Estão dispensadas de apresentar o anexo O.
O anexo A deve ser sempre apresentado em conjunto com o anexo R e é onde deverá ser detalhada a demonstração dos resultados (DR), o balanço, o anexos ao balanço e à demonstração de resultados (ABDR). Neste anexo, deverá também detalhar as contas da demonstração dos resultados e balanço.
Terá ainda de preencher a parte jurídica, com a deliberação da aprovação de contas, o relatório de gestão e as operações com entidades relacionadas.
Já o anexo L, deve ser apresentado por todas as pessoas singulares ou coletivas que, no âmbito da sua atividade económica, em algum momento, tenham liquidado ou deduzido IVA.
Nos anexos O (clientes) e P (fornecedores) devem constar o valor anual das vendas e o valor anual das compras, respetivamente, superiores a 25.000 euros. Estes anexos deverão ser preenchidos através dos elementos constantes da contabilidade e devem ser indicadas as importâncias certas em euros, desprezando os cêntimos.
A entrega da informação empresarial simplificada tem algum custo associado?
Ao submeter a informação empresarial simplificada é gerada automaticamente uma referência multibanco para o pagamento do registo de prestação de contas. O registo relativo a exercício económico posterior a 2012 tem o valor de 80 euros.
Será 2023 o ano do SAF-T(PT) da contabilidade?
Delineado em 2019 e alvo de vários adiantamentos, a submissão prévia deste ficheiro tem sido justificada como uma ferramenta necessária para que a Autoridade Tributária possa proceder ao pré-preenchimento de vários campos dos Anexos A e I da IES/DA.
De acordo com o Orçamento do Estado de 2021 esta medida foi prorrogada para o período de tributação de 2021, a entregar em 2022, tendo sido ainda estabelecido um benefício para as empresas que tenham despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T(PT). Este benefício passa pela majoração de 120% dos gastos contabilizados em 2021, na condição de a implementação estar concluída até final deste ano.
No dia 27 de janeiro do presente ano, foi apresentado o Projeto de Resolução n.º 886/XIV/2.ª pelo Partido Comunista Português (PCP) com uma proposta de alteração dos procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade.
Neste documento, é colocada para debate a intenção do Governo em ter acesso restrito a um ficheiro com informação que vai muito além da necessária ao cumprimento de obrigações declarativas. Informação desde o detalhe de todos os movimentos bancários até às relações comerciais entre empresas.
Do projeto de resolução, consta ainda um parecer a diversas entidades, no sentido de obter um estudo comparativo que analisa experiências de outros países da União Europeia que tenham implementado a obrigatoriedade da entrega do ficheiro SAF-T, a fim de melhor preparar a medida antes da sua implementação, e ainda que o Governo desenvolva junto da Autoridade Tributária todos os esforços no sentido de clarificar as melhorias de eficiência no prosseguimento da sua missão e objetivos à implementação deste mecanismo.
Por fim, solicita a suspensão da implementação da obrigatoriedade da entrega do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade enquanto se manifestarem as consequências económicas da crise epidemiológica, bem como a elaboração dos pareceres solicitados.
Estas propostas foram, entretanto, chumbadas no Parlamento. Resta agora saber o que acontecerá para 2023.
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